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Aviso 1462/2008, de 16 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de BD de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 1462/2008

1. Nos termos do disposto no Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº238/99, de 25 de Junho e na sequência do despacho da signatária, datado de 18/12/07, torna-se público que se encontra aberto concurso externo de ingresso, nos temos do artigo 6º, n.º 1, daquele diploma, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento de dois lugares de técnico profissional de biblioteca e documentação de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico profissional, que se encontram vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Conforme estipulado no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consulta da bolsa de emprego público da Direcção-Geral da Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitida a declaração de inexistência, pedido n.º 5667, de 12 de Abril de 2007.

4. Validade do concurso: visa exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caducam com o respectivo preenchimento.

5. Legislação aplicável: ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91; de 17 de Outubro, 247/91, de 10 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98 de 30 de Dezembro e lei 44/99, de 11 de Junho.

6. Conteúdo funcional: O constante no Decreto-Lei nº247/91, de 10 de Julho.

7. Local de prestação de trabalho: área do Município de Sesimbra.

8. Área funcional: Biblioteca e Documentação.

9. Remuneração: os candidatos que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao índice abaixo indicado, tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de natal e demais abonos fixados para a função pública - escalão 1, índice 142 - 650,23(euro).

10. Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Gerais e de provimento em funções públicas:

São requisitos de admissão a concurso e provimento em funções públicas, de acordo com o artigo 29º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

10.2 - Habilitações literárias: Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro - 11.º ano de escolaridade e curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação, ministrado por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, de acordo com o programa, sistema de funcionamento e forma de avaliação aprovados por despacho conjunto do Ministério das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da formação pública, desde que o tenham frequentado com aproveitamento.

11.Formalização de candidaturas:

11.1 As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao Presidente da Câmara e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Sesimbra, Largo do Município - 2970-660 Sesimbra.

11.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:

a) Documento comprovativo do requisito habilitacional (fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo);

b) Fotocópia (frente e verso) do bilhete de identidade válido, ou documento adequado, no caso das excepções previstas na alínea a) do ponto 10.1 do presente aviso;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o ponto 10.1 do presente aviso (documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão).

11.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea c) do ponto 11.2, desde que os candidatos declarem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

11.4 - Os candidatos com um grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei nº29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão, nos moldes e com o teor do anexo nº1 ao presente aviso, preenchendo o nº2 do referido anexo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

11.4 - 1. É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.5 - Os candidatos têm à sua disposição no Departamento de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal requerimentos de modelo tipo.

11.6 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas.

11.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

12.1 - Qualquer um dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.

12.2 - Prova de conhecimentos, objectivos - avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.3 - Forma, duração e programa das provas:

12.3 - 1. A prova terá a duração máxima de 90 minutos, e será teórica escrita (PCTE).

12.4 - A prova de conhecimentos será composta por duas partes. 1ª. Parte: prova de conhecimentos gerais (PCTE) consistirá na resolução de quatro questões relacionadas com conhecimentos genéricos sobre Autarquias Locais, cada uma pontuada em 2 valores, sendo este conjunto de perguntas pontuado com 8 valores e versará sobre os seguintes temas: Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local; Regime jurídico de férias, faltas e licenças; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; Código do Procedimento Administrativo. Poderá ser consultada a legislação a seguir indicada: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei nº100/99, de 31 de Março, alterado pela lei nº117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei nº157/2001, de 11 de Maio; lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterado pela lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.2ª. Parte: A prova de conhecimentos específicos consistirá na resolução de três questões relacionadas com a catalogação e noções de funcionamento de uma Biblioteca Municipal, cada uma pontuada em 4 valores, sendo este conjunto de perguntas pontuado com 12 valores.

12.5 - A entrevista profissional de selecção (EPS) - todas as referências, será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios (cada um com a cotação máxima de 4 valores):

a) Capacidade de relacionamento;

b) Capacidade de iniciativa;

c) Sentido de responsabilidade;

d) Noção e gosto pelo trabalho de equipa;

e) Capacidade de organização - Noção dos métodos de trabalho mais eficientes.

Nos termos do Circular nº3/DGAP/2002, datada de 05/12/02, a entrevista profissional de selecção é pública, tendo em conta a liberdade de acesso ou de candidatura, a igualdade de oportunidades e de condições e o princípio do mérito.

12.6 - Sistema de classificação final - será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=[12(PCTE)+8(EPS)]:20

sendo:

CF = Classificação final: PCTE = Prova de conhecimentos teórica escrita e EPS = Entrevista profissional de selecção.

12.7 - Sempre que o solicitarem aos candidatos serão facultadas as actas de reuniões do júri sobre os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como sobre o sistema de classificação final.

12.8 - O candidato com deficiência, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Constituição do júri:

Presidente: Maria Guilhermina Pinhal Ruivo, Vereadora dos Pelouros de Recursos Humanos e de Bibliotecas Municipais; Vogais efectivos: Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora de Departa

14 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:

14.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, de acordo com o disposto no artigo 34º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.

14.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.

15 - Local de afixação de relação de candidatos e da lista de classificação final:

15.1 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas para consulta, na porta principal do edifício dos Paços do Município. Sesimbra.

18 de Dezembro de 2007. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.

ANEXO N.º 1

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra

(Nome)... (estado civil)... (profissão)..., portador do bilhete de identidade n.º..., emitido em.../.../... pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa (ou Delegação dos Serviços de Identificação Civil de... ou ainda, Conservatória do registo Civil...), contribuinte fiscal n.º... (filiação)..., residente em...(indicar Rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º..., requer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso, para..., do grupo de pessoal..., a que se refere o Aviso desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, n.º.., 2.ª Série, de.../.../...

1. Declarando por sua honra, em relação às alíneas a), b), c), d), e) e f), do ponto 10.1 do Aviso de abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade...;

b) Ter... anos de idade;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido (referir a situação relativa a cada caso: deveres militares, serviço militar ou serviço cívico obrigatório), ou não estar abrangida pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino);

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém:

Tipo de deficiência...;

Grau de incapacidade...;

Capacidade de comunicação/expressão...;

Pede deferimento, Sesimbra,... de... de 2007.(Assinatura do requerente).

2611078285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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