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Aviso 23619/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para um lugar de encarregado de parques de máquinas, de viaturas automóveis ou de transportes

Texto do documento

Aviso 23619/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 12 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de encarregado de parques de máquinas, de viaturas automóveis ou de transportes, do grupo de pessoal auxiliar, a que se poderão candidatar os funcionários ou agentes referidos no n.º 1 do artigo 6.º do D.L.204/98, de 11/07, habilitados com a escolaridade obrigatória.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei n.º.404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 244 ((euro) 797,27), e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

4 - Local de trabalho - área do concelho de Penafiel.

5 - Este concurso é válido para a presente vaga e para as que ocorrerem no prazo de 1 ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

6 - Conteúdo funcional - Despacho 1/90, de 27 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b)Ter idade igual ou superior a 18 anos;

c)Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, e residência com indicação do código postal); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.

8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos na alínea a), b), c), d), e), e f), do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

8.3- Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, documento comprovativo da posse das habilitações literárias e declaração comprovativa da condição referida na parte final do ponto 1, sendo estes dispensados aos funcionários da C. M. Penafiel.

8.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.4 - 1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigo 6.º e 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

9 - Métodos de selecção: Prova oral de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.

10 - Programa das provas:

10.1 - Conhecimentos gerais: Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e suas alterações; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Carta deontológica.

Conhecimentos específicos: Técnicas de Chefia e Liderança (Bibliografia - Fernando Jorge Abreu - CEFA); Elaboração e interpretação de Planos de Manutenção; e Conhecimentos de Informática ao nível do utilizador (Gestão de Frotas).

10.2 - Parâmetros de avaliação da entrevista profissional de selecção: ...Experiência profissional; Capacidade de expressão e fluência verbal; Capacidade de relacionamento; Espírito de iniciativa; Preocupação pela valorização e actualização profissional; Motivação e interesses.

10.3 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, e resultarão da média aritmética obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (POCG + POCE +EPS)/3

em que,

CF = classificação final;

POCG = Prova oral de conhecimentos gerais;

POCE = Prova oral de conhecimentos específicos

EPS = Entrevista profissional de selecção.

10.4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Composição do júri de selecção:

Presidente - Eng.º Jorge Duarte Araújo Silva Alves, Chefe de Divisão.

Vogais Efectivos - Eng.º Élio Coelho da Rocha, Chefe de Divisão e Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes - Antero Dinis de Sousa Ferreira, Fiscal Municipal Especialista Principal e António Vieira Moreira, Chefe do Serviço de Limpeza.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Eng.º Élio Coelho da Rocha.

A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município.

Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º. da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício da DGAEP, n.º 8601, de 31 de Outubro de 2007

14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Novembro de 2007. - O Vereador, em regime de permanência, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

2611066761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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