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Aviso 2756/2008, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso geral para preenchimento de uma vaga de Encarregado de Brigada de Serviços de Limpeza

Texto do documento

Aviso 2756/2008

Abertura de Concurso Interno de Ingresso Geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público, por deliberação tomada na reunião ordinária pública de 28 de Dezembro de 2007, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar de encarregado de brigada de serviços de limpeza vagos no quadro de pessoal desta autarquia.

2 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Lei n.os 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 353-A/89 de 16 de Outubro, 427/89 de 7 de Dezembro, 247/87 de 17 de Junho, 404-A/98 de 18 de Dezembro, com as adaptações constantes no Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro e 29/2001 de 3 de Fevereiro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas.

4 - Local de Trabalho - área do município da Ribeira Brava.

5 - Conteúdo funcional - o constante das tarefas a desempenhar na categoria, constante no despacho 3224/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 11 de Fevereiro de 2002.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local e o vencimento correspondente ao índice da categoria, de acordo com o estabelecido no anexo II, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei 57/2004 de 19 de Março.

7 - Requisitos gerais de admissão - os referidos no n.º 2 do artigo 29º de Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais - conforme com o n.º 1 do artigo 11º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de entre cantoneiros de limpeza com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, Rua do Visconde n.º 56, 9350-213 Ribeira Brava, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente na secretaria da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, telefone e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Identificação da categoria que o candidato detém e o respectivo índice e escalão, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do número fiscal de contribuinte;

c) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação profissional, com a menção expressa da respectiva duração;

d) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos no número 7. O candidato pode ser dispensado da respectiva apresentação desde que declare, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um deles;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, onde conste de forma inequívoca, as funções exercidas, a natureza do vinculo, a antiguidade na carreira, na categoria e na função publica, as respectivas classificações de serviço relevantes para o concurso, e o índice e escalão por que é remunerado. Os candidatos que pertencem ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ribeira Brava ficam dispensados do documento acima referido.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para o procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, nos termos da lei.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso, serão afixadas nos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas no artigo 40º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

11 - Métodos de Selecção - Nos termos do artigo 19º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais (PEC);

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

c) Classificação de serviço dos últimos seis anos (CS).

11.1 - A prova de conhecimentos terá a forma escrita, com duração de 1 hora e 30 minutos, será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, incidindo sobre a seguinte legislação:

a) Férias, Faltas e Licenças, dos funcionários e agentes da administração e Local; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ratificado com alteração pela lei 117/99, de 11 de Agosto, alterado pelo artigo 42º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - Regime de faltas, férias e licenças, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio.

b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro;

c) Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

11.2 - Não é permitida a consulta da legislação antes referida.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - com a duração de 30 minutos, visará avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, mediante a ponderação dos parâmetros adequados e será pontuada de 0 a 20 valores, num total de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = a+b+c+d

Em que:

a = Conhecimento das responsabilidades relacionadas com a função;

b = Enquadramento e desenvolvimento funcional;

c = Capacidade de relacionamento e comunicabilidade;

d = Dinamismo e motivação para a função.

12 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((2 X PEC) + (2 X EPS) + CS)/5

Em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova escrita de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção;

CS = Classificação de serviço dos últimos seis anos;

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação de métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado (alínea g) do artigo 27º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora e local da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos prazos previstos nos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A classificação final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula do ponto 12, traduzida numa escala de 0 a 20 valores para cada um dos métodos, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - José Ismael Fernandes, Presidente da Câmara

Vogais afectivos - José Anatólio Gonçalves, Técnico Superior de 2ª Classe (Engenheiro Civil) e Paulo David de Jesus Canha Jardim, Técnico Superior de 2ª Classe (Arquitecto).

Vogais suplentes - Fátima Maria Andrade Ferreira, Chefe de Secção e Maria Isabel Silva Andrade Freitas, Chefe de Repartição.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Janeiro de 2008. - O Vereador do Ambiente, Recursos Humanos e Trânsito, José Irineu Andrade Nascimento.

2611083579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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