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Aviso 14887/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe - estagiário, da carreira técnica superior de serviço social

Texto do documento

Aviso 14887/2008

Concurso interno geral de ingresso para a Categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe - Estagiário, da Carreira Técnica Superior de Serviço Social

1 - Em Cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que por despacho do Conselho de Administração deste Hospital, de 18.04.2008, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para um lugar de Técnico Superior de 2.ª Classe - Estagiário, da Carreira Técnica Superior de Serviço Social, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5/7.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido esgotando-se com o respectivo provimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar consistem na ajuda psicossocial do doente/família; preparação da alta hospitalar e articulação com os serviços da comunidade; incentivar e contribuir para a humanização do Hospital.

4 - Legislação aplicável:

Decretos-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo, 265/88 de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 296/91, de 16 de Agosto, 148/64, de 25/05, 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 144/98, de 23/05, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Abril, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Local de trabalho - no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência n.º 8, 1069-166 Lisboa.

6 - Remuneração - constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, alterado pela Lei 44/99, de 11/06.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07.

7.2 - Requisitos especiais - Licenciaturas em Serviço Social ou Política Social.

8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção, a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação Curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Em todos os métodos de selecção será usada uma escala de 0 a 20 valores

8.2 - Os métodos de selecção previstos nas alíneas de a) a c), têm carácter eliminatório isoladamente, ou seja, são excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores. 8.3 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são escritas, têm a duração máxima de uma hora e abordarão os seguintes temas:

a) Gerais:

a) Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 216/2006, de 27/10;

b) Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24/08, alterada pela Lei 27/2002, de 08/11;

c) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso - Decretos-Lei 296/91, de 16/08; 148/94, de 25/05; 144/98, de 23/05;

d) Carta Deontológica da Administração Pública - artigo 4.º do Decreto-Lei 184/89, de 02/06.

b) Específicos:

a) Funções do Serviço Social da área da Saúde;

b) Importância do trabalho em equipa multidisciplinar;

c) Conhecimento e domínio dos princípios e práticas da Rede Nacional de Cuidados Continuado Integrados.

8.4 - A Classificação das provas de conhecimentos, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC = (PCG + PCE)/2

em que:

PC = Prova de conhecimentos;

PCG = Prova de conhecimentos gerais;

PCE = Prova de conhecimentos específicos;

8.5 - De acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.6 - A Classificação da avaliação curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB + (3 x EP) + FP)/5

em que:

AC = Avaliação curricular;

HAB = Habilitação académica de base;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional.

8.7 - Na avaliação curricular serão usadas as seguintes valorações:

a) Habilitação académica de base:

Licenciatura ou equivalente - 15 valores

Pós-graduação - 20 valores.

b) Experiência em contexto hospitalar:

Sem experiência - 10 valores;

Por cada ano de experiência mais um valor

c) Formação profissional:

Serão consideradas só as acções de formação, estudos e projectos, relacionadas com a área funcional do lugar a prover:

Até 5 acções - 10 valores;

De 6 a 10 acções - 12 valores;

Mais de 10 acções - 14 valores;

Colaboração em estudos e projectos - 16 valores;

8.8 - A classificação final resultará de seguinte fórmula:

CF = (PC + AC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista Profissional de selecção.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Conselho de Administração deste Hospital, o qual deverá ser entregue na Secção de Nomeações e Cadastro, sito na Rua da Beneficência, n.º 8, 1069-166 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo, também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo as candidaturas cujos avisos de recepção tenham sido expedidos até ao prazo estabelecido.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais ou certidão dos mesmos.

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, categoria do candidato e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração comprovativa de experiência hospitalar;

e) Acções de Formação relacionadas com a área funcional;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11 - A apresentação dos documentos referidos alínea a) do n.º 10 é temporariamente dispensável, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais.

12 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita pelos mesmos, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

14 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º da Lei 53/06, de 7/12, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através da consulta à BEP.

15 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Ana Cristina Lopes Tristão, Técnica Superior de 1.ª classe do Serviço Social, do Hospital de Curry Cabral

Vogais efectivos:

Dr.ª Laura Maria Cruz Dias, Técnica Superior de 1.ª classe do Serviço Social, do Hospital de Curry Cabral

Dr.ª Maria da Luz Santos Vieira Ramires, Técnica Superior de 2.ª classe, do Serviço Social Hospital de Curry Cabral

Vogais suplentes:

Dr.ª Paula Cristina Nobre Soares Silva, Técnica Superior de 2.ª classe, do Serviço Social Hospital de Curry Cabral

Dr.ª Kátia Maria Saldanha Aguiar, Técnica Superior de 2.ª classe, do Serviço Social Hospital de Curry Cabral

16 - A Presidente será substituída pelo 1.º Vogal Efectiva, nas suas faltas e impedimentos.

6 de Maio de 2008. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ana Maria Correia Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-30 - Decreto-Lei 216/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera (oitava alteração) o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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