Concursos internos de acesso geral
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que por despachos do Presidente desta Câmara Municipal de 12 de Dezembro de 2007, ao abrigo das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, dos seguintes concursos internos de acesso geral:
Referência A - concurso interno de acesso geral para dois lugares de assistente administrativo especialista
Referência B - concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal
Referência C - concurso interno de acesso geral para dois lugares de técnico profissional principal (biblioteca e documentação)
Referência D - concurso interno de acesso geral para um lugar de operário principal (asfaltador)
Referência E - concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior de 1.ª classe
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto - Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Validade dos Concursos - caducam com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
5 - As remunerações a atribuir serão as correspondentes ao escalão e índice da estrutura da respectiva carreira de acordo com o anexo II do Decreto - Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções que constam de:
Referência A - despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série, de 26 de Janeiro
Referência B - despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série, de 26 de Janeiro
Referência C - despacho 1/90, publicado no Diário da República 2.ª série, de 27 de Janeiro
Referência D - despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série, de 26 de Janeiro
Referência E - mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município do Alandroal.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º, alíneas a) a f) do n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
8.2 - Requisitos especiais - satisfaçam as condições do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro:
Referência A - alínea a) do n.º 1 do seu artigo 8.º
Referência B - alínea a) do n.º 1 do seu artigo 8.º
Referência C - alínea c) do n.º 1 do seu artigo 6.º
Referência D - n.º 2 do seu artigo 14.º
Referência E - alínea c) do n.º 1 do seu artigo 4.º
9 - Métodos de Selecção: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
10 - Classificação final será atribuída na escala de 0 a 20 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião dos júris dos concursos, sendo a mesma facultada ao candidato sempre que solicitada, de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da República, 7250-116 Alandroal, dele devendo constar os seguintes elementos de identificação completa:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, da sua emissão e serviço que o emitiu, residência com a indicação do código postal, telefone, número de contribuinte fiscal);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação da categoria, natureza do vínculo, bem como menção ao lugar a que se candidata e Diário da República em que o presente aviso foi publicado;
13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) do número anterior;
b) Curriculum Vitae;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
d) Certificado de habilitações literárias;
e) Certificado de habilitações profissionais;
f) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados no n.º 8.1. do presente aviso.
14 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Alandroal serão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos seus processos individuais.
15 - Será ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 8.1. do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
16 - Afixação das listas - a lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, obedece ao disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto - Lei 238/99, de 25 de Junho.
17 - Os Júris terão a seguinte composição:
Referência A
Presidente: João Maria Aranha Grilo - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alandroal;
1.º vogal Efectivo: Joséx Manuel Moreira Rosado - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Alandroal;
2.º vogal Efectivo: Maria Marcelina Chilrito Rocha - Chefe de Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alandroal;
1.º vogal Suplente: Maria Gabriela Coelho - Técnica Superior do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal de Alandroal;
2.º vogal Suplente: António Jeremias Brioa Nabais - Técnico Superior da Divisão de Serviços Sócio-Culturais e Desportivos;
O 1.º vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Referência B
Presidente: João Maria Aranha Grilo - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alandroal;
1.º vogal Efectivo: José Manuel Moreira Rosado - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Alandroal;
2.º vogal Efectivo: Maria Marcelina Chilrito Rocha - Chefe de Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alandroal;
1.º vogal Suplente: Maria Gabriela Coelho - Técnica Superior do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal de Alandroal;
2.º vogal Suplente: António Jeremias Brioa Nabais - Técnico Superior da Divisão de Serviços Sócio-Culturais e Desportivos;
O 1.º vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Referência C
Presidente: João Maria Aranha Grilo - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alandroal;
1.º vogal Efectivo: José Manuel Moreira Rosado - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Alandroal;
2.º vogal Efectivo: Maria Marcelina Chilrito Rocha - Chefe de Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alandroal;
1.º vogal Suplente: António Jeremias Brioa Nabais - Técnico Superior da Divisão de Serviços Sócio-Culturais e Desportivos;
2.º vogal Suplente: Maria Gabriela Coelho - Técnica Superior do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal de Alandroal;
O 1.º vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Referência D
Presidente: Joaquim José Cuco Galhardas, Vereador da Câmara Municipal de Alandroal;
1.º vogal Efectivo: José Manuel Moreira Rosado, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Alandroal;
2.º vogal Efectivo: José António Ramalho Zorrinho, Encarregado Geral da Câmara Municipal de Alandroal;
1.º vogal Suplente: Joaquim Mendes Carreiro, Encarregado do Parque de Máquinas da Câmara Municipal de Alandroal;
2.º vogal Suplente: António Miguel Brites Camões, Operário Principal da Câmara Municipal de Alandroal;
O 1.º vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Referência E
Presidente: João Maria Aranha Grilo - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alandroal;
1.º vogal Efectivo: José Manuel Moreira Rosado - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Alandroal;
2.º vogal Efectivo: Maria Marcelina Chilrito Rocha - Chefe de Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alandroal;
1.º vogal Suplente: Joaquim José Cuco Galhardas - Vereador da Câmara Municipal de Alandroal;
2.º vogal Suplente: Maria Gabriela Coelho - Técnica Superior do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal de Alandroal;
O 1.º vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.
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