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Aviso 703/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de encarregado de parques de viaturas, automóveis e transportes

Texto do documento

Aviso 703/2008

Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de encarregado de parques de viaturas, automóveis e transportes.

Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Dando ainda cumprimento ao disposto no n.º1 do artigo 4.º do Dec.-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º3 do artigo 3.º, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.1- Assim, nos termos do disposto no Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 23 de Novembro de 2007, usando da competência que lhe confere a alínea a), n.º2, do artigo 68º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de encarregado de parques de viaturas, automóveis e transportes, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série, nas seguintes condições:2- O concurso rege-se pelos Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 238/99, de 25 de Junho, Dec.-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Dec.-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Dec.-Lei 409/91, de 17 de Outubro;3- Ao concurso poderão candidatar-se indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão, até ao termo do prazo de candidaturas fixado no presente aviso:3.1- Requisitos gerais - Os mencionados no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98 já referido, nomeadamente; ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos completos; ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;3.2- Requisito especial - Possuir, no mínimo a escolaridade obrigatória, de acordo com o anexo I do Decreto-Lei 247/87, publicado na 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1987. O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, do grupo de pessoal Auxiliar, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adaptou à Administração Local o Dec.-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela lei 44/99 de 11 de Junho, fixado presentemente em 797,27 euros (índice 244, escalão 1) e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local; 4- O local de trabalho será nas instalações e áreas pertencentes ao Município de Mangualde, 5- O concurso destina-se ao preenchimento de um lugar vago existente nesta categoria, caducando com o respectivo preenchimento; nos termos do n.º 4, do artigo 10º, do já citado Dec-Lei 204/98;6- Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles classificados de 0 a 20 valores: Prova teórico-oral de conhecimentos, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.6.1- A prova teórico-oral de conhecimentos (Ptoc), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam, terá a duração máxima de 40 minutos, sem consulta e eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e versará sobre os seguintes temas: I-Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro,I I- Código do Procedimento Administrativo - Dec.-Lei 442/91, de 15 de Novembro e Dec. - Lei 6/96, de 31 de Janeiro; III-Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro e Dec-Lei 413/93, de 23 de Dezembro; IV-Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Dec.-Lei 100/99, de 31 de Março e lei 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42º do Dec.-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio, Dec.-Lei 157/2001 de 11 de Maio, Dec.-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Dec.-Lei 181/2007 de 9 de Maio;V- Carta Deontológica do Serviço Público -Resolução do Concelho de Ministros n.º 18/93, publicada no D.R. -Série n.º 64, de 17 de Março);VI -Conteúdo Funcional - Despacho 1/90 de 27 de Janeiro de 1990, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 23, do SEALOT n.º 1, al) e; 6.2- Entrevista profissional de selecção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores: a) Capacidade de comunicação e expressão;b) Responsabilidade e sentido de organização; c) Iniciativa e interesse; d) Relacionamento interpessoal; e) Motivações para o exercício da função.6.3- A avaliação curricular (Ac) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional.7- Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos, adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula classificativa definida pelo Júri do concurso:((CF=2xPtoc+Ac+Eps))/4 7.1- Para o efeito serão adoptados os critérios de apreciação e ponderação também definidos pelo Júri do concurso;7.2- Os critérios de apreciação e ponderação da Prova- teórica oral de conhecimentos, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do Júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem;8- O Júri do concurso terá a seguinte constituição, podendo vir a ser alterado nos termos da Lei: Presidente: Engº. António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador Vogais efectivos: Engª. Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. Fernando José Dias Pereira, Encarregado de parques de máquinas; Vogais suplentes: Engº. José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos.9- As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534 - 004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara:"...(nome completo)...(estado civil), filho de... e de..., nascido em... de... de 19.., natural de... freguesia de..., concelho de..., portador do bilhete de identidade nº..., emitido em.../.../..., pelo centro de identificação civil e criminal de..., residente em...(morada e código postal), telefone..., contribuinte fiscal nº..., com a profissão de..., vem requerer a admissão ao concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de encarregado de parques de viaturas, automóveis e transportes, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, nº..., de.../.../...Declara, sob o compromisso de honra, que:...(situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98 citado)Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado)Pede deferimento...(localidade e data)...(assinatura)."10- Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: Fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do certificado de habilitações literárias, e currículo profissional, datado e assinado;11- Os requerimentos e os documentos antes referidos, serão apresentados até ao 10º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo; 12- A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34º, 38º e 40º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos.13- Foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a existência de pessoal, após abertura do procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial através da oferta de emprego número (OEP20070029), não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado no dia 20-12-2007. 14- As falsas declarações serão punidasnos termos da lei. 15- Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova;16- O local, data e hora da realização das provas, será oportunamente comunicado aos candidatos.

27 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

2611076457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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