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Aviso 6202/2008, de 4 de Março

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Sumário

Concurso interno acesso geral para um lugar de técnico superior principal (eng. civil)

Texto do documento

Aviso 6202/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal (engenharia civil)

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que por meu despacho de 18.02.2008, ao abrigo das competências que me são conferidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Superior Principal (Engenharia Civil).

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria a que se refere o concurso acima mencionado, foram efectuados os procedimentos de selecção previstos no artigo 34.º da mesma Lei, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 4 e 15 de Fevereiro de 2008, através da oferta código P20080690, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções que constam do Despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do D.R. de 3 de Abril.

6 - Local de trabalho - área do Município de Montemor-o-Velho.

7 - Remuneração e condições de trabalho - nos termos da legislação em vigor à categoria posta a concurso corresponde o escalão 1, índice 510 (actualmente fixado em 1.701,41 (euro)), sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Satisfaçam as condições da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 207/00, de 2 de Setembro.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos:

a) Avaliação curricular - valorada de 1 a 5 valores, serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo através da ponderação dos seguintes factores e com a aplicação da fórmula:

AC = (HL + FP + CF + EP)/4

em que:

AC - avaliação curricular

HL - Habilitações académicas e profissionais dos interessados;

FP - Acções de formação e aperfeiçoamento profissional que tenham frequentado com relevância para as funções que exerce;

CF - Conteúdo funcional e avaliações de desempenho que tenham obtido;

EP - Experiência profissional em áreas de actividade de interesse para funções actuais.

b) Entrevista profissional de selecção - terá a duração de quinze minutos e será valorada de 0 a 20 valores, tendo em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, segundo a seguinte fórmula:

CF= ((4 x AC)+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular

EPS = entrevista profissional de selecção

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser entregues pessoalmente no Departamento Administrativo e Financeiro ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do presente aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, da qual conste a categoria que detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade.

14 - Sem prejuízo do disposto no ponto 13, os candidatos da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho ficam, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos, que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

16 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão afixadas no átrio dos Paços do Município, sendo os candidatos notificados nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 207/00, de 2 de Setembro, Constituição da República Portuguesa, o Código do Procedimento Administrativo e a Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

18 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;

1.º Vogal efectivo: Director de Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º;

2.º Vogal efectivo: Director de Departamento de Ordenamento do Território, António José de Magalhães Cardoso, Eng.º;

1.º Vogal suplente: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª;

2.º Vogal suplente: Técnica Superior Principal, Carla Maria Cordeiro Ferreira Serrano, Dr.ª.

Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efectuada por esta mesma ordem.

19 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

2611092474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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