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Aviso 1191/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de técnico superior estagiário, engenheiro eletrotécnico

Texto do documento

Aviso 1191/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico superior (engenheiro electrotécnico) - estagiário

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara, proferido em 19 de Novembro de 2007, foi decidido abrir o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de Técnico Superior (Engenheiro Electrotécnico) - Estagiário do quadro de pessoal do Município de Celorico de Basto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

1 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 29 de Outubro de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida Lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

2 - O concurso processa-se ao abrigo dos Decretos Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - O concurso é válido somente para a vaga posta a concurso.

4 - O conteúdo funcional é o constante do Despacho do Secretário do Estado da Administração Local e do Ordenamento do território, n.º 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 03 de Abril.

5 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos habilitados com licenciatura em Engenharia Electrotécnica.

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, poderão candidatar-se indivíduos com deficiência, declarando no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativo dessa mesma deficiência.

6 - O método de selecção a utilizar será o de prova oral de conhecimentos e avaliação curricular.

- 6.1 - A Prova Oral de Conhecimentos terá por objectivo avaliar o grau de motivação e conhecimentos das tarefas a desempenhar, familiaridade com o conteúdo das funções a exercer e com o funcionamento das Autarquias Locais, atitude face às implicações éticas e deontológicas do cargo, facilidade de exposição e de argumentação, bem como o conhecimento das matérias constantes da seguinte legislação: Estatuto Disciplinar, Regime de Férias, Faltas e Licenças, Estatuto Remuneratório, Regime de Recrutamento e Provimento, Carreiras da Função Pública, estatuto de Aposentação e ADSE, Regime Jurídico das Empreitadas e Obras Públicas e as devidas alterações.

- 6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

- 6.3 - Classificação final - para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (POC + AC)/2

Em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

POC = prova oral de conhecimento.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, de formato A4, ou em impresso próprio a adquirir na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, o qual será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão e Finanças desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo atrás indicado, dele devendo constar a identificação completa dos candidatos, bem como a identificação do concurso a que se candidata.

7.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob a pena de exclusão, na falta destes, nos termos do n.º 7 do artigo 31º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.

7.2 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos referidos no ponto 5.1 deste aviso, à excepção do constante na alínea c) do n.º 2 do artigo 29º, do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que para tal declarem sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

8 - As listas de admissão e classificação final dos candidatos serão afixadas no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e enviadas aos concorrentes em carta registada com aviso de recepção, nos termos dos artigos 34º e 40º do diploma acima referido.

9 - As provas do concurso serão realizadas em data, hora e local a comunicar aos interessados, através de ofício registado, aquando da afixação da lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso.

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

- Presidente - O Vereador, Eng. Inácio da Cunha Gonçalves Silva, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente.

- Vogais efectivos - O Director de Departamento, Eng. Arnaldo João Pereira Barros Carneiro e o Chefe de Divisão, António Maria da Silva Andrade.

- Vogais suplentes - O Vereador, Dr. Joaquim Monteiro da Mota Silva e as Chefes de Divisão, Eng.ª Maria Teresa Duarte Henriques Canais Seco e Gilberta Lopes da Silva Andrade.

10 - A remuneração é a correspondente ao índice 321, (euro) 1048,87.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.

2611076956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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