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Aviso 24790/2007, de 14 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de dois lugares do grupo de pessoal operário semiqualificado, carreira/categoria de operário

Texto do documento

Aviso 24790/2007

Concurso externo de ingresso para admissão de dois lugares de cantoneiro com vista ao provimento de dois lugares do grupo de pessoal operário Semiqualificado, carreira/categoria de operário.

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho da Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão de 08 de Novembro de 2007, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso, para provimento de dois lugares do grupo de pessoal operário semiqualificado, carreira/categoria de operário, para prestar serviço na Divisão de Obras Habitação e Urbanismo.

1.1 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a Bolsa de Emprego Pública (BEP), tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos no artigo 41º da lei nº. 53/2006, de 07 de Dezembro, pelo que foi, pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Local, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no D.R. n.º 77, 2ª S. de 31/3/2000)

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para estas vagas, cessando com o preenchimento das mesmas.

3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Local de trabalho será na área do concelho de Vila Velha de Ródão.

5 - Legislação aplicável - Este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei nº. 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei nº. 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

6 - O Conteúdo funcional é o definido no Despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15 de Julho de 1990.

7 - O Vencimento será o correspondente ao escalão 1 índice 137, do sistema retributivo da Função Pública, previsto no anexo a que se refere o artigo. 7º do D. L. n.º 149/2002, de 21 de Maio.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão prova de conhecimentos teóricos e práticas, avaliação curricular e entrevista Profissional de Selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos teóricos, que será escrita, cotada de 0 a 20 valores, é eliminatória, para quem obtiver nota inferior a 9,5 valores, e versará sobre as seguintes matérias:

- Direitos e Deveres dos Funcionários;

- Férias, Faltas e Licenças;

- Competências e regime jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos municípios e das freguesias;

Legislação considerada indispensável:

- Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

- Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000 de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

- Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro;

No decurso da prova escrita os concorrentes podem consultar a legislação, desde que não anotada.

8.2 - A Prova Prática terá duração não superior a 45 minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e constará da execução de limpeza de bermas, valetas e desobstrução de aquedutos.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas constam da 1ª acta de reunião do Júri do Concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores será o produto da média aritmética das provas, obtida pela seguinte fórmula:

CF = (PC + AC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação final

PC = Prova de conhecimentos teóricos e práticos

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

10 - Consideram-se não aprovados os candidatos cuja classificação, seja inferior a 9,5 valores, em cada fase de avaliação do concurso.

11 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

11.1 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais:

Requisitos Especiais são os estabelecidos no artigo 12º. do Decreto-Lei nº404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela lei nº. 44/99, de 11 de Junho.

Não é exigido a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas a), c) d), e) e f), desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a sua titularidade;

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido de forma legível, em papel normalizado, de formato A4, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, entregue directamente nesta Câmara Municipal, das 9h00 às 17h30, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, 6030-230 Vila Velha de Ródão e dele deverão constar os seguintes elementos: nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, número de telefone, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, situação militar, habilitações literárias, bem como outros elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Fotocópia do cartão de contribuinte;

Curriculum Vitae.

14 - De conformidade com o disposto no n.º3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidato com deficiência, igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

17 - A publicitação das listas será feita de harmonia com os artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Composição do júri:

Presidente - Luís Miguel Ferro Pereira, Vice Presidente

Vogais efectivos - Eng. Manuel Ricardo Grilo Barata, Técnico Superior Estagiário, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng. Técnico Civil, Luís Jorge Pires Marques, Técnico de 1ª. Classe;

Vogais suplentes - Prof. Fernando Carmona Ferreira Pires, Vereador e Eng. Luís Filipe Brazão de Nóbrega, Técnico Superior de 2ª. classe.

15 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.

2611069911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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