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Aviso 22842/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 22 842/2007

Concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar de serviços gerais

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Paranhos, de 9 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago da categoria de auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Paranhos.

2 - Foi dado procedimento aos artigos 34.º e 41.º da Lei 52/2006, de 7 de Dezembro, tendo estado registado na BEP uma oferta de selecção de pessoal para reinício de funções em situação de mobilidade especial, tendo o mesmo ficado sem candidatos.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao preenchimento desta vaga e caduca com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as designadas no despacho 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1988.

6 - Local de trabalho - área da freguesia de Paranhos.

7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 128, actualmente Euro 418,24, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Condições de trabalho e demais regalias - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

9 - Requisitos de admissão só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - são os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter mais de 18 anos de idade;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

10 - Formalização de candidatura:

10.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Paranhos, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado para a Rua de Álvaro Castelões, 811, 4200-047 Porto, devendo do requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

10.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 8 do presente aviso;

d) Curriculum vitae detalhado.

10.3 - A apresentação da documentação mencionada na alínea c) do número anterior é temporariamente dispensada, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, implicando, desde logo, a eliminação do concurso.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Prova de conhecimentos - será constituída por uma prova escrita de conhecimentos gerais que terá duração de uma hora com carácter eliminatório, que visa avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, com consulta de bibliografia, e versará sobre as seguintes matérias: estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 117/99, de 11 de Agosto, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio), quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro), as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública (Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto).

11.2 - Avaliação curricular - visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo, tendo em conta os seguintes factores: habilitação académica de base; formação profissional e experiência profissional.

11.3 - Entrevista profissional de selecção, cuja duração máxima será de trinta minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar e incidirá sobre os seguintes factores de apreciação: capacidade de relacionamento; responsabilidade; interesse profissional e comunicabilidade.

12 - A falta à entrevista profissional de selecção, por qualquer dos candidatos, implicará a sua exclusão.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso.

14 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Pedro Nuno Costa Sampaio, tesoureiro da Junta de Freguesia de Paranhos.

1.º vogal efectivo - Alberto Amaro Guedes Machado, vogal da Junta de Freguesia de Paranhos.

2.º vogal efectivo - Belquisse Clara Pinheiro Nogueira Suzano, vogal da Junta de Freguesia de Paranhos.

1.º vogal suplente - Sónia Cristina Silva Almeida Machado, técnica superior de Psicologia.

2.º vogal suplente - Rosa Araújo da Silva, técnica superior de administração.

9 de Novembro de 2007. - O Presidente, Luís Miguel Seabra de Freitas.

2611064382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-01 - Lei 52/2006 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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