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Decreto-lei 54/83, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Fixa em 30% a sobretaxa de importação estabelecida no Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 54/83

de 1 de Fevereiro

Entre os instrumentos adoptados para a protecção da balança de pagamentos conta-se a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de Maio, cujo prazo de vigência tem sido sucessivamente prorrogado.

Na situação actual em que o País se encontra não pode deixar de reconhecer-se também o papel relevante que a sobretaxa pode desempenhar, obstando à deterioração da balança comercial portuguesa.

Assim, dada, por um lado, a exigência de reforçar as medidas de protecção da balança de pagamentos e, por outro, a necessidade de assegurar as condições para a recuperação da economia nacional, procede-se no presente diploma à elevação de um dos níveis percentuais da sobretaxa, a título transitório.

Nestes termos:

Usando da autorização legislativa concedida pela Lei 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de Maio, estabelecida no artigo 1.º do Decreto-Lei 110/79, de 3 de Maio, é fixada em 30%.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 19 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 21 de Janeiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/02/01/plain-16690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-31 - Decreto-Lei 271-A/75 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-03 - Decreto-Lei 110/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-30 - Decreto-Lei 103-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Determina que a sobretaxa de importação que incide sobre as mercadorias constantes do anexo I do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, passe do nível de 30% ad valorem, que havia sido fixado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 54/83, de 1 de Fevereiro, para o nível de 10% ad valorem.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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