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Aviso (extracto) 15575/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Reclassificação profissional de Maria Olímpia Silva Meireles para a categoria de técnico superior de 2.ª classe/organização e gestão

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15575/2008

Reclassificação profissional

Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da área de recursos humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para cumprimento do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 218/2000 de 09 de Setembro, faz-se público que por despacho de 05 de Maio de 2008, procedi à Reclassificação Profissional da funcionária, Maria Olímpia Silva Meireles, transitando da categoria de Técnico Principal, para a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe / Organização e Gestão, do grupo de pessoal Técnico Superior, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

A nomeada fica posicionada no escalão 1, índice 400, da categoria de Técnico superior de 2.ª Classe / Organização e Gestão a que corresponde o montante de (euro)1.334,44 (mil trezentos e trinta e quatro euros e quarenta e quatro cêntimos), conforme disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n,.º 218/2000, de 9 de Setembro, conjugado com o artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março e pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

Não carece de visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

O nomeado deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

7 de Maio de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.

300308101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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