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Aviso (extracto) 12459/2008, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para um lugar de motorista de ligeiros

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12459/2008

1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Fevereiro de 2008 do Director do Instituto da Defesa Nacional, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar, do quadro próprio de pessoal do Instituto da Defesa Nacional, constante do mapa anexo I ao Decreto Regulamentar 41/91.

2 - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20081096, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para o reinício de funções. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação. A abertura do presente concurso foi, assim, precedida dos necessários procedimentos em cumprimento do disposto nos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006.

3 - Prazos:

3.1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do referido lugar e esgotando-se com o seu preenchimento;

3.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

4 - Informações sobre o lugar a preencher:

4.1 - Conteúdo funcional: Compete ao motorista de ligeiros conduzir veículos de passageiros, cuidar da manutenção das viaturas que lhe sejam confiadas, participando superiormente as anomalias, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

4.2 - Local de trabalho: Instituto da Defesa Nacional, sito em Lisboa, na Calçada das Necessidades, n.º 5.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais: - são os constantes do n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

a) Estejam habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condução de ligeiros, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

b) Preencham os requisitos de candidatura para ingresso na função pública nos termos do disposto nos artigos 30.º e 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente contra recibo, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dentro do prazo estipulado no n.º 2 do presente aviso, para o Instituto da Defesa Nacional, Calçada das Necessidades, n.º 5 - 1399-017 Lisboa.

6.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Data e assinatura.

6.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em tarefas específicas, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional, se as tiver;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia da carta de condução;

f) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

g) No caso de possuir a qualidade de militar em regime de contrato (RC), declaração autenticada emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.º s 7 e 8 do artigo 30.º do Regulamento supra referido na alínea c) do ponto 5. do presente aviso.

h) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7 - Métodos de Selecção:

7.1 - Os métodos de selecção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.2 - A prova escrita de conhecimentos será utilizada em primeiro lugar, com carácter eliminatório, e terá duração não superior a uma hora, tendo em vista avaliar os conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidos para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e no exercício de funções públicas e aos resultantes da vivência do cidadão comum (cf. programa de provas aprovado pelo despacho 13381/99 da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 162, de 14 de Julho de 1999).

7.3 - O local, a data e a hora de realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação de candidatos admitidos.

7.4 - Para preparação da prova escrita de conhecimentos gerais, indica-se a legislação base referente aos deveres dos funcionários e à deontologia do serviço público:

- Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (artigos 1.º a 3.º);

- Deontologia do serviço público:

- Constituição da República Portuguesa (artigos 266.º a 271.º);

- Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).

7.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Informações complementares:

8.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º, e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e são afixadas nos locais de estilo do Instituto da Defesa Nacional, na Calçada das Necessidades, n.º 5 em Lisboa.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de pedir ao serviço de origem ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, nos termos dos n.º s 3 e 4, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

8.4 - Restituição e destruição de documentos: é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2, do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Composição do júri:

Presidente: - Maria de Lurdes Rodrigues Vieira Valente Sargento, Chefe de Repartição.

Vogais efectivos:

1.º - Ângela de Almeida Camacho Monteiro da Silva, Chefe de Repartição, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Maria Nazaré Ferreira Morais dos Reis Oliveira, Chefe de Secção.

Vogais suplentes:

1.º - Eusébio Afonso da Silva Dias, assistente administrativo especialista;

2.º - Teresa Balbina Leal Costa Pinto, assistente administrativo especialista.

14 de Abril de 2008. - O Director, António José Barreiros Telo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto Regulamentar 41/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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