Procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Saúde Pública), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 27.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro) e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), e por meu despacho de 9 de setembro de 2015, encontra-se aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - área de Saúde Pública para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República.
1.2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 926/2015-SEAP, de 20 de março de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do n.º 2 do artigo 47.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro).
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.
3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).
4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior - área de Saúde Pública.
5.1 - Atividade a exercer: funções de apoio técnico especializado na área de Saúde Pública, junto da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde Pública da Direção-Geral da Saúde; deteção precoce de eventos com relevância para a saúde pública; utilização de ferramentas web para recolha e análise de dados sobre situações e fenómenos de saúde inesperados; recolha, analise e emissão de notificações em vários sistemas de alerta de saúde pública nacionais e internacionais; intervenção na gestão de ameaças de saúde pública, com várias unidades orgânicas da Direção-Geral da Saúde e outras instituições nacionais e internacionais, contribuindo para uma resposta adequada a essas ameaças; participar na edição de outputs da responsabilidade da Unidade, contribuindo para a sua qualidade técnica e emissão atempada; colaboração na comunicação de risco através da realização de notas de imprensa ou outros documentos de cariz técnico dirigidos a profissionais de saúde; colaboração na gestão e manutenção do portal da Direção-Geral da Saúde e das redes sociais da instituição.
6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.
7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
8 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), o recrutamento faz-se entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
9 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:
9.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Enfermagem
Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.
9.3 - Critério de preferência: Formação académica superior em Saúde Pública; Conhecimentos de epidemiologia básica e conhecimentos sobre doenças de declaração obrigatória; Domínio escrito e falado da língua inglesa.
10 - Posição remuneratória: posição 2, nível 15da carreira de Técnico Superior, definida na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.
11 - Formalização das Candidaturas:
11.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.
11.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:
a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 13h e das 14h às 18h, ou
b) Por correio registado, com aviso de receção, para:
Direção-Geral da Saúde
Procedimento concursal - Carreira de Técnico Superior (área Saúde Pública).
Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.
11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos determina a sua exclusão ao procedimento concursal.
11.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão.
11.6 - Os candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído devem ainda entregar:
Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos, posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.
12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e doartigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:
14.1 - Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:
a) Assumirá a natureza teórica e escrita, com a duração de 120 minutos e incidindo sobre as matérias inerentes às funções em concurso, versando sobre os seguintes diplomas, cuja consulta em suporte de papel é permitida:
- Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;
- Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro;
- Portaria 159/2012, de 22 de maio;
- Despacho 7763/2012, de 29 de maio;
- Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril;
- Decreto-Lei 81/2009, de 2 de abril;
- Lei 81/2009, de 21 de agosto;
- Aviso 12/2008, de 23 de janeiro;
- Despacho Conjunto 16352/2012, de 24 de dezembro;
- Commission Decision of 28 April 2008 (2008/426/EC) - Official Journal of the European Union;
- Orientação DGS n.º 018/2012 de 31/10/2012 - Luta anti vetorial contra Aedes aegypti;
- Orientação DGS n.º 014/2012 de 03/10/2012, atualizada a 30/10/2012 - Abordagem de casos de dengue;
Plano de Contingência Nacional do Setor da Saúde para a Doença por Vírus Ébola, 1.ª Edição: 27 de fevereiro 2015
Despacho 9/2014 (atualizado a 24/10/2014) - Plataforma de Resposta à Doença por Vírus Ébola;
- Orientação n.º 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 01/12/2014 - Doença por vírus Ébola. Procedimentos gerais;
- Orientação n.º 013/2014 de 11/08/2014 atualizada a 29/10/2014 - Doença por Vírus Ébola. Procedimentos de vigilância de viajantes por via marítima;
- Orientação n.º 014/2014 de 11/08/2014 atualizada a 29/10/2014 - Doença por vírus Ébola. Procedimentos de vigilância de viajantes durante um voo, antes do embarque ou após o desembarque;
- Orientação n.º 015/2014 de 02/09/2014 atualizada a 23/12/2014 - Doença por vírus Ébola. Procedimentos laboratoriais param Hospitais de Referência e INSA;
- Orientação n.º 018/2014 de 29/10/2014 atualizada a 08/01/2015 (atualização recente) -
Doença por vírus Ébola. Vigilância de Contactos na Comunidade e em Contexto Laboral;
- Orientação n.º 019/2014 de 29/10/2014 atualizada a 22/12/2014 (revoga a Orientação n.º 017/2014) -Doença por vírus Ébola. Procedimentos perante um doente que se apresente nos serviços de saúde;
- Orientação n.º 020/2014 de 29/10/2014 atualizada a 04/12/2014 (revoga a Orientação n.º 003/2014) - Doença por vírus Ébola. Procedimentos e Equipamento de Proteção Individual (EPI);
- Orientação n.º 021/2014 de 29/10/2014 atualizada a 05/12/2014 (revoga a Orientação n.º 003/2014) - Doença por vírus Ébola. Descontaminação e Gestão de Resíduos;
- Orientação n.º 008/2015 de 30/06/2015 atualizada a 05/08/2015 - Síndrome Respiratória do Médio Oriente. Infeção pelo novo Coronavirus Middle East Respiratory Syndrome (MERS-CoV);
- Orientação DGS n.º 006/2013 de 30/04/2013 - Infeção pelo vírus da gripe A(H7N9) - definição de caso para fins de diagnóstico;
- Orientação DGS n.º 003/2013 de 15/03/2013 - Profilaxia da raiva humana;
- Orientação DGS n.º 007/2010 de 06/10/2010 - Elaboração de um Plano de Emergência nas Unidades de Saúde;
- Norma DGS n.º 006/2013 de 02/04/2013 - Programa Nacional de Eliminação do Sarampo;
- Norma DGS n.º 001/2012 de 03/05/2012 - Viajantes - Vacinação contra o sarampo - - Programa Nacional de Eliminação do Sarampo;
- Norma 040/2011 de 21/12/2011 - Atualização em 26/01/2012 (Programa Nacional de Vacinação 2012);
- Código do Procedimento Administrativo;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97 - Principio Éticos da Administração Pública;
- Lei 53/2006, de 7 de dezembro;
- Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
- Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
- Lei 82-A/2014, de 31 de dezembro;
- Lei 35/2014, de 20 de junho;
- Lei 4/2015, de 7 janeiro.
b) Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático, podendo, contudo, ser utilizada máquina de calcular simples.
c) A bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:
- Plano de Contingência Nacional do sector da saúde para a pandemia de gripe, DGS, 2008;
- Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, Ministério da Administração Interna, Autoridade Nacional de Proteção Civil (maio 2012);
- Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas - Módulo Calor 2015
- Pandemic Influenza Preparedness and Response. A WHO Guidance Document.
WHO, 2009. ISBN 978 92 4 154768 0;
- Pandemic Influenza Preparedness Framework. A WHO Guidance Document. WHO, 2011. ISBN 978 92 4 150308 2;
- Guide for Public Health Emergency Contingency Planning at Designated Points of Entry. WHO, 2012. ISBN 978-92-9061-566-8;
- International Health Regulations (2005) Second edition. WHO, 2008. ISBN: 9789241580410;
- International Travel and Health 2012 edition. WHO, 2012;
- Emergency Response Framework. WHO, 2013. ISBN 978 92 4 150497 3;
- WHO Outbreak Communication Guidelines. WHO, 2005;
- Outbreak Communication - Best Practices for Communicating with the Public during an Outbreak. WHO, 2005;
- Rapid Risk Assessment of Acute Public Health Events. WHO, 2012. Reference: WHO/HSE/GAR/ARO/2012.1;
- Risk Assessment Guidelines for Diseases Transmitted on Aircraft (RAGIDA). Part 2: Operational Guidelines Second edition. ECDC, 2010. ISBN 978-92-9193-234-4;
- Dengue Outbreak in Madeira, Portugal, October - November 2012. ECDC, 2013. ISBN 978-92-9193-442-3;
- ECDC Communicable Disease Threats Report (CDTR);
- A Literature Review on Effective Risk Communication for the Prevention and Control of Communicable Diseases in Europe. ECDC, 2013. ISBN 978-92-9193-395-2;
- Guidelines for the Surveillance of Invasive Mosquitoes in Europe. ECDC, 2012. ISBN 978-92-9193-378-5;
- Updated Rapid Risk Assessment: Severe respiratory disease associated with Middle East Respiratory Syndrome Coronavirus (MERS-CoV). ECDC, 2013;
- Proposed Interim Case Definition and Case Finding Algorithm for Reporting Patients Infected by the Avian Influenza A(H7N9) Virus in EU/EEA Member States. ECDC, 2013;
- Diagnostic Preparedness in Europe for Detection of Avian Influenza A(H7N9) Viruses. ECDC, 2013;
- Friis, R. et al (2013) Epidemiology For Public Health Practice. 5th Edition. Paperback. ISBN-13: 978-1449665494.
d) A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 40 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.
14.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar,
a) A Avaliação Psicológica (AP) é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela Direção-Geral da Saúde nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
b) A Avaliação Psicológica (AP) tem como referência o seguinte perfil de competências: iniciativa e autonomia, análise e sentido crítico, orientação para os resultados, facilidade de inserção em equipas de trabalho, espírito de cooperação.
c) A Avaliação Psicológica (AP) terá uma ponderação de 30 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.
14.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.
15 - Aos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, bem como os que se encontram em situação de requalificação, e nas situações referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), e caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nos pontos 14.1, 14.2, e 14.3 do presente procedimento, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
15.1 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho:
a) A Avaliação Curricular (AC), terá uma ponderação de 40 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá carácter eliminatório.
15.2 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
a) A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá carácter eliminatório a não comparência ou a obtenção da classificação de: «não apto».
15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.
16 - Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
18 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
18.1 - Para os candidatos referidos no ponto 14:
CF = (40 % x PC) + (30 % x AP) + (30 % x EPS)
18.2 - Para os candidatos referidos no ponto 15:
CF = (40 % x AC) + (30 % x EAC) + (30 % x EPS)
sendo que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
19 - Notificação dos candidatos
Os candidatos são notificados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
20 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
23 - Composição do júri:
a) Presidente: Francisco Henrique Moura George, Diretor-Geral da Saúde;
b) Vogais efetivos:
i) Cristina Maria Gomes Abreu Santos, chefe de equipa da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde Pública, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
ii) Sérgio David Lourenço Gomes, chefe de equipa da Unidade de Apoio ao Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde;
c) Vogais suplentes:
i) Sara Maria Calado da Silva, Técnica Superior Jurista da Divisão de Apoio à Gestão;
ii) Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe da Divisão de Apoio à Gestão.
22 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.
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