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Aviso 948/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso externo para admissão a estágio de dois técnicos superiores de serviço social

Texto do documento

Aviso 948/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 26 de Dezembro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo para admissão a estágio de:

- 2 técnicos superiores - serviço social, do grupo de pessoal técnico superior, com vista ao provimento de um lugar de Técnico Superior de 2ª classe - Serviço Social, para exercer funções na Divisão dos Serviços Sociais e Culturais a que se poderão candidatar indivíduos possuidores de licenciatura em Serviço Social;

- 1 técnico superior - planeamento regional e urbano, do grupo de pessoal técnico superior, com vista ao provimento de um lugar de Técnico Superior de 2ª classe - Planeamento Regional e Urbano, para exercer funções Departamento de Gestão Urbanística a que se poderão candidatar indivíduos possuidores de licenciatura adequada à área pretendida;

2 - Aos presentes concursos são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 321 (1 048,87(euro)), e as condições de trabalho são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

4 - Os presentes concursos são válidos apenas para as vagas postas a concurso.

5 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Penafiel.

6 - Conteúdos funcionais:

Serviço Social - o constante no Despacho 5651/2004, de 23/03/2004;

Planeamento Regional e Urbano - Exerce funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura. Este exercício abrange, para além de outras consideradas pertinentes, as seguintes áreas: planeamento estratégico; planeamento urbano; planeamento dos transportes; gestão do território; gestão da mobilidade; gestão urbanística; sistemas de informação geográfica; mobilidade para todos e design inclusivo; e segurança rodoviária.

7 - Os estágios terão a duração de um ano e obedecerão às regras constantes no já referido Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, número de contribuinte fiscal e número de telefone); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.

9.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos na alínea a), b), c), d), e), e f), do artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

9.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, documento autêntico ou autenticado, comprovativo da posse das habilitações literárias e profissionais e curriculum vitae, datado e assinado.

9.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

9.5 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigo 6º e 7º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

10 - Métodos de selecção: Provas orais de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1 - Programa das provas de conhecimentos:

10.1 - 1- Serviço Social - Acção Social Autárquica - L.5-A/2002, de 11/01(remissão à L.169/99, de 18/09 e L.100/84, de 29/03), L.13/2003, de 21/05 (RSI), e Resolução 197/97, de 18/11(Rede Social); Habitação - D.L. 38382, de 07/08/51 (REGEU); D.L. 555/99, de 16/12(Regime Jurídico da Urbanização e Edificações); D.L. 223/2007, de 30 de Maio (Regime Jurídico do IHRU-ex.INH e IGAPHE), e Portaria 115/A/2007 de 30/11 (Porta 65); Emprego - Resolução do Conselho de Ministros 104/96, de 09/07 (Mercado Social de Emprego), Portaria 295/93, de 13/03 (Clubes de Emprego), e Despacho Normativo 27/96, de 03/08 (UNIVAS); Educação/Menores/Jovens - Resolução 37/04, de 20/03 (PETI/PIEF), L.46/96, de 14/10 (Bases do Sistema Educativo), D.L. 189/91, de 17/05 (Comissão de Protecção de Menores), D.L.98/88, de 18/04 (Comissão Nacional de Protecção de Crianças Jovens em Perigo), e L.147/99, de 01/09 (Protecção a Crianças Jovens em Perigo); Deficiência - L.38/2004, de 18/08 (Lei de Bases da Prevenção e Reabilitação da Pessoa com Deficiência), e Despacho nº12370/2007, de 20 de Junho (Ajudas Técnicas); 3ª Idade - D.L. 391/91, de 10/10, e Despacho nº20326/2006, de 06/10 (Acolhimento Familiar).

10.1 - 2 - Planeamento Regional e Urbano - D.L. nº193/95, de 28/07; L.48/98, de 11/08; D.L. n.º 380/99, de 22/09; D.R. n.º 22-A/98, de 01/10; D.L. n.º 58/2002, de 15/03; L. n.º 310/2003, de 10/12; D.L. n.º 44/2005, de 23/02; D.L. n.º 163/2006, de 08/08; D.L. n.º 316/2007, de 19/09; L. n.º 54/2007, de 31/08; L. n.º 56/2007, de 31/08; L. n.º 58/2007, de 04/09.

10.2 - Entrevista profissional de selecção:

Parâmetros de avaliação: Capacidade de expressão e fluência verbal; Capacidade de relacionamento; Espírito de iniciativa; Sentido crítico; Gosto pelo trabalho em equipa; e motivação e interesses.

10.3 - Avaliação Curricular: Fórmula da Avaliação Curricular: AC=HL+EP+FP/3, em que, AC=Avaliação curricular; HL= Habilitações literárias; EP=Experiência profissional; e FP=Formação Profissional.

10.4 - A classificação final resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula: CF=POCE+AC+EPS/3, em que, CF= classificação final; POCE=prova oral de conhecimentos específicos; AC= Avaliação curricular; e EPS= Entrevista Profissional de Selecção

10.5 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

10.6 - Os critérios de apreciação da prova de conhecimentos específicos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A avaliação e classificação final de estágio obedecerão à seguinte fórmula: CF= RE+CS+FP/3, em que: CF= Classificação Final; RE = Relatório de Estágio; CS= Classificação de Serviço e FP = Formação Profissional.

12 - Composição do júri de selecção:

Serviço Social

Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos - Drª Palmira Isabel Saro Azevedo Flores de Carvalho e Drª Célia Cristina Silva Rocha, Técnicas Superiores.

Vogais suplentes - Dr. João Alexandre Lameiras Pinto e Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa, Técnicos Superiores.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo Drª Palmira Isabel Saro Azevedo Flores de Carvalho

Planeamento Regional e Urbano

Presidente - Engº Alfredo José Teixeira, Director de Departamento.

Vogais efectivos - Arqº José Manuel Loureiro de Melo e Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefes de Divisão.

Vogais suplentes - Engº. Carlos Alberto da Conceição Lopes, Director de Departamento e Engº Élio Coelho da Rocha, Chefe de Divisão.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo Arqº José Manuel Loureiro de Melo.

13 - Os júris de avaliação de estágio terão a mesma composição que os dos presentes concursos.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Penafiel.

15 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício da DGAEP, n.º 9245 e 9219, de 22 Novembro de 2007.

16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Dezembro de 2007. - O Vereador com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

2611076813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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