1 - Para os devidos efeitos no artigo 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por autorização do Sr. Presidente da Câmara, de 2007/07/25, e por meu despacho, de 2007/09/28, proferido no uso da competência delegada pelo Despacho 5/P/2007, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de Técnico Superior de Biblioteca e Documentação de 2ª classe.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 247/91, de 10 de Junho, Decreto-Lei. n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei. n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei. n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei. n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei. n.º 427/89, de 07 de Dezembro, e respectivas alterações, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei. n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos previstos na alínea a) e b) do n.º 2 do artigo 41º da L. n.º 53/2006, de 07.12, pelo que foi emitida, pela Direcção-Geral da Administração Pública, declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.
4 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que se vierem a verificar no prazo de 1 ano, contado a partir da data de publicitação da lista de classificação final.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do anexo II ao DL. n.º 247/91, de 10 de Junho.
6 - Local de Trabalho - Área do Município de Azambuja.
7 - A remuneração base será a correspondente ao escalão 1, índice 400, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de (euro) 1.307,00, da tabela indiciária do anexo I do DL. n.º 247/91, de 10 de Junho.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do DL. n.º 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais: possuir licenciatura adequada e curso de especialização em Ciências Documentais, ou outros, previstos no n.º 1 do artigo 5º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
9 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei. n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10 - Formalização de candidaturas - Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas dele devendo constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número de telefone, situação militar, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, devendo referir o número, série e data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (ver n.º 8.1 deste aviso);
e) Declaração, sob compromisso de honra, de qual o grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção (no caso de deficiente);
f) Especificação de quaisquer elementos que os candidatos considerem relevantes e possam constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só serão considerados se devidamente comprovados.
10.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias autenticadas dos mesmos;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de contribuinte fiscal.
11 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas (artigo 34º, n.º 4 do DL. n.º 204/98, de 11 de Julho).
12 - As falsas declarações e a apresentação ou entrega de documentos falsos pelos candidatos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, serão punidas nos termos da lei.
13 - A não apresentação dos documentos exigidos e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso determinam a exclusão do concurso.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
15 - Métodos de selecção: A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
15.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de duas horas, com consulta (sendo interdita a utilização de manuais anotados), de acordo com o seguinte programa:
Conhecimentos gerais:
a) Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
b) Código do Procedimento Administrativo (Decreto - Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto - Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
c) Estatuto Disciplinar dos funcionários da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
Conhecimentos específicos:
a) Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
b) Plano Nacional de Leitura (Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006, publicada no D.R., 1.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2006);
b) Tipologia das bibliotecas de leitura pública;
c) Serviços desenvolvidos e prestados;
d) Perfil dos utilizadores;
e) Tipos de documentos;
f) Difusão de informação;
g) Promoção de leitura;
h) As bibliotecas Públicas no contexto da política cultural das Câmaras Municipais;
i) Animação da leitura, dinamização das bibliotecas públicas;
j) A cooperação entre as bibliotecas públicas e bibliotecas escolares;
l) Livros e leitura - perspectivas num mundo em mudança;
m) Responsabilidade social das bibliotecas públicas.
16 - Os critérios de avaliação e factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão da acta 1 do Júri do concurso, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
17 - Na classificação final serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
18 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 34.º e 40º do Decreto-Lei. n.º 204/98, de 11 de Julho, afixadas no corredor junto à Secção de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Azambuja, e delas será dado conhecimento aos interessados.
19 - O(s) dia(s), hora(s) e local(is) da realização dos métodos de selecção serão comunicados oportunamente aos interessados.
20 - A falta de comparência dos candidatos admitidos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à exclusão do concurso.
21 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dra. Maria Judite Braz da Costa Álvares, Directora do Departamento de Intervenção Sócio - Cultural;
Vogais efectivos:
Dr. Paulo Alexandre Miranda Louro, Chefe da Divisão da Educação Juventude e Tempos Livres, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dra. Maria da Conceição Gil Guilherme de Matos da Silva, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação de 1ª Classe da Câmara Municipal de Azambuja;
Vogais suplentes:
Dra. Zília Alexandra dos Reis Brito, Técnica Superior de Psicologia de 2ª Classe;
Dra. Catarina Sofia Santos Costa Gonçalves, Técnica Superior de Psicologia de 2ª Classe;
22 - Forma de ingresso - o preâmbulo do DL. 247/91, de 10 de Julho, suprime o estágio probatório determinando a integração imediata na carreira de Técnico Superior de Biblioteca e Documentação, pelo que o provimento será efectuado a título definitivo em lugar de categoria de técnico superior de 2ª classe.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de Dezembro de 2007. - O Vereador do Pelouro da Administração Interna e Pessoal, José Manuel Isidoro Pratas.
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