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Aviso 11511/2008, de 14 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 11511/2008

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente administrativo principal

1 - Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, de 21 de Fevereiro de 2008, usando da competência que lhe confere da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º e no artigo 72.º do regime jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; na alínea a), do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto o concurso em epígrafe, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 28.º ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação aplicável à Administração Local, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e nos locais apropriados dos serviços desta Câmara Municipal para preenchimento de um lugar de Assistente Administrativo Principal do Grupo de Pessoal Administrativo da carreira de Assistente Administrativo para a Secção Administrativa e de Projectos Estruturais, do quadro de pessoal desta Autarquia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Novembro de 2005. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 53/2006, de 07 de Dezembro foi efectuada oferta pública de emprego, com a referência P20081180, para pessoal em SME, tendo sido encerrada em 26 de Março de 2008, candidatos não admitidos/não seleccionados. Em cumprimento ao preceituado na alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Reguengos de Monsaraz, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego público e na promoção e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Validade do Concurso: o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o preenchimento da mesma.

3 - Requisitos de Admissão a Concurso:

3.1 - Requisitos Gerais: estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as devidas adaptações à Administração Local introduzidas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

3.2 - Requisitos Especiais: os constantes na alínea a), n.º 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

4 - Conteúdos Funcionais: os constantes no despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;

4.1 - Os Candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas;

4.2 - Local de Trabalho: em toda a área abrangida pelo Município de Reguengos de Monsaraz;

5 - Remuneração e Condições de Trabalho: a remuneração mensal bruta correspondente aos lugares em questão é de 740,61(euro) (setecentos e quarenta euros e sessenta e um cêntimos), correspondente ao escalão 1 do índice 222, da escala salarial da função pública, acrescida das demais regalias sociais, as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local;

6 - Métodos de Selecção: a) avaliação curricular (AC); b) prova escrita de conhecimentos (PEC); e, c) entrevista profissional de selecção (EPS);

6.1 - Avaliação Curricular: Deliberou o Júri, que neste domínio, e face às especificidades do presente concurso, que a avaliação curricular consista em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, serão ponderadas a experiência profissional, a formação profissional e a classificação de serviço em pelo menos 3 (três) anos. de acordo com a seguinte fórmula:

AC = EP + FP + CS/3

em que:

AC = Avaliação Curricular;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional; e

CS = Classificação de Serviço.

6.1.1 - Experiência Profissional: será ponderada de acordo com a sua duração e a natureza das funções exercidas da seguinte forma e factores:

a) Tempo de Serviço na categoria será valorado em 10 valores, acrescidos de um valor por cada ano na categoria para além do tempo exigido por lei para a promoção;

b) Tempo de serviço na Administração Pública será valorado da seguinte forma:

b.1) Até 10 anos da Administração Pública - 10 valores;

b.2) Mais de 10 anos na Administração Pública - 15 valores;

c) Outras actividades consideradas relevantes, serão valoradas da seguinte forma:

c.1) Sem actividades - 10 valores;

c.2.) Com actividades - 15 valores.

6.1.2 - Formação Profissional:

Sem formação profissional complementar à académica - 10 valores;

Formação de duração até 120 horas - 12 valores;

Formação de duração até 150 horas - 14 valores;

Formação de duração até 180 horas - 16 valores;

Formação de duração até 210 horas - 18 valores;

Formação de duração superior a 240 horas - 20 valores;

6.1.3 - Classificação de Serviço:

Classificação de Muito Bom - 20 valores;

Classificação de Bom - 18 valores;

Classificação de Regular - 10 valores;

6.2 - Prova Escrita de Conhecimentos: Terá uma duração de noventa minutos e basear-se-á na legislação a seguir indicada, sendo permitida a consulta da mesma:

União Europeia;

Código do Procedimento Administrativo;

Organização Política e Administrativa do Estado Português;

Regime Jurídico das Competências e Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei das Finanças Locais;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

Regime Jurídico de Emprego na Administração Pública;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

Regime Jurídico das Despesas Públicas;

Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas;

Código dos Contratos Públicos;

Organização e Funcionamento do Município de Reguengos de Monsaraz.

