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Aviso 5187/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 5187/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho datado de 11 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete ao titular do lugar a prover as funções constantes no n.º 1, alínea c), do Despacho 38/88 do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar posto a concurso serão desempenhadas na área do Município de Almodôvar.

6 - Remunerações e outras condições de trabalho - a remuneração será a correspondente ao escalão 1, índice 269, no valor de 897,41 (euro), se outra não resultar da aplicabilidade do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Requisitos de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - São ainda requisitos de admissão ser funcionário, nos termos do n.º 4, alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e reunir os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8- Legislação aplicável - Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local com as adaptações constantes no Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1, à Câmara Municipal de Almodôvar, Rua Serpa Pinto, 7700-081 Almodôvar, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

e) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.

9.4 - Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

9.5 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

11 - Métodos de selecção - de acordo com o Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, no concurso serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção terá a duração de trinta minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, cujos critérios de apreciação e ponderação serão os seguintes:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A entrevista profissional de selecção será classificada numa escala de 0 a 20 valores e será pública, conforme Circular n.º 3/DGAP/2002, de 5 de Dezembro.

Avaliação curricular - o júri terá em conta a classificação de serviço, bem como os cursos de formação e acções desenvolvidas pelos candidatos no âmbito da actividade, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (FP + CS)/2

Em que: AC = Avaliação curricular; FP = formação profissional; CS = Classificação de serviço, tendo em conta que:

Formação profissional - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, até um máximo de 20 valores:

- Sem formação profissional - 0 valores;

Até 7 horas - 10 valores;

(maior que) 7 (igual ou menor que) 14 horas - 12 valores;

(maior que) 14 (igual ou menor que) 30 horas - 14 valores;

(maior que) 30 (igual ou menor que) 50 horas - 15 valores;

(maior que) 50 (igual ou menor que) 70 horas - 16 valores;

(maior que) 70 (igual ou menor que) 90 horas - 18 valores;

(maior que) 90 (igual ou menor que) 120 horas - 19 valores;

(maior que)120 horas - 20 valores.

Um dia de formação será equivalente a sete horas, salvo se o próprio documento referir duração diferente.

A classificação de serviço é traduzida na média da nota quantitativa obtida pelos candidatos nos últimos três anos. O valor médio obtido multiplica-se por dois com vista a dar-lhe a necessária correspondência e expressão numa escala de classificação de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CS = (a1 + a2 + a3 x2)/3

11.1 - Todos os parâmetros que compõem a avaliação curricular serão expressos numa escala de 0 a 20 valores.

12 - A classificação final será atribuída igualmente numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (EPS + AC)/2

Em que: CF = classificação final; EPS = Entrevista profissional de selecção; AC = Avaliação curricular.

13 - Relação de candidatos e lista de classificação final - de conformidade com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º;

b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º;

c) A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º.

14 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente do Júri - Vice-Presidente da Câmara, Manuel Guerreiro da Palma.

Vogais Efectivos:

Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística, Arquitecta Maria Margarida Martins Ramos;

Chefe da Divisão de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente, Eng.º Rui Pedro Figueiredo Martins Figueira.

Vogais suplentes:

Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Cândida Maria dos Santos Romba Guerreiro;

Técnica Superior Principal - área de Organização e Gestão de Empresas, Dr.ª Gina Maria Colaço Romão Martins.

Vogal que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos: Vereadora, Dr.ª Maria Sílvia Rebelo Felícia Baptista.

11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

2611089212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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