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Aviso 7925/2008, de 13 de Março

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe (generalista), um lugar de assistente administrativo especialista e um lugar de operário principal (jardineiro)

Texto do documento

Aviso 7925/2008

Concursos internos de acesso geral

1 - Nos termos do disposto no artigo 27º e 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho datado de 21 de Fevereiro de 2008, se encontram abertos concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:

2 - Concurso I - Técnico Superior de 1ª classe generalista, do grupo de pessoal Técnico Superior - 2 lugares;

Concurso II - assistente administrativo especialista do grupo de pessoal Administrativo - 1 lugar;

Concurso III - Operário Principal - Jardineiro, do grupo de pessoal Operário Qualificado - 1 lugar;

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

4 - Prazos de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas caducando com o respectivo preenchimento.

5 - O local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares postos a concurso será desempenhado na área do Município de Penamacor.

6 - Os concursos são abertos a todos os funcionários nos termos do n.º 4, alínea a) do artigo 6º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro aplicado à Administração local com as adaptações constantes no Decreto-lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, e alterações introduzidas pela lei 44/99 de 11 de Junho.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, entregue pessoalmente no Gabinete de apoio ao Presidente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1, à Câmara Municipal de Penamacor, Largo do Município, 6090-543 Penamacor, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, n.º e data do Bilhete de Identidade e Serviço que o emitiu, n.º de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;

e) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

8.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade, e do cartão de Contribuinte Fiscal;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.

8.4 - Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

8.5 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

8.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

10 - Métodos de selecção - de acordo com o Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, nos concursos serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção terá a duração de 20 minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, cujos critérios de apreciação e ponderação serão os seguintes:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A entrevista profissional de selecção será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

Avaliação Curricular - O Júri terá em conta os cursos de formação e acções desenvolvidas pelos candidatos no âmbito da actividade.

Formação Profissional - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, até ao máximo de 20 valores:

Sem formação profissional - 0 valores;

Até 7 horas - 10 valores;

(maior que) 7 (igual ou menor que) 14 horas - 12 valores;

(maior que) 14 (igual ou menor que) 30 horas - 14 valores;

(maior que) 30 (igual ou menor que) 50 horas - 15 valores;

(maior que) 50 (igual ou menor que) 70 horas - 16 valores;

(maior que) 70 (igual ou menor que) 90 horas - 18 valores;

(maior que) 90 (igual ou menor que) 120 horas - 19 valores;

(maior que) 120 Horas - 20 valores.

Um dia de formação será equivalente a 7 horas, salvo se o próprio documento referir duração diferente.

10.1 - Todos os parâmetros que compõem a avaliação curricular serão expressos numa escala de 0 a 20 valores.

11 - A classificação final será atribuída igualmente numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (EPS + AC)/2

em que:

CF = Classificação final;

EPS = Entrevista profissional de selecção;

AC = Avaliação curricular.

12 - Lista de candidatos e de classificação final - de conformidade com o Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho:

a) A lista dos candidatos admitidos será afixada no Edifício dos Paços do Município, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33º;

b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34º;

c) A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40º.

13 - O Júri dos concursos terá a seguinte composição:

Concurso I e II:

Presidente do Júri - António Manuel da Conceição Cabanas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penamacor;

Vogais efectivos:

Maria Helena de Jesus Lopes, Técnica Superior de 1ª classe da Câmara Municipal de Penamacor, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Teresa Maria Bento Ribeiro, Técnica Superior de 1ª classe da Câmara Municipal de Penamacor.

Vogais suplentes:

Ilídia Alves Cruchinho Lélé, Vereadora a tempo inteiro da Câmara Municipal de Penamacor;

Ana Isabel da Conceição Valente, Técnica Superior de 1ª classe da Câmara Municipal de Penamacor.

Concurso III:

Presidente do Júri - António Manuel da Conceição Cabanas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penamacor;

Vogais efectivos:

Ana Isabel da Conceição Valente, Técnica Superior de 1ª classe da Câmara Municipal de Penamacor, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

José Manuel de Jesus Nabeiro, Encarregado do Pessoal Operário Qualificado da Câmara Municipal de Penamacor.

Vogais suplentes:

Ilídia Alves Cruchinho Lélé, Vereadora a tempo inteiro da Câmara Municipal de Penamacor;

José Luís Gil da Silva Leitão, Técnico Superior de 1ª classe da Câmara Municipal de Penamacor.

25 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Bicho Torrão.

2611096207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1659017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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