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Aviso 26257/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um técnico de informática do grau 3, nível 1

Texto do documento

Aviso 26257/2007

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do Vice-Presidente da Câmara, de 7 de Agosto de 2007, nos termos do n.º 2 do artigo 69º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno de acesso geral no quadro de pessoal, nos termos do disposto nos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para o seguinte lugar:

1.1 - Grupo de pessoal informática:

1.1.1 - Técnico Informática Grau 3 Nível 1 - uma vaga.

2 - Natureza do concurso - interno de acesso geral.

3 - Validade do concurso - é valido para a vaga colocada a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho será a área do concelho de Manteigas, com as condições de trabalho vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Vencimento - o vencimento corresponde ao índice 580, escalão 1 da escala indiciária do sistema retributivo da função pública.

6 - Fundamentação legal - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 97/2001, de 26-03 e demais legislação aplicável.

7 - Conteúdo funcional: publicado na Portaria 358/2002, de 03-04.

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento escrito e acompanhado do curriculum vitae, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, entregue pessoalmente na Secção de Serviços Gerais e Apoio Administrativo durante o horário normal de funcionamento ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Manteigas, Rua 1º de Maio, 6260-101 Manteigas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria que detém;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Lugar a que se candidata com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de:

9.1 - Prova escrita de conhecimentos específicos, tenha a duração de noventa minutos e terá o seguinte programa:

Sistemas Operativos, Bibliografia: Garrot, Amador e Castro (1998) - Unix - Curso completo, FCA Editora Informática;

Redes de Comunicação, Bibliografia: Loureiro, P. (2003) - TCP/IP em Redes Microsoft para Profissionais, FCA Editora Informática;

Segurança Informática, Bibliografia: Oliveira, Wilson (2001) - Segurança da Informação - Técnicas e Soluções, Centro Atlântico, Colecção Sociedade de Informação.

9.2 - Entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e serão ponderados os seguintes factores: A = Qualidade da experiência profissional; B = Preocupação pela valorização e actualização profissionais; C = Motivação e interesse; D = Sentido crítico. Os factores anteriormente referidos serão expressos numa escala de 0 a 20 valores.

9.3 - De acordo com a alínea g) do artigo 27º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.4 - A classificação final expressa na escala de zero a vinte valores, na qual será utilizado para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (3PECE + 2EPS)/5

Em que:

CF = Classificação Final;

PECE = Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (revestindo natureza prática);

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9.5 - Compete ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate sempre que subsistir igualdade entre os candidatos após a aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.6 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate sempre que subsistir igualdade entre os candidatos após a aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41º da lei 53/2006 de 7 de Dezembro, e verificou-se que, da oferta n.º OE200708/0210, para Selecção de Pessoal para Reinício de Funções em Situação de Mobilidade Especial, não foi recepcionada qualquer candidatura nem promovida oficiosamente pelos serviços onde estão afectos esses funcionários ou agentes.

14 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Domingos Manuel Gonçalves Malhadas, Especialista de Informática de Grau 2 Nível 2.

Vogais efectivos:

Carlos Eduardo Teixeira Alves, Técnico de Informática de Grau 3 Nível 1, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e João Gabriel Craveiro Leitão, Técnico Superior de 2.ª Classe - Eng.º Civil.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Marques Dantas, Chefe da Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo e João Miguel Albino Carvalhinho - Eng.º Técnico Topógrafo de 1.ª Classe.

13 de Dezembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.

2611074320

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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