Concurso externo de ingresso
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de administração destes Serviços Municipalizados em reunião de 08.08.2007, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso mencionado no ponto 5.
Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º da Lei 53/2006 de 07/12 e, existindo pessoal em situação de mobilidade especial foi iniciado procedimento prévio de recrutamento para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial através da oferta com o código n.º P20080089 do Siga-Me. Não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o procedimento sido encerrado no dia 28 de Janeiro de 2008.
1 - Este concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98 de 11/7, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 238/99 de 25/6.
Legislação Aplicável: Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 de 11/6, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30/12 e Dec.-Lei 159/95 de 6/7.
2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente na Secretaria Geral dos SMAS, ou enviar por e-mail para o endereço geral@smas-loures.pt, ou ainda remeter pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo acima referido, para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, requerimento de admissão ao concurso abaixo mencionado, em minuta própria existente no Sector de Recrutamento e Selecção da Divisão de Recursos Humanos, ou em folha A4.
O requerimento de candidatura deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, do qual deverão constar os seguintes elementos de identificação: Nome completo; Filiação; Naturalidade; Estado Civil; Profissão; Data de Nascimento; Número, data de emissão e de validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu; Número Fiscal de Contribuinte; Morada, Código Postal e Telefone.
Será dispensada a apresentação de documentos comprovativos das situações acima descritas, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a) d), e) e f) referidas no ponto 2 com assinatura.
Os candidatos terão de anexar obrigatoriamente ao requerimento de candidatura Certificado de Habilitações Literárias, em original ou fotocópia, fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado, Curriculum Vitae detalhado com documentos comprovativos da formação e experiência profissional, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.
Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas (n.º 3 do artigo 29.º do Dec.-Lei 204/98 de 11/07).
A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis constantes no presente aviso de abertura, determina a exclusão do concurso (n.º 7 do artigo 31.º do Dec.-Lei 204/98 de 11/07).
4 - O local de trabalho é na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.
5 - Concurso externo de ingresso para admissão de 1 estagiário para provimento de 1 lugar na categoria de engenheiro civil de 2.ª classe - carreira de engenheiro civil.
Área de Recrutamento: De entre indivíduos licenciados, em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom - 14 valores (alínea d do n.º 1 do artigo 4.º do Dec.-Lei 404-A/98, de 18/12).
Conteúdo funcional: Elabora informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidade de construção; Concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem e abastecimento de água; Preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Fiscalização e direcção técnica de Obras; Realização de vistorias técnicas.
A remuneração do estágio é de 1.048,87 (euro), correspondente ao índice 321, da escala indiciária para as carreiras do Regime Geral da Função Pública.
Constituição do Júri do Concurso:
Presidente: Eng.º Jorge Manuel Firmino Baptista - Vogal do Conselho de administração.
Vogais Efectivos:
1.º Dr.ª Maria João da Cruz Maximiano - Chefe de Divisão Municipal de Esgotos;
2.º Eng.º Eurico Ascenso Pereira - Chefe de Divisão Municipal de Construção Civil.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
Vogais suplentes:
1.º Eng.º Francisco António Santos Mira - Engenheiro de Recursos Hídricos de 2ª classe;
2.º Dr.ª Maria Guiomar Magalhães Gonçalves dos Santos - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos.
Métodos de Selecção:
Prova Teórica de Conhecimentos Específicos - 35 %
Avaliação Curricular - 35 %
Entrevista Profissional de Selecção - 30 %
Exame Médico com carácter eliminatório, a aplicar apenas aos candidatos a prover.
Prova Teórica de Conhecimentos Específicos: Forma: Escrita, com consulta; Duração: 1 hora e 30 minutos; Será classificada de 0 a 20 valores; Programa: Segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros de construção; Sinalização e trânsito; Ingresso e Permanência na actividade da construção; Empreitadas de obras públicas; Edificações urbanas; Sistemas públicos e prediais de distribuição de água e águas residuais.
Bibliografia recomendada:
Regras Gerais de Planeamento, organização e coordenação para promover segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros de construção: Dec. Lei 273/03 de 29 de Outubro;
Regulamento de Sinalização do Trânsito: Dec. Regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de Outubro, Dec. Regulamentar n.º 41/02 de 20 de Agosto;
Regime Jurídico de Ingresso e Permanência na Actividade da Construção: Dec.-Lei 12/04 de 9 de Janeiro;
Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas: Dec.-Lei 59/99 de 2 de Março;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU;
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais: Dec.-Lei 23/95 de 23 de Agosto.
6 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Regime de Estágio:
O Estágio para ingresso na carreira Técnica Superior, obedece ao disposto no artigo 5.º do Dec.-Lei 265/88, de 28 de Julho.
O Júri do estágio será o mesmo do concurso.
8 - O concurso é de provimento válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma (n.º 4 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
9. Relativamente às listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso, proceder-se-á nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Dec.-Lei 204/98 de 11/7, aplicado à Administração Local via Dec.-Lei 238/99 de 25/6.
10. Os candidatos admitidos serão convocados para a aplicação dos métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Dec.-Lei 204/98, de 11/07.
11. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12. É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Dec.-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.
6 de Fevereiro de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge Manuel Firmino Baptista.
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