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Aviso 2095/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 2095/2008

1 - Para os devidos efeitos no artigo 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por autorização do Sr. Presidente da Câmara, de 2007/07/25, e por meu despacho, de 2007/09/28, proferido no uso da competência delegada pelo Despacho 5/P/2007, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de Técnico Superior de Biblioteca e Documentação de 2ª classe.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 247/91, de 10 de Junho, Decreto-Lei. n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei. n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei. n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei. n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei. n.º 427/89, de 07 de Dezembro, e respectivas alterações, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei. n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos previstos na alínea a) e b) do n.º 2 do artigo 41º da L. n.º 53/2006, de 07.12, pelo que foi emitida, pela Direcção-Geral da Administração Pública, declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que se vierem a verificar no prazo de 1 ano, contado a partir da data de publicitação da lista de classificação final.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do anexo II ao DL. n.º 247/91, de 10 de Junho.

6 - Local de Trabalho - Área do Município de Azambuja.

7 - A remuneração base será a correspondente ao escalão 1, índice 400, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de (euro) 1.307,00, da tabela indiciária do anexo I do DL. n.º 247/91, de 10 de Junho.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do DL. n.º 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: possuir licenciatura adequada e curso de especialização em Ciências Documentais, ou outros, previstos no n.º 1 do artigo 5º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

9 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei. n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Formalização de candidaturas - Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas dele devendo constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número de telefone, situação militar, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, devendo referir o número, série e data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (ver n.º 8.1 deste aviso);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de qual o grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção (no caso de deficiente);

f) Especificação de quaisquer elementos que os candidatos considerem relevantes e possam constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só serão considerados se devidamente comprovados.

10.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias autenticadas dos mesmos;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de contribuinte fiscal.

11 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas (artigo 34º, n.º 4 do DL. n.º 204/98, de 11 de Julho).

12 - As falsas declarações e a apresentação ou entrega de documentos falsos pelos candidatos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, serão punidas nos termos da lei.

13 - A não apresentação dos documentos exigidos e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso determinam a exclusão do concurso.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

15 - Métodos de selecção: A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

15.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de duas horas, com consulta (sendo interdita a utilização de manuais anotados), de acordo com o seguinte programa:

Conhecimentos gerais:

a) Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

b) Código do Procedimento Administrativo (Decreto - Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto - Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

c) Estatuto Disciplinar dos funcionários da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Conhecimentos específicos:

a) Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

b) Plano Nacional de Leitura (Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006, publicada no D.R., 1.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2006);

b) Tipologia das bibliotecas de leitura pública;

c) Serviços desenvolvidos e prestados;

d) Perfil dos utilizadores;

e) Tipos de documentos;

f) Difusão de informação;

g) Promoção de leitura;

h) As bibliotecas Públicas no contexto da política cultural das Câmaras Municipais;

i) Animação da leitura, dinamização das bibliotecas públicas;

j) A cooperação entre as bibliotecas públicas e bibliotecas escolares;

l) Livros e leitura - perspectivas num mundo em mudança;

m) Responsabilidade social das bibliotecas públicas.

16 - Os critérios de avaliação e factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão da acta 1 do Júri do concurso, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

17 - Na classificação final serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

18 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 34.º e 40º do Decreto-Lei. n.º 204/98, de 11 de Julho, afixadas no corredor junto à Secção de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Azambuja, e delas será dado conhecimento aos interessados.

19 - O(s) dia(s), hora(s) e local(is) da realização dos métodos de selecção serão comunicados oportunamente aos interessados.

20 - A falta de comparência dos candidatos admitidos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à exclusão do concurso.

21 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dra. Maria Judite Braz da Costa Álvares, Directora do Departamento de Intervenção Sócio - Cultural;

Vogais efectivos:

Dr. Paulo Alexandre Miranda Louro, Chefe da Divisão da Educação Juventude e Tempos Livres, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Dra. Maria da Conceição Gil Guilherme de Matos da Silva, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação de 1ª Classe da Câmara Municipal de Azambuja;

Vogais suplentes:

Dra. Zília Alexandra dos Reis Brito, Técnica Superior de Psicologia de 2ª Classe;

Dra. Catarina Sofia Santos Costa Gonçalves, Técnica Superior de Psicologia de 2ª Classe;

22 - Forma de ingresso - o preâmbulo do DL. 247/91, de 10 de Julho, suprime o estágio probatório determinando a integração imediata na carreira de Técnico Superior de Biblioteca e Documentação, pelo que o provimento será efectuado a título definitivo em lugar de categoria de técnico superior de 2ª classe.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Dezembro de 2007. - O Vereador do Pelouro da Administração Interna e Pessoal, José Manuel Isidoro Pratas.

2611081353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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