Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23415/2007, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de coveiro

Texto do documento

Aviso 23415/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara n.º 105 de 26.10.2007 e no uso das competências que lhe foram cometidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99 de 25/06, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 2 lugares de Coveiro, do grupo de pessoal auxiliar, vago no quadro de pessoal desta Autarquia, publicado no Diário da República, apêndice n.º 89, 2.ª série, n.º 247 de 27/12/2006, rectificado através de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24 de 02/02/2007.

2 - Prazo de validade: O presente concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas e para as que vierem a ser necessárias preencher no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional: O constante no n.º 20 da alínea e) do Despacho 38/88 do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22 de 26.01.89.

4 - Local de trabalho: Área do Município da Moita.

5 - Funções a desempenhar no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos.

6 - Remuneração: Vencimento correspondente ao escalão 1, índice 155 ((euro)506.46). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Local.

7 - Legislação aplicável: Este concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98 de 11/07, Decreto-Lei 238/99 de 25/06, Decreto-Lei 353-A/89 de 16/10, Decreto-Lei 427/89 de 7/12, Decreto-Lei 247/87 de 17/06, Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 412-A/98 de 30/12 e Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Vereador Carlos Alberto Picanço dos Santos

Vogais Efectivos - Técnico Profissional de Ambiente de 1ª classe, Mário António Louro Rosário (substituto do presidente) e Encarregado de Pessoal Operário, João Luís Mateus Pires

Vogais suplentes - Chefe de Secção, Rosa Maria Cabaço Mendes de Matos e Encarregado de Brigada de Serviços de Limpeza, José Júlio Viegas Calisto

9 - Requisitos gerais - Podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07:

a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b)Ter 18 anos completos;

c)Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho da função;

d)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais: Possuir a escolaridade mínima obrigatória, sendo para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981, o 9.º ano de escolaridade.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Moita, sita na Praça da República, 2864 - 007 Moita, o qual bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos/Divisão Administrativa de Pessoal, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone ou telemóvel);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como o processo de selecção adequado nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias.

13 - É dispensada a apresentação dos outros documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso, desde que o candidato declare no respectivo requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e) e f) dos requisitos mencionados no n.º 9 deste aviso.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas por Lei.

16 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07, serão os seguintes:

a) Prova prática de conhecimentos específicos, com duração tendencial de 1 hora;

b) Exame médico de selecção de carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

16.1 - A prova prática de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores e constará da abertura de um coval para inumação.

16.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam da acta da reunião do júri do concurso, realizada em 31 de Outubro de 2007, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16.3 - O exame médico de selecção, terá carácter eliminatório e visará avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função.

17 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3xPP) + (2xEPS)/5

em que:

CF = classificação final;

PP = Prova prática de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de selecção

18 - Em caso de igualdade de classificação será observado o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

19 - Se ainda subsistir empate após a aplicação do critério acima referido, preferem os candidatos que obtiverem, por esta ordem, melhor classificação na prova de conhecimentos e na entrevista profissional.

20 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso, serão afixadas nos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Em cumprimento do n.º 1, artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02 e nos termos do n.º 3, artigo 3.º do citado diploma, tem preferência em igualdade de classificação, o candidato com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.

23 - A abertura do concurso foi precedida da declaração de inexistência proferida pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público/BEP (pedido n.º 8863/ofício n.º 8548, de 31 de Outubro de 2007).

9 de Novembro de 2007. - Por delegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosaria Maria Soares Murça.

2611066041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda