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Aviso 11001/2015, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Saúde Pública), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11001/2015

Procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Saúde Pública), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 27.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro) e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), e por meu despacho de 9 de setembro de 2015, encontra-se aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - área de Saúde Pública para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República.

1.2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 926/2015-SEAP, de 20 de março de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do n.º 2 do artigo 47.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior - área de Saúde Pública.

5.1 - Atividade a exercer: funções de apoio técnico especializado na área de Saúde Pública, junto da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde Pública da Direção-Geral da Saúde; deteção precoce de eventos com relevância para a saúde pública; utilização de ferramentas web para recolha e análise de dados sobre situações e fenómenos de saúde inesperados; recolha, analise e emissão de notificações em vários sistemas de alerta de saúde pública nacionais e internacionais; intervenção na gestão de ameaças de saúde pública, com várias unidades orgânicas da Direção-Geral da Saúde e outras instituições nacionais e internacionais, contribuindo para uma resposta adequada a essas ameaças; participar na edição de outputs da responsabilidade da Unidade, contribuindo para a sua qualidade técnica e emissão atempada; colaboração na comunicação de risco através da realização de notas de imprensa ou outros documentos de cariz técnico dirigidos a profissionais de saúde; colaboração na gestão e manutenção do portal da Direção-Geral da Saúde e das redes sociais da instituição.

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), o recrutamento faz-se entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

9 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Enfermagem

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.3 - Critério de preferência: Formação académica superior em Saúde Pública; Conhecimentos de epidemiologia básica e conhecimentos sobre doenças de declaração obrigatória; Domínio escrito e falado da língua inglesa.

10 - Posição remuneratória: posição 2, nível 15da carreira de Técnico Superior, definida na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 13h e das 14h às 18h, ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde

Procedimento concursal - Carreira de Técnico Superior (área Saúde Pública).

Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão.

11.6 - Os candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído devem ainda entregar:

Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos, posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e doartigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

14.1 - Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Assumirá a natureza teórica e escrita, com a duração de 120 minutos e incidindo sobre as matérias inerentes às funções em concurso, versando sobre os seguintes diplomas, cuja consulta em suporte de papel é permitida:

- Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

- Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro;

- Portaria 159/2012, de 22 de maio;

- Despacho 7763/2012, de 29 de maio;

- Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril;

- Decreto-Lei 81/2009, de 2 de abril;

- Lei 81/2009, de 21 de agosto;

- Aviso 12/2008, de 23 de janeiro;

- Despacho Conjunto 16352/2012, de 24 de dezembro;

- Commission Decision of 28 April 2008 (2008/426/EC) - Official Journal of the European Union;

- Orientação DGS n.º 018/2012 de 31/10/2012 - Luta anti vetorial contra Aedes aegypti;

- Orientação DGS n.º 014/2012 de 03/10/2012, atualizada a 30/10/2012 - Abordagem de casos de dengue;

Plano de Contingência Nacional do Setor da Saúde para a Doença por Vírus Ébola, 1.ª Edição: 27 de fevereiro 2015

Despacho 9/2014 (atualizado a 24/10/2014) - Plataforma de Resposta à Doença por Vírus Ébola;

- Orientação n.º 012/2014 de 08/08/2014 atualizada a 01/12/2014 - Doença por vírus Ébola. Procedimentos gerais;

- Orientação n.º 013/2014 de 11/08/2014 atualizada a 29/10/2014 - Doença por Vírus Ébola. Procedimentos de vigilância de viajantes por via marítima;

- Orientação n.º 014/2014 de 11/08/2014 atualizada a 29/10/2014 - Doença por vírus Ébola. Procedimentos de vigilância de viajantes durante um voo, antes do embarque ou após o desembarque;

- Orientação n.º 015/2014 de 02/09/2014 atualizada a 23/12/2014 - Doença por vírus Ébola. Procedimentos laboratoriais param Hospitais de Referência e INSA;

- Orientação n.º 018/2014 de 29/10/2014 atualizada a 08/01/2015 (atualização recente) -

Doença por vírus Ébola. Vigilância de Contactos na Comunidade e em Contexto Laboral;

- Orientação n.º 019/2014 de 29/10/2014 atualizada a 22/12/2014 (revoga a Orientação n.º 017/2014) -Doença por vírus Ébola. Procedimentos perante um doente que se apresente nos serviços de saúde;

- Orientação n.º 020/2014 de 29/10/2014 atualizada a 04/12/2014 (revoga a Orientação n.º 003/2014) - Doença por vírus Ébola. Procedimentos e Equipamento de Proteção Individual (EPI);

- Orientação n.º 021/2014 de 29/10/2014 atualizada a 05/12/2014 (revoga a Orientação n.º 003/2014) - Doença por vírus Ébola. Descontaminação e Gestão de Resíduos;

- Orientação n.º 008/2015 de 30/06/2015 atualizada a 05/08/2015 - Síndrome Respiratória do Médio Oriente. Infeção pelo novo Coronavirus Middle East Respiratory Syndrome (MERS-CoV);

- Orientação DGS n.º 006/2013 de 30/04/2013 - Infeção pelo vírus da gripe A(H7N9) - definição de caso para fins de diagnóstico;

- Orientação DGS n.º 003/2013 de 15/03/2013 - Profilaxia da raiva humana;

