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Aviso 168/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 168/2008

Concurso n.º 14/2007

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Dezembro de 2007 do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, constante no anexo I à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código OE200711/0363, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para o reinício de funções. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação. A abertura do presente concurso foi, assim, precedida dos necessários procedimentos em cumprimento do disposto nos artigos artigo 41.º e 34.º da Lei 53/2006.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o respectivo preenchimento.

4 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

5 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, em Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - ao motorista de ligeiros compete conduzir veículos de passageiros, cuidar da manutenção das viaturas que lhe sejam confiadas, participando superiormente as anomalias, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

7 - Requisitos especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários e agentes da administração central ou local que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estejam habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condução de ligeiros, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

c) Preencham os requisitos de candidatura para ingresso na função pública nos termos do disposto nos artigos 30.º e 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos será utilizada em primeiro lugar, com carácter eliminatório, e terá duração não superior a uma hora, tendo em vista avaliar os conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidos para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e no exercício de funções públicas e aos resultantes da vivência do cidadão comum (cf. programa de provas aprovado pelo despacho 13381/99 da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 162, de 14 de Julho de 1999).

8.2 - A prova escrita de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - O local, a data e a hora de realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação de candidatos admitidos.

8.4 - Para preparação da prova escrita de conhecimentos gerais, indica-se a legislação base referente aos deveres dos funcionários e à deontologia do serviço público:

- Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (artigos 1.º a 3.º);

- Deontologia do serviço público:

- Constituição da República Portuguesa (artigos 266.º a 271.º);

- Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).

8.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Data e assinatura.

11 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em tarefas específicas, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional, se as tiver;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia da carta de condução;

f) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

g) No caso de possuir a qualidade de militar em regime de contrato (RC), declaração autenticada emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 7 e 8 do artigo 30.º do Regulamento supra referido na alínea c) do ponto 5. do presente aviso.

h) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão determina a exclusão do concurso.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Administração Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

15 - Composição do júri:

Presidente: Maria de Lurdes Alves Folião, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

- Idalina Maria Mendes Filipe Coelho - chefe de Repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

- Aurora Mariana Luísa Tavares Pereira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

- Carlos Manuel Gomes Cândido, assessor;

- Maria Helena Figueiras Guimarães, técnica superior de 2.ª classe.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

19 de Dezembro de 2007. - O Secretário-Geral, Luís Augusto Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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