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Aviso 4282/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar na categoria de engenheiro civil de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 4282/2008

Concurso externo de ingresso

Torna-se público que, por deliberação do Conselho de administração destes Serviços Municipalizados em reunião de 08.08.2007, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso mencionado no ponto 5.

Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º da Lei 53/2006 de 07/12 e, existindo pessoal em situação de mobilidade especial foi iniciado procedimento prévio de recrutamento para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial através da oferta com o código n.º P20080089 do Siga-Me. Não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o procedimento sido encerrado no dia 28 de Janeiro de 2008.

1 - Este concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98 de 11/7, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 238/99 de 25/6.

Legislação Aplicável: Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 de 11/6, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30/12 e Dec.-Lei 159/95 de 6/7.

2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente na Secretaria Geral dos SMAS, ou enviar por e-mail para o endereço geral@smas-loures.pt, ou ainda remeter pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo acima referido, para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, requerimento de admissão ao concurso abaixo mencionado, em minuta própria existente no Sector de Recrutamento e Selecção da Divisão de Recursos Humanos, ou em folha A4.

O requerimento de candidatura deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, do qual deverão constar os seguintes elementos de identificação: Nome completo; Filiação; Naturalidade; Estado Civil; Profissão; Data de Nascimento; Número, data de emissão e de validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu; Número Fiscal de Contribuinte; Morada, Código Postal e Telefone.

Será dispensada a apresentação de documentos comprovativos das situações acima descritas, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a) d), e) e f) referidas no ponto 2 com assinatura.

Os candidatos terão de anexar obrigatoriamente ao requerimento de candidatura Certificado de Habilitações Literárias, em original ou fotocópia, fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado, Curriculum Vitae detalhado com documentos comprovativos da formação e experiência profissional, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.

Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas (n.º 3 do artigo 29.º do Dec.-Lei 204/98 de 11/07).

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis constantes no presente aviso de abertura, determina a exclusão do concurso (n.º 7 do artigo 31.º do Dec.-Lei 204/98 de 11/07).

4 - O local de trabalho é na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.

5 - Concurso externo de ingresso para admissão de 1 estagiário para provimento de 1 lugar na categoria de engenheiro civil de 2.ª classe - carreira de engenheiro civil.

Área de Recrutamento: De entre indivíduos licenciados, em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom - 14 valores (alínea d do n.º 1 do artigo 4.º do Dec.-Lei 404-A/98, de 18/12).

Conteúdo funcional: Elabora informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidade de construção; Concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem e abastecimento de água; Preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Fiscalização e direcção técnica de Obras; Realização de vistorias técnicas.

A remuneração do estágio é de 1.048,87 (euro), correspondente ao índice 321, da escala indiciária para as carreiras do Regime Geral da Função Pública.

Constituição do Júri do Concurso:

Presidente: Eng.º Jorge Manuel Firmino Baptista - Vogal do Conselho de administração.

Vogais Efectivos:

1.º Dr.ª Maria João da Cruz Maximiano - Chefe de Divisão Municipal de Esgotos;

2.º Eng.º Eurico Ascenso Pereira - Chefe de Divisão Municipal de Construção Civil.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais suplentes:

1.º Eng.º Francisco António Santos Mira - Engenheiro de Recursos Hídricos de 2ª classe;

2.º Dr.ª Maria Guiomar Magalhães Gonçalves dos Santos - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos.

Métodos de Selecção:

Prova Teórica de Conhecimentos Específicos - 35 %

Avaliação Curricular - 35 %

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

Exame Médico com carácter eliminatório, a aplicar apenas aos candidatos a prover.

Prova Teórica de Conhecimentos Específicos: Forma: Escrita, com consulta; Duração: 1 hora e 30 minutos; Será classificada de 0 a 20 valores; Programa: Segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros de construção; Sinalização e trânsito; Ingresso e Permanência na actividade da construção; Empreitadas de obras públicas; Edificações urbanas; Sistemas públicos e prediais de distribuição de água e águas residuais.

Bibliografia recomendada:

Regras Gerais de Planeamento, organização e coordenação para promover segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros de construção: Dec. Lei 273/03 de 29 de Outubro;

Regulamento de Sinalização do Trânsito: Dec. Regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de Outubro, Dec. Regulamentar n.º 41/02 de 20 de Agosto;

Regime Jurídico de Ingresso e Permanência na Actividade da Construção: Dec.-Lei 12/04 de 9 de Janeiro;

Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas: Dec.-Lei 59/99 de 2 de Março;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU;

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais: Dec.-Lei 23/95 de 23 de Agosto.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Regime de Estágio:

O Estágio para ingresso na carreira Técnica Superior, obedece ao disposto no artigo 5.º do Dec.-Lei 265/88, de 28 de Julho.

O Júri do estágio será o mesmo do concurso.

8 - O concurso é de provimento válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma (n.º 4 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

9. Relativamente às listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso, proceder-se-á nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Dec.-Lei 204/98 de 11/7, aplicado à Administração Local via Dec.-Lei 238/99 de 25/6.

10. Os candidatos admitidos serão convocados para a aplicação dos métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Dec.-Lei 204/98, de 11/07.

11. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12. É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Dec.-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

6 de Fevereiro de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge Manuel Firmino Baptista.

2611086909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 23/95 - Assembleia da República

    ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DO BOMBEIRO APROVADO PELA LEI 21/87 DE 20 DE JUNHO. A PRESENTE LEI SERA REGULAMENTADA NO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Lei 59/99 - Assembleia da República

    Altera o artigo 1906º do Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966, no que concerne ao exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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