- Orientação DGS n.º 007/2010 de 06/10/2010 - Elaboração de um Plano de Emergência nas Unidades de Saúde;

- Norma DGS n.º 006/2013 de 02/04/2013 - Programa Nacional de Eliminação do Sarampo;

- Norma DGS n.º 001/2012 de 03/05/2012 - Viajantes - Vacinação contra o sarampo - - Programa Nacional de Eliminação do Sarampo;

- Norma 040/2011 de 21/12/2011 - Atualização em 26/01/2012 (Programa Nacional de Vacinação 2012);

- Código do Procedimento Administrativo;

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97 - Principio Éticos da Administração Pública;

- Lei 53/2006, de 7 de dezembro;

- Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

- Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

- Lei 82-A/2014, de 31 de dezembro;

- Lei 35/2014, de 20 de junho;

- Lei 4/2015, de 7 janeiro.

b) Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático, podendo, contudo, ser utilizada máquina de calcular simples.

c) A bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

- Plano de Contingência Nacional do sector da saúde para a pandemia de gripe, DGS, 2008;

- Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, Ministério da Administração Interna, Autoridade Nacional de Proteção Civil (maio 2012);

- Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas - Módulo Calor 2015

- Pandemic Influenza Preparedness and Response. A WHO Guidance Document.

WHO, 2009. ISBN 978 92 4 154768 0;

- Pandemic Influenza Preparedness Framework. A WHO Guidance Document. WHO, 2011. ISBN 978 92 4 150308 2;

- Guide for Public Health Emergency Contingency Planning at Designated Points of Entry. WHO, 2012. ISBN 978-92-9061-566-8;

- International Health Regulations (2005) Second edition. WHO, 2008. ISBN: 9789241580410;

- International Travel and Health 2012 edition. WHO, 2012;

- Emergency Response Framework. WHO, 2013. ISBN 978 92 4 150497 3;

- WHO Outbreak Communication Guidelines. WHO, 2005;

- Outbreak Communication - Best Practices for Communicating with the Public during an Outbreak. WHO, 2005;

- Rapid Risk Assessment of Acute Public Health Events. WHO, 2012. Reference: WHO/HSE/GAR/ARO/2012.1;

- Risk Assessment Guidelines for Diseases Transmitted on Aircraft (RAGIDA). Part 2: Operational Guidelines Second edition. ECDC, 2010. ISBN 978-92-9193-234-4;

- Dengue Outbreak in Madeira, Portugal, October - November 2012. ECDC, 2013. ISBN 978-92-9193-442-3;

- ECDC Communicable Disease Threats Report (CDTR);

- A Literature Review on Effective Risk Communication for the Prevention and Control of Communicable Diseases in Europe. ECDC, 2013. ISBN 978-92-9193-395-2;

- Guidelines for the Surveillance of Invasive Mosquitoes in Europe. ECDC, 2012. ISBN 978-92-9193-378-5;

- Updated Rapid Risk Assessment: Severe respiratory disease associated with Middle East Respiratory Syndrome Coronavirus (MERS-CoV). ECDC, 2013;

- Proposed Interim Case Definition and Case Finding Algorithm for Reporting Patients Infected by the Avian Influenza A(H7N9) Virus in EU/EEA Member States. ECDC, 2013;

- Diagnostic Preparedness in Europe for Detection of Avian Influenza A(H7N9) Viruses. ECDC, 2013;

- Friis, R. et al (2013) Epidemiology For Public Health Practice. 5th Edition. Paperback. ISBN-13: 978-1449665494.

d) A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 40 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

14.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar,

a) A Avaliação Psicológica (AP) é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela Direção-Geral da Saúde nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

b) A Avaliação Psicológica (AP) tem como referência o seguinte perfil de competências: iniciativa e autonomia, análise e sentido crítico, orientação para os resultados, facilidade de inserção em equipas de trabalho, espírito de cooperação.

c) A Avaliação Psicológica (AP) terá uma ponderação de 30 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

15 - Aos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, bem como os que se encontram em situação de requalificação, e nas situações referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), e caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nos pontos 14.1, 14.2, e 14.3 do presente procedimento, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

15.1 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho:

a) A Avaliação Curricular (AC), terá uma ponderação de 40 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá carácter eliminatório.

15.2 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá carácter eliminatório a não comparência ou a obtenção da classificação de: «não apto».

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

16 - Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

18 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

18.1 - Para os candidatos referidos no ponto 14:

CF = (40 % x PC) + (30 % x AP) + (30 % x EPS)

18.2 - Para os candidatos referidos no ponto 15:

CF = (40 % x AC) + (30 % x EAC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Notificação dos candidatos

Os candidatos são notificados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

20 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Composição do júri:

a) Presidente: Francisco Henrique Moura George, Diretor-Geral da Saúde;

b) Vogais efetivos:

i) Cristina Maria Gomes Abreu Santos, chefe de equipa da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde Pública, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Sérgio David Lourenço Gomes, chefe de equipa da Unidade de Apoio ao Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde;

c) Vogais suplentes:

i) Sara Maria Calado da Silva, Técnica Superior Jurista da Divisão de Apoio à Gestão;

ii) Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe da Divisão de Apoio à Gestão.

22 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

208963237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 81/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 81/2009 - Assembleia da República

    Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto Regulamentar 14/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-A/2014 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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