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Aviso (extracto) 14231/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de operário principal altamente qualificado - mecânico, do grupo de pessoal operário altamente qualificado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14231/2008

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de operário principal altamente qualificado - mecânico, do grupo de pessoal operário altamente qualificado

1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 23 de Junho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho proferido em 25 de Fevereiro do corrente ano, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de operário principal altamente qualificado da carreira de mecânico, do grupo de pessoal operário altamente qualificado do respectivo quadro de pessoal.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, o procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, foi publicitado na BEP no portal SigaME, em 04 de Abril de 2008, sendo o fecho do mesmo efectuado em 21 de Abril de 2008, por não haver candidatos.

3 - A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar.

4 - O local de trabalho será em toda a área do Município de Penalva do Castelo.

5 - A remuneração mensal será fixada de acordo com os índices salariais correspondentes à categoria, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos que reúnam os requisitos especiais constantes do n.º 1, do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, bem como os gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização de candidaturas- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal contra recibo, ou enviada pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas.

7.1 No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência à data da publicação no "Diário da República" do presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade devidamente actualizado e número de contribuinte fiscal;

c) Documento emitido pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública, escalão em que se encontra posicionado e a classificação dos três últimos anos;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão a concurso tidos como relevantes para apreciação do seu mérito.

7.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7.4 - Os candidatos desta Autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais, devendo para tal declará-lo sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura, devendo o sector de pessoal entregar ao júri uma declaração comprovativa de tais requisitos e dos documentos comprovativos que se encontram arquivados no processo individual do funcionário.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção dos candidatos serão constituídos por prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova prática de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção têm a duração máxima de 30 minutos cada.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final e fórmula classificativa, constam de acta da reunião do Júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e, mediante afixação no expositor situado no átrio do edifício dos Paços do Município de Penalva do Castelo.

14 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Carlos Ferreira dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo;

Vogais efectivos:

António Gomes Batista, Vereador da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Adelino António Duarte Campos, operário principal altamente qualificado da carreira de mecânico;

Vogais suplentes:

Albano Jorge Barros Laires, chefe da Secção Administrativa da Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente e Anselmo Gomes de Almeida Sales, chefe da Secção Administrativa da Divisão Administrativa.

21 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

300264808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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