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Aviso 6260/2008, de 4 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de operário altamente qualificado principal, serralheiro mecânico

Texto do documento

Aviso 6260/2008

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho de 15 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de operário principal da carreira de operário altamente qualificado Serralheiro Mecânico.

1 - Legislação aplicável e prazo de validade - O concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, 204/98, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e cessa com preenchimento da vaga posta a concurso.

2 - Condições de trabalho e demais regalias - O local de trabalho é a área do concelho de Tomar e as regalias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

3 - Remuneração - É a estipulada no anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

4 - Requisitos de admissão - São os previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento de modelo tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e na página www.cm-tomar.pt (Câmara Municipal - Serviços Municipais - Recursos Humanos - Concursos de Pessoal), podendo ser entregues pessoalmente na referida Divisão, entre a 9 e 12,30 horas e 14 e 17,30 horas, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedidos até ao fim prazo fixado, para a seguinte morada - Câmara Municipal de Tomar, Divisão de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar.

6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

Fotocópia do certificado de habilitações académicas/profissionais e do bilhete de identidade actualizado (frente e verso).

7 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal de Tomar ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 dos artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante aplicação dos seguintes métodos de selecção: Prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

11 - Prova prática de conhecimento - A prova prática de conhecimento terá a duração máxima de 20 minutos e resume-se à "descrição e utilização do processo de soldadura MIG/MAG".

12 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista destina-se a avaliar de forma objectiva e sistemática o grau de aptidões profissionais e pessoais do candidato para o exercício das funções e terá a duração máxima de vinte minutos, onde serão avaliados e ponderados os seguintes factores de apreciação:

Capacidade de Realização - Capacidade de Adaptação - Espírito de Equipa - Análise de Problemas.

13 - Os critérios de apreciação da prova prática de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa consta da acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - No requerimento de candidatura o candidato poderá, ainda, declarar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados e os admitidos serão convocados, através de ofício registado, para a realização dos métodos de selecção, conforme dispõe, respectivamente, os artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Sempre que subsista igualdade após aplicação dos critérios definidos, compete ao júri o estabelecimento de critérios de desempate.

18 - A publicação da relação de candidatos e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Eng.º António Jacinto Branco Moreira Guerreira - Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Carlos António de Abranches Constantino - Chefe de Divisão;

2.º Jaime da Silva Mourão - Encarregado.

Vogais suplentes:

1.º Eng.º Orlando Afonso Mestre - Técnico Superior de 1.ª Classe;

2.º Eng.ª Ana Margarida Santos Azevedo - Técnica Superior de 2.ª Classe.

20 - Nas faltas e impedimentos do presidente do Júri, funcionará como tal, o 1.º vogal efectivo.

21 - Em cumprimento do disposto nos artigo 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada oferta de emprego, com o código P20080402, tendo sido encerrada sem candidatos.

22 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.

2611092578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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