Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 23861/2007, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de pesados do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23861/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de pesados do grupo de pessoal auxiliar

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho 85/2007, do Vice-Presidente da Câmara Municipal, datado de 30 de Agosto de 2007, e nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar - Motorista de Pesados, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, cessando com o provimento do lugar.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de Janeiro de 1989.

5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Estremoz.

6 - O vencimento será correspondente ao escalão 1 índice 151, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

7 - Requisitos de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do

artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Como habilitações mínimas é exigida a posse de escolaridade obrigatória, que para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 se reporta ao 6.º ano de escolaridade e para os nascidos após 1 de Janeiro 1981 se reporta ao 9.º ano de escolaridade, bem como comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Ao presente concurso, aplicam-se os Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

9 - Formalização das Candidaturas: - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, bilhete de identidade termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em conta pelo Júri se devidamente comprovados.

f) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 7 deste aviso, podendo ser substituídos no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.3 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - O disposto no número anterior não impede que o Júri exija aos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova prática de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A classificação final é expressa de 0 a 20 valores, na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + PPC + EPS)/3

em que:

CF= Classificação final;

AC= Avaliação curricular;

PPC= Prova prática de conhecimentos;

EPS= Entrevista profissional de selecção

12 - A avaliação curricular em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enumerados pela formula seguinte:

AC = (HL + EP+ FP)/3

sendo:

AC = Avaliação curricular;

HL = Habilitações literárias;

EP = experiência profissional; traduzida no tempo de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto;

FP = formação profissional; complementar relacionada com a área do lugar posto a concurso.

em que HL, EP e FP constituem factores de avaliação, valorizados do seguinte modo:

12.1 - Valorização das habilitações literárias:

Exigidas para a carreira - 15 valores;

Habilitações de grau superior às exigidas - 20 pontos;

13 - A prova prática de conhecimentos, que visa avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função, e consiste na execução de uma inversão de marcha num arruamento e efectuar manobra de marcha atrás numa curva.

13.1 - A classificação da prova prática de conhecimentos terá por base a apreciação e ponderação dos seguintes critérios:

a) Rapidez de execução da tarefa proposta;

b) Utilização das técnicas correctas na execução da tarefa.

A classificação desta prova será traduzida de acordo com a seguinte fórmula:

PPC = (RE + T)/2

em que:

PPC = prova prática de conhecimentos;

RE = rapidez de execução;

T = técnicas utilizadas.

14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A classificação será graduada de 0 a 20 valores, na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamentos. A sua classificação será obtida por aplicação da fórmula:

EPS = (A+B+C+D)/4

em que:

EPS = Entrevista profissional de selecção;

A = Capacidade de comunicação e expressão oral;

B = Sentido crítico e de responsabilidade;

C = Motivação profissional;

D = Interesse e conhecimentos profissionais.

15 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Paulo Jorge Cunha Catarino Silva, Eng.º Técnico Civil de 1.ª Classe;

Vogais Efectivos: Manços Carlos Matos Serrano, Encarregado de Parque de Máquinas e Viaturas e Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, assistente administrativo especialista;

Vogais suplentes: António Maria Paulino Broa, Motorista de Pesados, e Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Administrativo.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos.

21 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.

2611068140

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda