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Aviso 1728/2008, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de cargo de direcção intermédia de 2.º grau para a Divisão da Cultura e do Desporto

Texto do documento

Aviso 1728/2008

Faz-se público que por meu despacho de 7 de Dezembro de 2007, proferido no uso da competência que me confere o artigo 68º/2 a) da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº.93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, se aceitam candidaturas, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público, do procedimento concursal para provimento do seguinte lugar:

Grupo de pessoal dirigente

Cargo de direcção intermédia de 2.º grau para a Divisão da Cultura e do Desporto;

Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

1 - Área de recrutamento: podem apresentar candidaturas os funcionários que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

2 - Remuneração e condições de trabalho: nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro e do artigo 31.º e Anexo 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, a remuneração mensal será a correspondente a 70% do valor fixado para o cargo de Director Geral, acrescido das demais regalias aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.

3 - Área de actuação - Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, no âmbito das competências previstas para a Divisão da Cultura e do Desporto constantes do artigo 76, do Regulamento Orgânico desta Câmara Municipal, publicado através do aviso 3473/2004, no Diário da República, 2.ª série, n.º111, de 12 de Maio de 2004, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito de regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

4 - Perfil - Funcionários com Licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas, com experiência profissional comprovada no desempenho de funções dirigentes e de coordenação e ou nas áreas para as quais se pretende prover as vagas, com capacidade de iniciativa e de gestão de motivações.

5 - Local de trabalho: Na área do Município de Serpa.

6 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Serpa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigidas à Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa.

6.1 - O requerimento de candidatura deve conter a identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, numero e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, numero de Contribuinte Fiscal, residência e telefone), a identificação completa do lugar a que concorre, bem como declaração sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

6.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto:

a) Curriculum Vitae detalhado devidamente datado e assinado, fotocopias dos documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação e experiência profissional ;

b) Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vinculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Serpa);

c) Cópia do Bilhete de Identidade e do número de Contribuinte Fiscal.

7 - Os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, todos valorados de 0 a 20 valores.

7.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional, e formação profissional.

7.2 - A entrevista pública de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: Nível e conteúdo de comunicação, motivação/atitude profissional/interesse e dinamismo, apetência para o exercício da função e sentido de responsabilidade.

7.3 - Os critérios de apreciação e a descrição de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam do despacho de abertura do presente procedimento, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.

8 - O júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Duarte da Silva Sesinando, Vereador da Câmara Municipal de Serpa.

Vogais efectivos - Dr.ª Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (*) e Dr. João Alberto Mendes Leal, Professor Adjunto da Área Departamental das Expressões Não Verbais da Escola Superior de Educação de Beja.

Vogais suplentes - Dr.ª Alzira dos Santos Baixinho Pé Leve Figueira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças e Prof. Francisco Manuel Romeiro Jorge, Vereador desta Câmara Municipal.

(*) Vogal substituto do Presidente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

2611079483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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