Considerando o disposto nos artigos 35º a 41º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Considerando o disposto na lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei 51/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Considerando que as competências da Directora são as do dirigente de grau superior de 1º grau, nos termos da equiparação prevista no n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei 217/2007, de 29 de Maio, e do artigo 8º do referido diploma e do artigo 25º-A da lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.
Delega, sem prejuízo de avocação, as seguintes competências próprias:
1 - No Subdirector, Licenciado Rui Manuel Palácio Carreteiro, os seguintes poderes:
1.1 - Superintendência, coordenação, orientação técnica e despacho dos assuntos relacionados com os seguintes serviços:
a) GAT - Gabinete de Apoio Técnico;
b) UCGP - Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias;
c) GID - Gabinete de Investigação e Desenvolvimento;
d) GFD - Gabinete de Formação e Documentação
1.2 - A prática dos seguintes actos relativamente às referidas unidades orgânicas, dirigentes e pessoal que se encontre afecto:
1.2 - 1. Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção superior prevista no anexo I à lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei 51/2005, de 30 de Agosto;
1.2 - 2. Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço;
1.2 - 3 - Autorizar despesas no âmbito de do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 4.987,98(euro);
2 - Na Subdirectora, Licenciada Deolinda Maria Picado, os seguintes poderes:
2.1 - Superintendência, coordenação, orientação técnica e despacho dos assuntos relacionados com os seguintes serviços:
a) GAT - Gabinete de Apoio Técnico;
b) UPCGAF - Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira;
c) UCGP - Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias.
2.2 - - A prática dos seguintes actos relativamente às referidas unidades orgânicas, dirigentes e pessoal que se encontre afecto:
2.2 - 1. Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção superior prevista no anexo I à lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei 51/2005, de 30 de Agosto;
2.2 - 2. Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço;
2.2 - 3. Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.2 - 4. Autorizar a despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços até 49.879,79 (euro), dentro da competência atribuída pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - 5. Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços até 99.759,58 (euro), no âmbito da competência conferida pela al. a) do nº2 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3 - Ao abrigo do disposto no nº4 do artigo 25º-A da lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, designo para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, o subdirector, Licenciado Rui Manuel Palácio Carreteiro.
4 - O presente despacho produz efeitos à data de produção de efeitos do despacho de nomeação.
27 de Dezembro de 2007. - A Directora, Luísa Portugal.