Portaria 36/2004
de 12 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 505/99, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Aprovação do plano de estudos
É aprovado, nos termos do anexo I à presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Planeamento e Gestão em Turismo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria 505/99, de 15 de Julho, que vigorou entre os anos lectivos de 1999-2000 e 2002-2003, inclusive.
2.º
Alteração da duração do 2.º ciclo
O 2.º ciclo do curso passa a ter a duração de dois semestres lectivos, a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
3.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo II à presente portaria, a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
4.º
Estágio, Projecto e Seminário
As unidades curriculares denominadas "Estágio», "Projecto» e "Seminário» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatuariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Transição
As regras de transição entre os planos de estudos aprovados pelo presente diploma são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 11 de Dezembro de 2003.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela
Curso de Planeamento e Gestão em Turismo
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 7
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Instituto Poitécnico de Bragança
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela
Curso de Planeamento e Gestão em Turismo
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 7
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver quadro no documento original)