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Aviso 12069/2008, de 18 de Abril

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Sumário

Concursos internos para chefe de secção e assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 12069/2008

Para os devidos efeitos e na sequência do meu despacho datado de 21 de Fevereiro de 2008, torna-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para as categorias indicadas:

Grupo de Pessoal de Chefia:

Concurso A) - 1 lugar de Chefe de Secção.

Grupo de Pessoal Administrativo:

Concurso B) - 3 lugares de assistente administrativo especialista.

1 - Na sequência da consulta ao SigaME, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção de pessoal previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo, no entanto, havido qualquer candidatura aos concursos acima mencionados (Códigos de oferta n.º s P20081541 e P20081595).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo os candidatos dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2- Requisitos especiais de admissão:

Concurso A)- os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Concurso B)- os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro

4 - Métodos de selecção:

Concurso A) - Prova de Conhecimentos Específicos e Avaliação Curricular.

A Prova de conhecimentos Específicos, de natureza escrita, versará sobre os diplomas a seguir indicados.

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, estabelece o quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, estabelece o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Os critérios de apreciação e ponderação da Prova de Conhecimentos Específicos e Avaliação Curricular, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa final, constam da acta de definição de critérios, elaborada pelo júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da nota de cada uma das provas utilizadas como método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem na classificação final pontuação superior a 9,5 valores.

Concurso B) - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

A avaliação curricular operar-se-á através da seguinte fórmula:

AC = (EP + FP + HL)/3

em que:

AC = avaliação curricular

EP = experiência profissional

FP = formação profissional

HL = habilitações literárias

Na experiência profissional será atribuída a seguinte pontuação:

Com três anos - 12 valores

Entre três anos e seis anos - 16 valores

Mais de seis anos - 20 valores

Para análise da experiência profissional, deverão os candidatos elaborar um relatório, em que descreverão sucintamente a actividade por si desenvolvida nos últimos três anos, não podendo exceder três folhas A4 dactilografadas, o qual deverá ser entregue juntamente com a respectiva candidatura ao concurso.

O factor formação profissional tem a seguinte pontuação:

Sem formação profissional - 10 valores

1 a 5 acções ou cursos de formação profissional - 14 valores

6 a 10 acções ou cursos de formação profissional - 18 valores

Mais de 10 acções ou cursos de formação profissional - 20 valores

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional, apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados durante a permanência na categoria relacionados com a área do lugar a prover e comprovados mediante fotocópia de certificado ou diploma, e que deverão ser acompanhadas conjuntamente com o requerimento.

As habilitações literárias serão pontuadas do seguinte modo:

Exigidas - 16 valores

Mais do que exigidas - 20 valores

Na entrevista profissional de selecção, são considerados os seguintes parâmetros:

a) Interesse pela função desempenhada - 5 valores

b) Capacidade de iniciativa e relacionamento - 5 valores

c) Sentido de responsabilidade - 5 valores

d) Capacidade de expressão e comunicação - 5 valores

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da nota de cada uma das provas utilizadas como método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem na classificação final pontuação superior a 9,5 valores.

5 - Os candidatos deverão anexar a seguinte documentação:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, carreira e função pública;

b) Curriculum vitae datado e assinado do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, bem como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, anexando documentos comprovativos das mesmas;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte Fiscal, além de todos os outros documentos que julguem relevante anexar para apreciação do seu mérito.

5.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal deste Município, não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 5, do presente aviso, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

6 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Mação, entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetidos pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência com endereço completo e número de telefone);

b) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Lugar a que se candidata, referenciando o aviso e a data do mesmo.

6.1 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão, exigido no número anterior determina a exclusão do concurso.

7 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Concurso A)

Presidente - Dr. José António dos Santos Almeida, Vereador em Regime de Permanência.

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Alexandra Maria Rodrigues Lourenço da Silva, Técnica Superior de 1.ª classe Gestão de Recursos Humanos.

2.º Vogal Efectivo - Eng.º Civil Carlos Alberto Simões de Matos, Chefe de Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

1.º Vogal Suplente - Dr. José António Marques Lourenço Mendonça Garcia, Técnico Superior de 2.ª classe Gestão de Empresas.

2.º Vogal Suplente - Rui Manuel Falua da Silva, Secretário do Gabinete da Presidência

Concurso B)

Presidente - Eng.º Civil Carlos Alberto Simões de Matos, Chefe de Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Alexandra Maria Rodrigues Lourenço da Silva, Técnica Superior de 1.ª classe Gestão de Recursos Humanos.

2.º Vogal Efectivo - Maria Cristina Queirós Maciel Andrade, Chefe de Secção de Recursos Humanos.

1.º Vogal Suplente - Aurelinda Marques Casola Serra, Chefe de Secção de Contabilidade.

2.º Vogal Suplente - Rui Manuel Falua da Silva, Secretário do Gabinete da Presidência

O Presidente do Júri dos concursos será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8- Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 - A lista de candidatos admitidos a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, já citado, será afixada no átrio do Edifício dos Paços do Município.

10 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos através dos meios definidos no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

2611107600

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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