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Aviso 2006/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de nove lugares de operário qualificado principal (jardineiro) do grupo de pessoal operário qualificado

Texto do documento

Aviso 2006/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de nove lugares de operário qualificado principal (jardineiro) do grupo de pessoal operário qualificado.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Vereador em Substituição do Presidente da Câmara de 3 de Janeiro de 2008, e no uso da competência que me confere pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da Lei n.º169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei n.º5-A/2002 de 11 de Janeiro e rectificada pela Declaração de Rectificação n.º4/2002 de 06 de Fevereiro, e pela Declaração de Rectificação n.º9/2002 de 05 de Março, se encontra aberto o concurso em epígrafe, de harmonia com os seguintes pontos:

1 - Local - O local de trabalho será a área do Concelho de Paredes, e as condições e regalias sociais estabelecidas por Lei;

2 - Legislação aplicável ao concurso - Decreto-Lei 204/98, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro e respectivas alterações; Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro;

3 - Prazo de validade do concurso - válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento;

4 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis após a data da publicação do presente aviso no Diário da República;

5 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no número 2 do artigo 14º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, ou seja ter no mínimo seis anos na categoria de Operário Qualificado (Jardineiro), com classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Forma de apresentação de candidaturas - mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes, Parque José Guilherme, 4580-130 Paredes, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, devidamente assinado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com a referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º1 do artigo 6º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro;

7 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de fotocópia do Bilhete de Identidade, do número fiscal de contribuinte, do certificado de habilitações, da declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria de que o candidato é titular, tempo de serviço contado à data da publicação do presente aviso na categoria, na carreira e na função pública e ainda da fotocópia autenticada das fichas de notação dos últimos seis anos conforme os requisitos de admissão ao concurso;

8 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paredes ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais, desde que o declarem sob compromisso de honra no requerimento de admissão;

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;

10 - Os métodos de selecção serão: Entrevista Profissional de Selecção com a duração de 10 minutos por candidato e Avaliação Curricular.

A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e versará sobre: A responsabilidade; a capacidade de relacionamento e a iniciativa; o interesse e a motivação profissional e o conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;

Na Avaliação Curricular, calculada pela média aritmética dos três factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitação Literárias, Experiência Profissional e Formação profissional:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

Escolaridade exigida para o desempenho das funções - 14 valores;

Por cada ano completo a mais - 1 valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Experiência Profissional na categoria será ponderada da seguinte forma:

6 anos de serviço - 10 valores;

Por cada ano completo a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação - 10 valores;

Por cada período de 10 horas de formação na área das funções a desempenhar será somado 1 valor, aos 10 pontos, até ao limite de 20 valores;

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética da nota de cada uma das provas utilizadas como método de selecção valorizadas igualmente de 0 a 20 valores sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11 - Marcação dos métodos de selecção - a data e o local dos métodos de selecção será definida oportunamente e comunicado aos candidatos em tempo útil por carta registada;

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício Paços do Concelho de Paredes, no site www.cm-paredes.com\servicos\concursos ou enviadas para publicação no Diário da República 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

14 - Em cumprimento do disposto no artigo 41º da lei nº53/2006 de 7 de Dezembro, foi consultada a B.E.P. em 16 de Novembro de 2007, da qual veio resposta negativa quanto à existência de pessoal em situação de mobilidade especial.

15 - O júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - O Chefe de Divisão do Ambiente, Vasco Manuel Mendes da Silva. Engenheiro de Minas;

Vogais efectivos - O Encarregado, António Mário da Rocha Barbosa, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior de 2ª Classe (Assessoria e Administração), Maria Manuela Ribeiro da Rocha, Dra.;

Vogais suplentes - A Técnica Superior de 2ª Classe (Engenharia de Ambiente), Maria João Moreira Nunes e o Operário Principal Jardineiro, Mário Barbosa da Rocha;

8 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

2611081008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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