6.3 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, para o exercício do cargo, de forma a avaliar a motivação para a função, capacidade de relacionamento interpessoal, expressão e fluência verbais.

A classificação desta prova obedecerá aos seguintes critérios, relativos à opinião formada pelo Júri sobre a adequação do perfil dos candidatos ao exercício das funções a desempenhar, numa pontuação máxima de 20 valores:

a) Serão formalizadas doze questões, cabendo quatro a cada membro do Júri, que versarão a motivação para a função, capacidade de relacionamento interpessoal e expressão e fluências verbais;

b) Uma das questões a formalizar aos candidatos versará obrigatoriamente o conteúdo funcional;

c) Cada questão será classificada com um máximo de 1,5 valores, sendo a do conteúdo funcional pontuada com 3,5 valores.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da competente acta da reunião do Júri do concurso, a qual pode ser facultada aos interessados a seu pedido desde que requerida;

6.5 - A Classificação Final (CF) será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC x 20 %) + (PEC x 40 %) + (EPS x 40 %)

6.6 - A aplicação dos Métodos de Selecção: a data, a hora e local da aplicação do método de selecção será indicada aos concorrentes admitidos por ofício registado, com aviso de recepção;

7 - Legislação Aplicável: são aplicáveis as regras constantes pelos Decretos-Leis n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e a Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro;

8 - Apresentação das Candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado branco ou cores pálidas, formato A4, dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, podendo ser remetido até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, 7201-970 Reguengos de Monsaraz, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, telefone, data do nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo mediante referência à data da publicação do presente aviso no Diário da República;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito, não podendo, porém, serem levados em conta esses elementos quando não forem apresentados os respectivos documentos comprovativos;

f) Declaração sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos gerais de admissão, no caso de não apresentar documentos comprovativos dos mesmos;

g) Deverão os candidatos apresentar juntamente com o requerimento os seguintes documentos: Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte, indicando as funções que exerce actualmente ou já exercidas, que sejam relevantes para o exercício das funções inerentes do lugar posto a concurso e fotocópias autênticas ou autenticadas das acções de formação;

8.1 - Dispensa de Documentos: Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas, excepto a alínea c) do referido artigo, devendo os candidatos apresentar em anexo ao requerimento, o documento comprovativo das habilitações literárias legalmente exigidas, assinando o mesmo, assinatura que deverá ser reconhecida com a apresentação do bilhete de identidade;

8.2 - Falsas Declarações: as falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;

8.3 - Os candidatos funcionários desta entidade ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão, desde que estes se encontrem arquivados no seu processo individual;

8.4 - Os candidatos não funcionários desta Câmara Municipal terão de apresentar declaração, emitida pelos serviços competentes, comprovativa das situações referidas na alínea g) do ponto n.º 8 deste aviso bem como a categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, sendo os documentos e as declarações passadas pelos serviços ou organismos sempre autenticadas, sob pena de não serem consideradas;

9 - Afixação de listas: as listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a classificação final, ou quaisquer outros elementos julgados necessários, serão afixados no átrio dos Paços do Concelho, ou no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º, 38.º, 39.º e 40.º consoante o número de candidatos, e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 43.º ambos do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, com as adaptações para a administração local através do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho;

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

11 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

12 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel Lopes Janeiro, Vereador da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;

1.º Vogal Efectivo - Dra. Rute Paula Quintas Sereto Murteira, Técnica Superior 2.ª Classe da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;

2.º Vogal Efectivo - Benvinda Caeiro Lopes Monteiro, Chefe de Secção da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;

1.º Vogal Suplente - Maria da Graça Batista Charrua Murteira, Chefe de Secção da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;

2.º Vogal Suplente - Laurentino Jesus Godinho, Chefe de Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;

sendo que, o 1.º Vogal Efectivo substitui o Presidente do Júri nas respectivas faltas, ausências ou impedimentos.

28 de Março de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, José Gabriel Calixto.

2611105669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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