Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril, dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no uso das minhas competências próprias, delego na directora do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Zonas Húmidas, Maria João Burnay de Lancastre Lourenço, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão geral das áreas protegidas abrangidas pelo DGAC - Zonas Húmidas, descritas no quadro anexo aos estatutos do ICNB, aprovados pela Portaria 530/2007, de 30 de Abril:
a) Representar localmente as áreas protegidas de interesse nacional abrangidas pelo Departamento que dirige, bem como dirigir os serviços e o pessoal a elas afecto;
b) Definir os objectivos de actuação do Departamento que dirige, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
c) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das equipas das áreas protegidas de si dependentes com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
d) Autorizar actos ou actividades condicionados nas áreas protegidas de interesse nacional abrangidas pelo Departamento que dirige, tendo em atenção o regime jurídico da área protegida, o plano de ordenamento e o respectivo regulamento;
e) Proceder ao processamento das contra-ordenações previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, nos diplomas legais de criação ou reclassificação das áreas protegidas abrangidas pelo Departamento e nos planos de ordenamento e regulamento respectivos e à aplicação das correspondentes coimas e sanções acessórias, nos termos legais;
f) Ordenar a reposição da situação anterior à infracção nos termos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro;
g) Emissão de pareceres, licenças e autorizações no âmbito da gestão das áreas da Rede Natura 2000, descritas no quadro em anexo ao presente despacho, especificamente os relativos aos actos e actividades previstos no Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro;
h) Assinar correspondência específica e de rotina dos seus sectores, excepto a que se destinar a órgãos de comunicação social e gabinetes governamentais.
2 - No âmbito do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, relativamente às Áreas Classificadas respectivas, os seguintes actos:
a) Emissão de parecer sobre os Planos Anuais de Exploração;
b) Emissão de parecer sobre a caça com furão;
c) Emissão de parecer sobre a caça ao coelho no mês de Julho;
d) Emissão de parecer para a instalação de campos de treino de caça;
e) Emissão de parecer sobre acções de correcção de densidade de espécies cinegéticas;
f) Emissão de parecer sobre a comunicação de realização de montarias e batidas a espécies de caça maior;
g) Emissão de parecer sobre comunicação de trabalhos anuais de exploração, quando se justifique;
h) Determinar a instrução dos processos de contra-ordenação, aplicação de coimas e sanções acessórias.
3 - No âmbito da gestão recursos humanos:
a) Conceder licenças sem vencimento por período até 30 dias e autorizar o regresso à actividade;
b) Autorizar os horários de trabalho especiais, ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante, jornada contínua e outros previstos no regime jurídico aplicável e em conformidade com o previsto no regulamento do horário de trabalho em vigor no ICNB;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
d) Justificar ou injustificar faltas ao serviço;
e) Autorizar deslocações em serviço no território continental e visar os boletins de itinerários dos funcionários de si dependentes;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nas condições fixadas no despacho 10/PRES/2007, de 4 de Abril, e devidamente informado pelo serviço responsável pelos recursos humanos do ICNB;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o ICNB;
h) Autorizar o pessoal de si dependente a comparecer em juízo quando requisitado.
4 - No âmbito da gestão de instalações, equipamentos, orçamental e realização de despesas:
a) Gerir as instalações, equipamentos e viaturas afectos às áreas protegidas abrangidas pelo Departamento que dirige, zelando pela aplicação das medidas de controlo e gestão racional de custos;
b) Autorizar e visar despesas, previstas no plano de actividades aprovado para o Departamento, com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, desde que cumpridas, rigorosamente, as formalidades legais aplicáveis, até ao limite de (euro) 4.987,98;
c) Autorizar, visar e proceder ao pagamento das despesas de aquisição de bens de limpeza e higiene, aquisição de material de escritório e encargos com instalações (água, gás/lenha para aquecimento) enquadradas e suportadas pelo fundo fixo de caixa, até aos montantes de (euro) 50,00, (euro) 300,00 e (euro) 300,00, respectivamente, desde que cumpridos os procedimentos contabilísticos e os aplicáveis ao fundo fixo de caixa;
d) Processar e autorizar o pagamento das despesas enquadradas no fundo fixo de caixa, relativas a material de transporte (peças), inspecção de viaturas, transportes (portagens) e conservação de bens, até ao montante de (euro) 1.500,00, desde que cumpridos os procedimentos contabilísticos e os aplicáveis ao fundo fixo de caixa;
e) Gerir a dotação orçamental atribuída no plano de actividades aprovado e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas a atingir os objectivos previstos no plano de actividades;
f) Proceder à arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais.
5 - A prática dos actos referidos nas alíneas a), b), c), d) e f) do n.º 2 e nas alíneas do n.º 3 do presente despacho tem de ser enviada com a respectiva documentação ao Departamento de Finanças e Gestão Administrativa.
6 - A competência ora delegada não pode ser subdelegada enquanto não for formalizada proposta, identificando dos poderes agora delegados os que pretende que o sejam nos directores-adjuntos e após minha aprovação.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura pelo que se consideram ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde o dia 25 de Março de 2008, inclusive.
30 de Abril de 2008. - O Presidente, Tito Rosa.
ANEXO
Zonas húmidas
PTZPE0004 Ria de Aveiro.
PTCON0005 + PTZPE0005 Paul de Arzila.
PTZPE0006 Paul da Madriz.
PTZPE0008 Paul do Boquilobo.
PTZPE0010 + PTCON0009 Estuário do Tejo.
PTCON0011 + PTZPE0011 Estuário do Sado.
PTZPE0012 Açude da Murta.
PTZPE0013 Lagoa de Santo André.
PTZPE0014 Lagoa da Sancha.
PTZPE0016 Leixão da Gaivota.
PTZPE0018 + PTCON0013 Sapais de Castro Marim + Castro Marim.
PTZPE0040 Paul do Taipal.
PTZPE0049 Lagoa Pequena.
PTCON0018 Barrinha de Esmoriz.
PTCON0026 Rio Vouga.
PTCON0054 Fernão-Ferro/Lagoa de Albufeira.
PTCON0055 Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas.
PTCON0058 Ria de Alvor.