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Aviso 2336/2008, de 29 de Janeiro

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Sumário

Concurso Interno de acesso geral para 6 vagas de Assistente Administrativo Especialista

Texto do documento

Aviso 2336/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de seis vagas de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, faz-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 08 de Janeiro de 2008, se encontra aberto Concurso Interno de Acesso Geral, para provimento de 06 vagas na Categoria de assistente administrativo especialista, da Carreira de Assistente Administrativo, do Grupo de Pessoal Administrativo do quadro próprio desta Autarquia, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Requisitos de admissão: São requisitos especiais de admissão os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro: ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a bom.

3 - Remunerações e outras condições de trabalho: Os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo anexo II constante ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, do qual faz parte integrante, a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º deste Diploma Legal, sendo-lhe aplicável no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

4 - Prazo de validade: O concurso é válido para as vagas postas a concurso, extinguindo-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho: As funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na área do Município do Peso da Régua.

6 - Júri do concurso: Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Ex.º Senhor Presidente da Câmara, por Despacho datado de 08 de Janeiro de 2008, determinou que o Júri do presente concurso será composto pelos seguintes elementos:

Efectivos:

Presidente - Eng. Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal;

Vogal - Eng. Mário Francisco Cancela Mesquita Montes, Vereador em Regime de Permanência;

Vogal - José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Suplentes:

Vogal - Prof. José Manuel Gonçalves, Vereador em Regime de Permanência;

Vogal - Maria Teresa Madureira Sampaio Vasques de Carvalho Lopes, Chefe de Secção.

Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

7 - Métodos de selecção: O método de selecção a utilizar será o seguinte:

Prova de Conhecimentos Específicos, Oral de Natureza Teórica

7.1 - A prova de conhecimento visa a avaliação de conhecimento e versará sobre as seguintes matérias:

- Quadro de Competência e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro.

- Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto - Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

- Regime de Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março;

- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto - lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto - Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7.2 - Classificação Final: A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e obtida de acordo com o grau de conhecimentos dos candidatos.

8 - Direito à informação: Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas em requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira, Secção de Pessoal da Câmara Municipal do Peso da Régua, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal do Peso da Régua, Praça do Município, 327, 5054-003 Peso da Régua, devendo do mesmo constar a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde foi publicado o presente aviso de abertura de concurso;

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vinculo e tempo de serviço efectivo na categoria.

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em

consideração pelo Júri, desde que devidamente comprovados.

9.2 - Documentos exigidos: Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem todos os elementos mencionados na alínea c) do ponto 9.1 do presente aviso;

9.3 - Dispensa de documentos: Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que já existam no respectivo processo individual, sendo-lhes solicitado posteriormente, qualquer outro que aí não exista.

10 - Afixação das listas: Os candidatos admitidos e excluídos ao concurso, constarão de lista a afixar no átrio do edifício dos Paços do Concelho nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e os candidatos excluídos serão também notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Legislação aplicável: Ao presente concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidades empregadoras, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

2611082234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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