Decreto-lei 54/83, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 26/1983, Série I de 1983-02-01.
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Data:
1983-02-01
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Fixa em 30% a sobretaxa de importação estabelecida no Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio.
Decreto-Lei 54/83
de 1 de Fevereiro
Entre os instrumentos adoptados para a protecção da balança de pagamentos conta-se a sobretaxa de importação criada pelo
Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de Maio, cujo prazo de vigência tem sido sucessivamente prorrogado.
Na situação actual em que o País se encontra não pode deixar de reconhecer-se também o papel relevante que a sobretaxa pode desempenhar, obstando à deterioração da balança comercial portuguesa.
Assim, dada, por um lado, a exigência de reforçar as medidas de protecção da balança de pagamentos e, por outro, a necessidade de assegurar as condições para a recuperação da economia nacional, procede-se no presente diploma à elevação de um dos níveis percentuais da sobretaxa, a título transitório.
Nestes termos:
Usando da autorização legislativa concedida pela Lei 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de Maio, estabelecida no artigo 1.º do Decreto-Lei 110/79, de 3 de Maio, é fixada em 30%.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.
Promulgado em 19 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 21 de Janeiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/02/01/plain-16690.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/16690.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1984-03-30 -
Decreto-Lei
103-B/84 -
Ministério das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Determina que a sobretaxa de importação que incide sobre as mercadorias constantes do anexo I do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, passe do nível de 30% ad valorem, que havia sido fixado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 54/83, de 1 de Fevereiro, para o nível de 10% ad valorem.
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2019-04-15 -
Decreto-Lei
49/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
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2019-08-05 -
Lei
56/2019 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
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2019-08-22 -
Declaração de Retificação
39/2019 -
Assembleia da República
Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019
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