Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, ambiente e recursos naturais
1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho I.09933/2007, de 25 de Setembro, se encontra aberto o concurso em epígrafe, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei nº.238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei nº.404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei nº.412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei nº.29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Validade - o concurso é válido para o lugar a concurso e cessa com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do Despacho nº.22511/2004, 2ª. Série, de 4 de Novembro.
5 - Local de trabalho - Rede Museológica e Centros de Interpretação do Município de Viseu.
6 - Remuneração mensal - será fixada nos termos do Sistema Retributivo da Função Pública para a categoria: no ano de estágio corresponde ao escalão 1, índice 321, cujo valor é 1.070,89. Após o provimento corresponderá ao escalão 1 Índice 400, a que corresponde o vencimento de (euro) 1.334.44, acrescida das regalias sociais vigentes na Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: os constantes do nº.2 do artigo.29º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais: posse de Licenciatura em Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais.
8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar requerimento-tipo, disponível no Atendimento Único e no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, número do processo, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.
8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501- Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.
8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
c) Curriculum vitae, detalhado, devidamente assinado, datado e comprovado.
8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a), c) do nº.8.2, serão excluídos do concurso, nos termos do nº.7 do artigo.31º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do nº.2 do artigo.29º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
10 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório. Constará de uma prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 90 minutos. Poderá versar sobre as matérias e legislação a seguir discriminadas:
Conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa;
Direitos e Deveres da Função Pública - Decreto-lei nº.24/84, de 16 de Janeiro;
Procedimento Administrativo - Decreto-Lei nº.442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº.6/96, de 31 de Janeiro;
Lei da Finanças Locais - lei nº.2/2007, de 15 de Janeiro;
Posturas e Regulamentos Municipais;
Sistemas de Informação e gestão de documentos;
Sistema de Contabilidade da Administração Local: POCAL e Sistema de controlo interno - Decreto-lei nº.54-A/99, de 22 de Fevereiro e suas alterações;
SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública - lei nº.10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;
Modernização Administrativa: TIC e desmaterialização versus estruturação e organização;
Informática: conhecimentos na óptica do utilizador.
Conhecimentos específicos:
Caracterização dos diferentes tipos de resíduos;
Valorização, Tratamento, Reciclagem de resíduos;
Circuito de gestão dos resíduos sólidos;
Valorização orgânica;
Prevenção do ruído e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana;
Licenciamento de actividades ruidosas;
Classificação das zonas segundo os limites de exposição de ruído;
Condições de segurança e saúde no trabalho;
Desenvolvimento Sustentável - Agenda 21 Local;
Medidas e acções estruturais e operacionais relativas à prevenção e protecção de floresta contra incêndios.
Legislação:
Lei 11/87 de 11 de Abril (Lei de Bases do Ambiente);
Diário da República - 2.ª série n.º 37 - 13 de Fevereiro de 2002 (Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública);
Lei 19/2006 de 12 de Junho (Regula o acesso à informação sobre ambiente);
Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro (Regime Geral da Gestão de Resíduos);
Portaria 187/2007 de 12 de Fevereiro (PERSU II - Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (2007-20-16);
Decreto-Lei 251/87 de 24 de Junho e Decreto-Lei 292/2000 de 14 de Novembro e Decreto-Lei 76/2002 de 26 de Março e Decreto-Lei 259/2002 de 23 de Novembro (Regime Legal da Poluição Sonora);
Decreto-Lei 278/2007 de 01 de Agosto e Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro (Regulamento Geral do Ruído);
Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro e Decreto-Lei 109/2000 de 30 de Junho (Regime de Organização e Funcionamento dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho)
Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho (Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios);
www.inresiduos.pt
www.iambiente.pt
www.iclei.org/europe
www.sustainable-cities.org
10.2 - A Avaliação Curricular (AC) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório Avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo. Serão considerados e ponderados os seguintes factores: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (FP).
10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 2PC + AC + EPS/4
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
12 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os estabelecidos no artigo.37º. do Decreto-Lei nº.204/98, ou outros a definir pelo júri, sempre que subsistir a igualdade de classificação.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Em cumprimento do disposto no nº.3 do artigo.3º. do Decreto-Lei nº. 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
15 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo.34º. da lei nº.53/2006, de 7/12 (P20080807), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.
16 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33º. 34º. e 40º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho e mediante afixação no expositor do Atendimento Único deste Município.
17 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Vice-Presidente Dr. Joaquim Américo Correia Nunes;
Vogais efectivos:
Engº. José Rodrigues Gonçalves, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engª. Ana Margarida de Melo Carvalho, Técnica Superior de 2ª. Classe.
Vogais suplentes:
Engª. Madalena do Rosário Marques de Sousa Almeida Rolo, Técnica Superior - Estagiária.
Drª. Dora Maria Mariano Gonçalves, Chefe de Divisão.
18 - Regime de estágio.
18.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.
18.2 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
18.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:
Relatório de estágio;
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
Os resultados da formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
19 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato administrativo de provimento quando o candidato não estiver integrado em lugar de quadro.
20 - A classificação final do estágio resultará da média dos factores avaliados, na escala de 0 a 20 valores.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Março de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador em regime de permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.
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