Concursos internos de acesso limitado
1- Nos termos do nº.1 do artigo 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso limitado, para as categorias abaixo indicadas, para provimento dos seguintes lugares:
Concurso I - Um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação de 1ª classe;
Concurso II - Um lugar de técnico de informática de grau 2, nível 1.
2- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3- Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso.
4- Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decretos lei nº353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
5- Conteúdos funcionais:
Concurso I - é o constante no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Junho;
Concurso II - é o constante na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
6- O local de trabalho situa-se na área do município de Castro Marim.
7- Remuneração - o correspondente ao índice mais aproximado que couber na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz a promoção, não podendo resultar um impulso salarial inferior a 10 pontos.
8- Requisitos gerais e especiais de admissão:
Concurso I:
Estar nas condições previstas no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Preencher as condições previstas na alínea c), n.º 2 do artigo 5º do Decreto-lei 247/91, de 10 de Julho.
Concurso II:
Estar nas condições previstas no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Preencher as condições previstas no n.º 1 do artigo 4º do Decreto-lei 97/2001, de 26 de Março.
9- Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha normalizada, tamanho A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Castro Marim, Rua Dr. José Alves Moreira, nº10, 8950-138 Castro Marim, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
9.2- Do requerimento, indicado o lugar a que o candidato pretende concorrer, deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número fiscal de contribuinte, naturalidade, nacionalidade, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, residência, código postal e número de telefone);
b) Situação profissional, com indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo e função;
c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9.3- Juntamente com os requerimentos de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, datado e assinado, indicando, nomeadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos de duração a que uma e outras se reportam, relevantes para o exercício das funções inerentes ao lugar, bem como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.);
b) Fotocópia do certificado comprovando a posse das habilitações literárias declaradas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte fiscal;
d) As avaliações de desempenho relevantes nos períodos em referência;
e) Requerimento, dirigido ao Júri do concurso (a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho nos anos relevantes para o concurso), solicitando, ao abrigo do artigo 18º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente aos períodos em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19º do mesmo diploma.
9.4- Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem nos respectivos processos individuais.
10- Métodos de selecção - nos termos do artigo 19º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
11- Para valoração da avaliação curricular, o júri adoptará a seguinte fórmula:
Concurso I e II:
AC= 0,1 x HL + 0,3 x (EP + FP + CS)
em que:
AC= Avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional;
CS = classificação de serviço;
0,1 e 0,3 = coeficientes de ponderação.
12- Para valoração da entrevista profissional de selecção o júri adoptará a seguinte fórmula:
Concurso I e II:
EPS = APR + APE
em que:
EPS = entrevista profissional de selecção;
APR = aptidão profissional;
APE = aptidão pessoal.
13- A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da seguinte fórmula:
Concurso I e II:
CF= 0,5 x AC + 0,5 x EPS
em que:
CF= Classificação final;
AC= Avaliação curricular;
EPS= Entrevista profissional de selecção;
0,5 = Coeficiente de ponderação.
14- Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam das actas do júri dos concursos de 25 de Janeiro de 2008, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A relação dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício dos Paços do Concelho.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34º do mesmo diploma legal.
17- Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reuna as condições previstas no nº1 do artigo 37º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18- A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19- Composição do júri - O júri dos concursos terá a seguinte constituição:
Concurso I:
Presidente - Filomena Pascoal Sintra, Vereadora a tempo inteiro;
1.º vogal efectivo - António José Santos Pereira, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Manutenção;
2.º vogal efectivo - Cátia Sofia Lóios Susano, Técnico Superior de 1ª Classe;
1.º vogal suplente - Nélia Jesus Caldeira Viegas Matias, Técnico Superior de 1ª Classe;
2.º vogal suplente - David Matias Murta, Técnico Superior de 1ª Classe.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Concurso II:
Presidente - Filomena Pascoal Sintra, Vereadora a tempo inteiro;
1.º vogal efectivo - Nelson Manuel Corvo Viegas, Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2;
2.º vogal efectivo - Carlos Filipe Martins do Nascimento, Chefe de Divisão de Gestão Financeira;
1.º vogal suplente - José Carlos Trindade Nunes, Chefe de Secção de Administração Geral;
2.º vogal suplente - Fátima Maria Marques Saboeiro, Técnica Superior de 2ª Classe.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Fernandes Estevens.
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