Portaria 574/2003
de 16 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto nas Portarias 495/99, de 12 de Julho e 1025/2000, de 25 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de denominação
O curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agro-Alimentar, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém, criado pela Portaria 495/99, de 12 de Julho, e cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 1025/2000, de 25 de Outubro, passa a denominar-se "Engenharia Alimentar».
2.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 1 de Julho de 2003.