Delegação de competências da Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género na Senhora Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Atento o disposto nos artigos 35º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, através do despacho 1595/2008(2.ª série), de 15 de Janeiro:
1 - Subdelego, sem o prejuízo do poder de avocação, na Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Lic.ª Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
d) Autorizar as (os) funcionárias (os) a conduzir viatura própria, nos termos dos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
2 - Delego sem o prejuízo do poder de avocação, na Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Lic.ª Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, as competências para:
2.1 - Coordenar, orientar e despachar os assuntos das áreas de gestão dos recursos humanos e financeiros e os assuntos jurídicos, competindo-lhe em particular a função de dirigir e coordenar as actividades das seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade para o Apoio Informático;
b) Divisão Jurídica e Administrativa
2.2 - Elaborar e executar o plano de gestão provisional de pessoal bem como o correspondente plano de formação e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;
2.3 - Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovadas;
2.4 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na parte respeitante às áreas mencionadas em 2.1.;
2.5 - Justificar e injustificar as faltas e conceder a licença prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua redacção actual.
2.6 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.7 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários, agentes e restante pessoal tenham direito nos termos da lei;
2.8 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes e restante pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.9 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários, agentes e restante pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.10 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, com observância das orientações superiormente definidas;
2.11 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
2.12 - Autorizar a prestação de serviços e venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
2.13 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas não compreendidas na alínea b) do n.º 1 do presente despacho;
2.14 - Autorizar as despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, nos termos legais;
2.15 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, nos termos legais;
2.16 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos na lei, as alterações orçamentais que são da competência do dirigente máximo do serviço;
2.17 - Autorizar despesas com seguros, dentro da competência que me está atribuída pelo artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.18 - Autorizar o processamento de despesas, cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
2.19 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
3 O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Lic.ª Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, e que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente delegação e subdelegação.
15 de Janeiro de 2008. - A Presidente, Elza Pais.