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Aviso 11111/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, ambiente e recursos naturais

Texto do documento

Aviso 11111/2008

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, ambiente e recursos naturais

1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho I.09933/2007, de 25 de Setembro, se encontra aberto o concurso em epígrafe, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei nº.238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei nº.404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei nº.412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei nº.29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Validade - o concurso é válido para o lugar a concurso e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do Despacho nº.22511/2004, 2ª. Série, de 4 de Novembro.

5 - Local de trabalho - Rede Museológica e Centros de Interpretação do Município de Viseu.

6 - Remuneração mensal - será fixada nos termos do Sistema Retributivo da Função Pública para a categoria: no ano de estágio corresponde ao escalão 1, índice 321, cujo valor é 1.070,89. Após o provimento corresponderá ao escalão 1 Índice 400, a que corresponde o vencimento de (euro) 1.334.44, acrescida das regalias sociais vigentes na Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os constantes do nº.2 do artigo.29º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais: posse de Licenciatura em Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais.

8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar requerimento-tipo, disponível no Atendimento Único e no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, número do processo, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.

8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501- Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.

8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

c) Curriculum vitae, detalhado, devidamente assinado, datado e comprovado.

8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a), c) do nº.8.2, serão excluídos do concurso, nos termos do nº.7 do artigo.31º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do nº.2 do artigo.29º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.

9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

10 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório. Constará de uma prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 90 minutos. Poderá versar sobre as matérias e legislação a seguir discriminadas:

Conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa;

Direitos e Deveres da Função Pública - Decreto-lei nº.24/84, de 16 de Janeiro;

Procedimento Administrativo - Decreto-Lei nº.442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº.6/96, de 31 de Janeiro;

Lei da Finanças Locais - lei nº.2/2007, de 15 de Janeiro;

Posturas e Regulamentos Municipais;

Sistemas de Informação e gestão de documentos;

Sistema de Contabilidade da Administração Local: POCAL e Sistema de controlo interno - Decreto-lei nº.54-A/99, de 22 de Fevereiro e suas alterações;

SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública - lei nº.10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

Modernização Administrativa: TIC e desmaterialização versus estruturação e organização;

Informática: conhecimentos na óptica do utilizador.

Conhecimentos específicos:

Caracterização dos diferentes tipos de resíduos;

Valorização, Tratamento, Reciclagem de resíduos;

Circuito de gestão dos resíduos sólidos;

Valorização orgânica;

Prevenção do ruído e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana;

Licenciamento de actividades ruidosas;

Classificação das zonas segundo os limites de exposição de ruído;

Condições de segurança e saúde no trabalho;

Desenvolvimento Sustentável - Agenda 21 Local;

Medidas e acções estruturais e operacionais relativas à prevenção e protecção de floresta contra incêndios.

Legislação:

Lei 11/87 de 11 de Abril (Lei de Bases do Ambiente);

Diário da República - 2.ª série n.º 37 - 13 de Fevereiro de 2002 (Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública);

Lei 19/2006 de 12 de Junho (Regula o acesso à informação sobre ambiente);

Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro (Regime Geral da Gestão de Resíduos);

Portaria 187/2007 de 12 de Fevereiro (PERSU II - Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (2007-20-16);

Decreto-Lei 251/87 de 24 de Junho e Decreto-Lei 292/2000 de 14 de Novembro e Decreto-Lei 76/2002 de 26 de Março e Decreto-Lei 259/2002 de 23 de Novembro (Regime Legal da Poluição Sonora);

Decreto-Lei 278/2007 de 01 de Agosto e Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro (Regulamento Geral do Ruído);

Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro e Decreto-Lei 109/2000 de 30 de Junho (Regime de Organização e Funcionamento dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho)

Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho (Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios);

www.inresiduos.pt

www.iambiente.pt

www.iclei.org/europe

www.sustainable-cities.org

10.2 - A Avaliação Curricular (AC) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório Avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo. Serão considerados e ponderados os seguintes factores: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (FP).

10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 2PC + AC + EPS/4

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os estabelecidos no artigo.37º. do Decreto-Lei nº.204/98, ou outros a definir pelo júri, sempre que subsistir a igualdade de classificação.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Em cumprimento do disposto no nº.3 do artigo.3º. do Decreto-Lei nº. 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

15 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo.34º. da lei nº.53/2006, de 7/12 (P20080807), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.

16 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33º. 34º. e 40º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho e mediante afixação no expositor do Atendimento Único deste Município.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Vice-Presidente Dr. Joaquim Américo Correia Nunes;

Vogais efectivos:

Engº. José Rodrigues Gonçalves, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engª. Ana Margarida de Melo Carvalho, Técnica Superior de 2ª. Classe.

Vogais suplentes:

Engª. Madalena do Rosário Marques de Sousa Almeida Rolo, Técnica Superior - Estagiária.

Drª. Dora Maria Mariano Gonçalves, Chefe de Divisão.

18 - Regime de estágio.

18.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.

18.2 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

18.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:

Relatório de estágio;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

Os resultados da formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

19 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato administrativo de provimento quando o candidato não estiver integrado em lugar de quadro.

20 - A classificação final do estágio resultará da média dos factores avaliados, na escala de 0 a 20 valores.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Março de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador em regime de permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.

2611104640

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1668164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-24 - Decreto-Lei 251/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento Geral sobre o Ruído.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 109/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 76/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento das Emissões Sonoras para o Ambiente do Equipamento para Utilização no Exterior, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2000/14/CEE (EUR-Lex) , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 259/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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