O XIX Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como uma das medidas prioritárias melhorar a informação e conhecimento do sistema de saúde português, sendo relevante, neste contexto, a disponibilização de informação pública mensal sobre o desempenho das instituições (hospitais, unidades locais de saúde, administrações regionais de saúde e respetivos agrupamentos de centros de saúde e outros serviços).
No âmbito das suas atribuições, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) acompanhar, avaliar e controlar o desempenho económico-financeiro dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Assim, desde 2009, em conformidade com o Despacho 32042/2008, de 3 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2008, a ACSS divulga dados relativos à execução económico-financeira consolidada do SNS e situação económico-financeira das instituições que integram o SNS, realizando, conjuntamente com as administrações regionais de saúde, no âmbito do processo de contratualização, o acompanhamento mensal da atividade e desempenho das instituições hospitalares, unidades locais de saúde e agrupamentos de centros de saúde.
Posteriormente, o Despacho 11374/2011, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 7 de setembro, veio determinar a disponibilização de informação adicional relativa à produção económico-financeira reportada com obrigatoriedade mensal, possibilitando um maior conhecimento do desempenho do SNS por parte dos cidadãos e das comunidades e o reforço dos mecanismos de transparência e de responsabilização da gestão, da prestação e do consumo de cuidados de saúde.
Em maio de 2013, a ACSS publicou o primeiro relatório anual de benchmarking entre os hospitais do Setor Empresarial do Estado e hospitais em regime de Parceria Público-Privada do SNS, permitindo a comparabilidade das instituições do SNS, nas dimensões de acesso, qualidade, produtividade e desempenho económico-financeiro, e a avaliação do potencial de melhoria de cada instituição em cada uma das suas principais áreas de atuação, com o objetivo fundamental de melhorar o acesso e a qualidade do serviço prestado aos utentes e, simultaneamente, identificar aspetos particularmente relevantes em termos de melhoria do desempenho económico-financeiro das instituições.
Mais recentemente, e tendo por base a informação disponibilizada nos quadros de monitorização mensal e no relatório de benchmarking, a ACSS disponibilizou o microsite de "Monitorização do Serviço Nacional de Saúde», uma ferramenta inovadora e essencial na gestão de cada instituição e da rede hospitalar.
Assim, determino:
1 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), divulga mensalmente, no microsite de "Monitorização do Serviço Nacional de Saúde» até ao dia 10 do mês n+2, a informação constante nos quadros de monitorização mensal hospitalares, previstos no Despacho 11374/2011, de 29 de agosto.
2 - A ACSS, divulga trimestralmente, no microsite de "Monitorização do Serviço Nacional de Saúde» até ao dia 10 do mês n+2, os dados parciais referentes ao benchmarking hospitalar.
3 - A partir de 1 de maio de 2014, a ACSS, divulga trimestralmente, no microsite de "Monitorização do Serviço Nacional de Saúde» até ao dia 10 do mês n+2, os dados parciais referentes ao benchmarking nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).
4 - As entidades abrangidas pelo presente despacho devem assegurar o fornecimento atempado à ACSS da informação necessária ao cumprimento do disposto no mesmo, devendo igualmente publicitá-la nos respetivos sítios da Internet.
5 - Semestralmente, a ACSS avalia a necessidade de revisão dos indicadores relativos aos dados divulgados, devendo, sempre que necessário, emitir orientações às entidades envolvidas.
6 - A partir de 1 de maio de 2014, a informação prevista nos quadros de monitorização mensal previstos no Despacho 11374/2011, de 29 de agosto, no âmbito dos cuidados de saúde primários deve prever os dados desagregados por ACES e ser publicitada no microsite de "Monitorização do Serviço Nacional de Saúde» nas datas indicadas no n.º 1 do presente despacho.
7 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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