1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 12 de Novembro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, os seguintes concursos internos de acesso geral:
Fiscal municipal especialista, 4 lugares, do grupo de Pessoal Técnico Profissional
Fiscal municipal principal, 3 lugares, do grupo de Pessoal Técnico Profissional.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º.404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Este concurso é válido apenas para as presentes vagas.
4 - Local de prestação de trabalho - área do concelho de Penafiel.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
5.2 - Requisitos especiais: os referidos na alínea a) e b), respectivamente, do n.º1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, e residência com indicação do código postal); habilitações literárias e ou profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.
É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos na alínea a), b), c), d), e), e f), do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.
6.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, documento autêntico ou autenticado, comprovativo da posse dos requisitos especiais, referidos no ponto 5.2.
6.4 - É também dispensada, aos funcionários da Câmara Municipal de Penafiel, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais se os mesmos constarem do seu processo individual, devendo, os candidatos, fazer referência a este facto no respectivo requerimento de admissão.
7 - Métodos de selecção: Prestação de provas orais de conhecimentos gerais e específicos.
Programa das provas:
Conhecimentos gerais - Decreto-Lei 100/99, de 31/3 e suas alterações; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Carta ética/Princípios éticos da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.
Conhecimentos específicos: Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias e respectivas competências (Decreto-Lei 169/99, de 16/12 e suas alterações); Regulamentos e posturas municipais (C. M. Penafiel); Regime jurídico da Edificação e Urbanização (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro e suas alterações); e Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
7.2 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores e resultarão da aplicação da seguinte fórmula: POCG + POCE/2, em que: CF = classificação final; POCG = Prova oral de conhecimentos gerais; e POCE = Prova oral de conhecimentos específicos.
7.3 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Composição do júri de selecção:
Presidente - Dr. Carlos Manuel da Rocha Barros, Chefe de Divisão.
Vogais Efectivos - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão e Dr. Maurício Álvaro da Encarnação Mendes, Técnico Superior.
Vogais suplentes - Dr. Adão Manuel de Sousa Vieira, Chefe de Divisão e Dr.ª Anabela Marques Tavares, Técnica Superior.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro.
9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça Municipal, Penafiel.
10 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através dos ofícios da DGAEP, n.os 8604 e 8605, de 31 de Outubro de 2007.
11 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
19 de Novembro de 2007. - O Vereador, em regime de permanência, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.
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