Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2562/2008, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Vários concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 2562/2008

Concursos internos de acesso geral

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que por despachos do Presidente desta Câmara Municipal de 12 de Dezembro de 2007, ao abrigo das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, dos seguintes concursos internos de acesso geral:

Referência A - concurso interno de acesso geral para dois lugares de assistente administrativo especialista

Referência B - concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal

Referência C - concurso interno de acesso geral para dois lugares de técnico profissional principal (biblioteca e documentação)

Referência D - concurso interno de acesso geral para um lugar de operário principal (asfaltador)

Referência E - concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior de 1.ª classe

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto - Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Validade dos Concursos - caducam com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

5 - As remunerações a atribuir serão as correspondentes ao escalão e índice da estrutura da respectiva carreira de acordo com o anexo II do Decreto - Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções que constam de:

Referência A - despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série, de 26 de Janeiro

Referência B - despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série, de 26 de Janeiro

Referência C - despacho 1/90, publicado no Diário da República 2.ª série, de 27 de Janeiro

Referência D - despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série, de 26 de Janeiro

Referência E - mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município do Alandroal.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º, alíneas a) a f) do n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

8.2 - Requisitos especiais - satisfaçam as condições do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro:

Referência A - alínea a) do n.º 1 do seu artigo 8.º

Referência B - alínea a) do n.º 1 do seu artigo 8.º

Referência C - alínea c) do n.º 1 do seu artigo 6.º

Referência D - n.º 2 do seu artigo 14.º

Referência E - alínea c) do n.º 1 do seu artigo 4.º

9 - Métodos de Selecção: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10 - Classificação final será atribuída na escala de 0 a 20 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião dos júris dos concursos, sendo a mesma facultada ao candidato sempre que solicitada, de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da República, 7250-116 Alandroal, dele devendo constar os seguintes elementos de identificação completa:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, da sua emissão e serviço que o emitiu, residência com a indicação do código postal, telefone, número de contribuinte fiscal);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação da categoria, natureza do vínculo, bem como menção ao lugar a que se candidata e Diário da República em que o presente aviso foi publicado;

13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) do número anterior;

b) Curriculum Vitae;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

d) Certificado de habilitações literárias;

e) Certificado de habilitações profissionais;

f) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados no n.º 8.1. do presente aviso.

14 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Alandroal serão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos seus processos individuais.

15 - Será ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 8.1. do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Afixação das listas - a lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, obedece ao disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto - Lei 238/99, de 25 de Junho.

17 - Os Júris terão a seguinte composição:

Referência A

Presidente: João Maria Aranha Grilo - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alandroal;

1.º vogal Efectivo: Joséx Manuel Moreira Rosado - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Alandroal;

2.º vogal Efectivo: Maria Marcelina Chilrito Rocha - Chefe de Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alandroal;

1.º vogal Suplente: Maria Gabriela Coelho - Técnica Superior do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal de Alandroal;

2.º vogal Suplente: António Jeremias Brioa Nabais - Técnico Superior da Divisão de Serviços Sócio-Culturais e Desportivos;

O 1.º vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Referência B

Presidente: João Maria Aranha Grilo - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alandroal;

1.º vogal Efectivo: José Manuel Moreira Rosado - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Alandroal;

2.º vogal Efectivo: Maria Marcelina Chilrito Rocha - Chefe de Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alandroal;

1.º vogal Suplente: Maria Gabriela Coelho - Técnica Superior do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal de Alandroal;

2.º vogal Suplente: António Jeremias Brioa Nabais - Técnico Superior da Divisão de Serviços Sócio-Culturais e Desportivos;

O 1.º vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Referência C

Presidente: João Maria Aranha Grilo - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alandroal;

1.º vogal Efectivo: José Manuel Moreira Rosado - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Alandroal;

2.º vogal Efectivo: Maria Marcelina Chilrito Rocha - Chefe de Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alandroal;

1.º vogal Suplente: António Jeremias Brioa Nabais - Técnico Superior da Divisão de Serviços Sócio-Culturais e Desportivos;

2.º vogal Suplente: Maria Gabriela Coelho - Técnica Superior do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal de Alandroal;

O 1.º vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Referência D

Presidente: Joaquim José Cuco Galhardas, Vereador da Câmara Municipal de Alandroal;

1.º vogal Efectivo: José Manuel Moreira Rosado, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Alandroal;

2.º vogal Efectivo: José António Ramalho Zorrinho, Encarregado Geral da Câmara Municipal de Alandroal;

1.º vogal Suplente: Joaquim Mendes Carreiro, Encarregado do Parque de Máquinas da Câmara Municipal de Alandroal;

2.º vogal Suplente: António Miguel Brites Camões, Operário Principal da Câmara Municipal de Alandroal;

O 1.º vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Referência E

Presidente: João Maria Aranha Grilo - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alandroal;

1.º vogal Efectivo: José Manuel Moreira Rosado - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Alandroal;

2.º vogal Efectivo: Maria Marcelina Chilrito Rocha - Chefe de Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alandroal;

1.º vogal Suplente: Joaquim José Cuco Galhardas - Vereador da Câmara Municipal de Alandroal;

2.º vogal Suplente: Maria Gabriela Coelho - Técnica Superior do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal de Alandroal;

O 1.º vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

2611082993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda