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Portaria 205/85, de 13 de Abril

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Sumário

Determina que seja acrescentado um n.º 5.7 ao n.º 5 e seja modificado o n.º 11.6, ambos da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa á Portaria 577/82, de 11 de Junho.

Texto do documento

Portaria 205/85
de 13 de Abril
Considerando que a entrada em vigor da legislação contendo o regime legal e o regime regulamentar das condições de exploração das carreiras de transporte rodoviário de passageiros designadas por carreiras de alta qualidade e por serviços expresso, respectivamente Decretos-Leis 375/82, de 11 de Setembro e 399-E/84, de 28 de Dezembro, e Portaria 79/85 de 7 de Fevereiro, e Decretos-Leis 326/83, de 6 de Julho e 399-F/84, de 28 de Dezembro, e Portaria 84/85, de 8 de Fevereiro, impõe sejam criadas taxas pela prestação de serviços relativos àqueles dois novos tipos de transporte;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer uma taxa para o depósito de documentos para efeitos de isenção temporária de impostos rodoviários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, ao abrigo do Decreto-Lei 301/70, de 27 de Junho, que seja acrescentado um n.º 5.7 ao n.º 5 e seja modificado o n.º 11.6, ambos da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa à Portaria 577/82, de 11 de Junho, nos termos seguintes:

Tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres
5 - Transportes colectivos
...
5.7 - Carreiras de alta qualidade e serviços expresso:
5.7.1 - Pedidos de autorização exploração ... 20000$00
5.7.2 - Emissão de títulos de autorização de exploração ... 10000$00
5.7.3 - Pedidos de prorrogação do prazo de início de exploração ... 5000$00
5.7.4 - Pedidos de alteração ao programa de exploração aprovado (por alteração) ... 5000$00

5.7.5 - Pedidos de cancelamento ou de suspensão temporária de exploração ... 5000$00

5.7.6 - Pedidos de averbamento de autorização para a realização de carreiras de alta qualidade nas licenças dos veículos (por averbamento) ... 1000$00

...
11 - Expediente diverso
...
11.6 - Depósito de documentos para efeitos de isenção temporária de impostos rodoviários ... 500$00

...
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 13 de Março de 1985.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-27 - Decreto-Lei 301/70 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Determina que sejam fixadas em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Comunicações as taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a cobrar em selos fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-11 - Portaria 577/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes Interiores

    Actualiza as taxas correspondentes à prestação de serviços pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-11 - Decreto-Lei 375/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Cria as carreiras de alta qualidade de transporte rodoviário de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-06 - Decreto-Lei 326/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Autoriza a exploração de «expressos» (serviços especiais de transporte rodoviário de passageiros)

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-E/84 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Completa o regime legal das carreiras de alta qualidade de transporte rodoviário de passageiros, criadas nos termos do Decreto-Lei n.º 375/82, de 11 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-F/84 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Completa o regime legal dos serviços Expresso de transporte colectivo rodoviário de passageiros criados pelo Decreto-Lei n.º 326/83, de 6 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-08 - Decreto Regulamentar 15/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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