Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu Despacho de 15 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas de técnico superior de 1.ª classe da carreira de Gestão.
1 - O concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, 204/98, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
2 - Condições de trabalho e demais regalias - O local de trabalho é a área do concelho de Tomar e as regalias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
3 - Remuneração - É a estipulada no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.
4 - Requisitos de admissão - São os previstos na alínea c), n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
5 - As candidaturas deverão ser formalizada, sob pena de exclusão, em requerimento conforme anexo I, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim prazo fixado.
6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:
Fotocópia do certificado de habilitações académicas/profissionais e do bilhete de identidade actualizado (frente e verso).
7 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal de Tomar ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 dos artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Avaliação curricular: Na avaliação curricular serão ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.
Entrevista profissional de selecção: Na entrevista serão avaliados, de forma objectiva e sistemática, o grau de aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções, onde serão avaliados e ponderados os seguintes factores de apreciação: Capacidade de Realização, Capacidade de Adaptação, Espírito de Equipa e Análise de Problemas.
11 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa consta da acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - No requerimento o candidato poderá, ainda, declarar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
13 - Os candidatos excluídos serão notificados e os admitidos serão convocados, através de ofício registado, para a realização dos métodos de selecção, conforme dispõe, respectivamente, os artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Sempre que subsista igualdade após aplicação dos critérios definidos, compete ao júri o estabelecimento de critérios de desempate.
16 - A publicação da relação de candidatos e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Carlos Manuel Oliveira Carrão - Vereador.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Luís Filipe Gonçalves Boavida - Chefe de Divisão;
2.º Dr. Carlos António de Abranches Constantino - Chefe de Divisão.
Vogais suplentes:
1.º Dra. Anabela Amor Gomes Azevedo Collinge - Chefe de Divisão;
2.º Dra. Maria Dília Gomes - Chefe de Divisão.
18 - Nas faltas e impedimentos do presidente do Júri, funcionará como tal, o 1.º vogal efectivo.
19 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, Código da Oferta P20070121, e não houve opositores ao procedimento.
20 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Anexo I
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tomar
(Nome) ... (Filiação) ... (Naturalidade) ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../ .../ ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (indicar rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso (identificação do concurso a que se candidata), a que se refere o aviso afixado no local de trabalho, em ... de ... de 2005.
Em conformidade com os termos do referido no aviso de abertura do concurso e porque julga possuir os requisitos gerais e especiais no mesmo definidos, declara sob o compromisso de honra encontrar-se nas seguintes condições:
a) Possuir a categoria de ..., desde ...;
b) Nos anos de 2002, 2003 e 2004, foi-lhe atribuída a classificação de serviço, respectivamente de ..., ..., ...
(Localidade), ..., de ... de 2005.
Pede Deferimento
O(A) Requerente
(Assinatura do(a) requerente)
2 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.
2611076867