Concurso externo de ingresso
Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo despacho do Vereador em regime de permanência Senhor Carlos Alberto Silva Oliveira, datado de 4 de Outubro de 2007, e no uso das competências que me são delegadas pelo Despacho 679/2007/P, de 02/04, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso a seguir mencionado:
- Dois Lugares de Motorista de Pesados, pertencentes ao grupo de pessoal operário auxiliar, a que corresponde o escalão 1, índice 151 (493,39 (euro))
Fundamentação legal: a constante na alínea a), n.º 1, do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.
- Na sequência da consulta efectuada à BEP, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que, foi desencadeado o processo de selecção de pessoal previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07/12, não tendo, no entanto, havido qualquer candidatura (oferta de emprego OE200710/0580).
1 - Quotas para deficientes - Ter-se-á em conta o estipulado no Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.
2 - Validade do concurso: É válido para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional: O constante no anexo inserido no Decreto-Lei 38/88, de 26/01/89.
4 - Local e condições de trabalho: o local de trabalho situa-se na circunscrição territorial do Município de Odemira, afecto à Divisão de Ambiente, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.
5 - Requisitos gerais de admissão: Serão admitidos os candidatos que reunirem os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.1 - Requisitos especiais:
a) Escolaridade obrigatória,
b) Os constantes no n.º 1, artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, nomeadamente a escolaridade obrigatória e a carta de condução adequada;
6 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao Presidente da Câmara (Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira), podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara, ou remetidos pelo correio para a morada acima mencionada, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte;
b) Habilitações literárias exigidas por lei;
c) Identificação do concurso a que se candidata.
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos julguem poder influir na apreciação do mérito do concorrente, ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas.
6.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão no que respeita aos documentos solicitados nas alíneas b) e c):
a) Fotocópia simples do certificado das habilitações literárias, do bilhete de identidade e do número de contribuinte.
b) Declaração, sob compromisso de honra e, em alíneas separadas, de que satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
c) Fotocópia simples da carta de condução.
6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
7 - Métodos de Selecção: Os candidatos serão submetidos a prestação de provas de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, de forma oral e de natureza prática.
7.1 - Os critérios de ponderação e apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam da Acta I do Júri sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação final inferior a 9,5 valores.
9 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio dos Paços do Município a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final.
10 - Os candidatos excluídos do concurso podem apresentar recurso hierárquico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, no prazo de 10 dias úteis.
11 - Da lista de classificação final cabe recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Constituição do júri:
Presidente: Vereador em regime de permanência - Eng.º José Alberto Candeias Guerreiro.
Membros efectivos: O Encarregado Geral - António Manuel Dias e o Encarregado - Arménio Maria Oliveira Martins.
Membros suplentes: Vereador em regime de permanência - Carlos Alberto Silva Oliveira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e a Chefe da Divisão de Ambiente - Eng.ª Lénea Guerreiro da Silva.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Novembro de 2007. - O Vereador em regime de permanência, Carlos Alberto Silva Oliveira.
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