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Aviso 6940/2008, de 7 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para técnico profissional de 2ª classe, topógrafo

Texto do documento

Aviso 6940/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, topógrafo

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, datado de 22 de Novembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Profissional 2.ª classe, Topógrafo.

2 - De acordo com a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 41.º, foi feita consulta à BEP acerca da existência ou não de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo a DEGAP através do oficio n.º 008901, de 13 de Novembro de 2007, declarado a não existência de pessoal com perfil para o recrutamento em questão em situação de mobilidade especial em relação ao concurso.

3 - Prazo de validade - O concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento da vaga.

4 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Mogadouro.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para a administração local, a remuneração a auferir é a fixada para a categoria de Técnico Profissional - Topógrafo 2.ª Classe, a que corresponde o escalão 1, índice 199, da escala salarial da função pública, actualmente no valor de 663,88 euros.

6 - Conteúdo funcional: é o constante no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990, do SEALOT, da respectiva categoria.

7 - Legislação aplicável: a este concurso aplicam-se as disposições do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações constantes no Decreto - Lei 238/99, de 25 de Junho, no Decreto - Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no Decreto - Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local com as adaptações introduzidas pelo Decreto - Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, no Decreto - Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local Decreto - Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei 218/98, de 17 de Julho.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b).Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - São requisitos especiais:

a) Os previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto - Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto - Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (posse de curso tecnológico, curso das escolas profissionais, que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, ou curso equiparado, equivalente ao 12.º ano na área de topografia).

9 - Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão, devidamente assinado e datado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, a entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e endereçado à Câmara Municipal de Mogadouro, Largo Convento de São Francisco, 5200 - 244 Mogadouro, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República, onde se encontra o presente aviso;

d) Eventuais circunstâncias que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de preferência legal.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de habilitações literárias exigidas;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado e fotocópia do n.º Contribuinte.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto - Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

11.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

Os candidatos devem ainda indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais - a prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de duas horas, com consulta (sendo interdita a utilização de manuais anotados), pontuada de 0 a 20 valores, será eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício das funções.

12.2 - Programa da prova escrita de conhecimentos gerais:

a) Constituição da República Portuguesa

b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

c) Regime de Férias Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

d) Competências e Funcionamento dos órgãos do Município e da Freguesia.

e) Deontologia do Serviço Público.

f) Código do Procedimento Administrativo.

g) Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

Bibliografia:

b) Decreto - Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

c) Decreto - Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto - Lei 157/2001, de 11 de Maio;

d) Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

e) Publicada no Diário da República, n.º64, de 17 de Março de 1993 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93).

f) Decreto - Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto - Lei 6/96, de 31 de Janeiro

g) Decreto - Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto - Lei 177/2001 de 4 de Junho.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - será classificada de 0 a 20 valores, terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e por forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS= (a + b + c)/3

em que:

a = conhecimentos do conteúdo funcional do lugar a prover;

b = capacidade de relacionamento, espírito de equipa e participação;

c = Atitude profissional - interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover.

Cada um destes parâmetros será graduado de acordo com a seguinte tabela:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 16 a 19 valores;

Favorável - 12 a 15 valores;

Favorável com reservas - 8 a 11 valores;

Não favorável - até 7 valores.

12.4 - A classificação final resultará da média aritmética da soma das pontuações da prova de conhecimentos gerais e entrevista profissional de selecção, traduzida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PECG + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova escrita de conhecimentos gerais;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13 - A falta de comparência dos concorrentes a qualquer das provas de conhecimentos ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e da entrevista de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta da reunião do júri do concurso, que será facultado aos candidatos sempre que solicitada.

15 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. João Manuel dos Santos Henriques, Vice - Presidente do Município de Mogadouro.

Vogais efectivos:

Eng.º José Joaquim Pinto, Chefe de Divisão de Infra-estruturas e Equipamentos.

Abel Afonso Varandas Técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro civil.

Vogais suplentes:

Dr. António Luís Moreira, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Hélder José Valdez Ferreira Técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro electrotécnico.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - A data, local e horário da realização das provas de selecção, será dado a conhecer por escrito aos candidatos admitidos ou publicado na 2.ª série do Diário da República, conforme os casos em cumprimento do disposto nos termos do artigo 35º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no placar da secretaria do edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, 2.ª Série, em conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38º e 40.º do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

18 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado.

2611094196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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