Despacho 25 813/2007
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho 18 242/2007, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto de 2007, delego e subdelego, sem prejuízo da faculdade de avocação e superintendência:
1.1 - Na vice-presidente licenciada Maria Celeste Borges da Conceição Ramos, competência para:
1.1.1 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, com excepção do que respeita ao Sector de Avaliação, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:
i) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
ii) Autorizar a abertura de concurso para lugares de oficiais e lugares do quadro dos serviços centrais e fixar o respectivo prazo e a constituição do júri;
iii) Nomear, promover e exonerar os oficiais e o pessoal do quadro dos serviços centrais, bem como autorizar destacamentos sem acréscimos de participação emolumentar, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
iv) Conferir posse e assinar o termo de aceitação, bem como autorizar a prorrogação de prazo de aceitação da nomeação, excepto quanto aos funcionários por mim nomeados;
v) Justificar e injustificar faltas;
vi) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
vii) Autorizar a passagem à modalidade de horário de trabalho de jornada contínua;
viii) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença;
ix) Qualificar o acidente do trabalhador, participar o acidente, o incidente ou o acontecimento perigoso aos serviços de segurança e saúde no trabalho e, bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;
x) Autorizar a participação, bem como as deslocações e ajudas de custo, de oficiais em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País;
xi) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e o processamento de ajuda de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer a funcionários afectos ao respectivo departamento, até ao limite de Euro 5000;
xii) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários;
xiii) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respectivas competências;
1.1.2 - No âmbito do Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos, do Departamento Jurídico, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente;
1.2 - No vice-presidente licenciado José Ascenso Nunes da Maia, competência para:
1.2.1 - No âmbito do Departamento Jurídico, com excepção do que respeita ao Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:
i) Decidir processos de recurso hierárquico das decisões relativas a actos de registo e processos especiais da competência dos serviços de registo;
ii) Decidir processos de impugnação graciosa dos actos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
iii) Decidir sobre as informações prestadas no âmbito de consultas sobre matérias compreendidas nas atribuições do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., formuladas pelos serviços de registo ou por quaisquer outras entidades, públicas ou privadas;
iv) Dirigir os trabalhos preparatórios das reuniões do conselho técnico e substituir o presidente, nas suas faltas e impedimentos, na presidência das reuniões;
v) Propor as medidas legislativas ou outras que considere adequadas ao melhor funcionamento dos serviços e ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico que as enquadra;
vi) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação;
vii) Confirmar certificados de conta;
viii) Autorizar a destruição de documentos;
ix) Autorizar rectificações de contas e consequentes devoluções emolumentares;
x) Emissão do parecer a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404/90, de 21 de Dezembro, alterado pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro;
xi) Emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, bem como sobre a alteração da classe ou dos quadros de pessoal;
xii) Propor a instauração de processos de inquérito e sindicância;
xiii) Autorizar auditorias à contabilidade e tesouraria dos serviços de registo;
xiv) Instaurar processos de meras averiguações, bem como processos disciplinares comuns ou por falta de assiduidade, nomear instrutores e secretários, decidir os incidentes de impedimento, escusa ou de suspeição, designar peritos, prorrogar ou autorizar a prorrogação dos prazos referidos nos artigos 59.º, n.º 1, e 65.º, n.º 1, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e, ainda, conceder, no que concerne às deslocações dos instrutores, secretários e peritos, as autorizações referidas nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
xv) Autorizar a substituição de conservadores e notários em caso de impedimento ou indisponibilidade para a prática de actos determinados;
xvi) Assegurar a participação e a colaboração do Instituto nas acções de controlo efectuadas pelas entidades competentes, designadamente ao nível das metodologias e das normas de actuação, promovendo a respectiva coordenação interna sempre que as mesmas o solicitem;
xvii) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e o processamento de ajuda de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer a funcionários afectos ao respectivo departamento, até ao limite de Euro 5000;
xviii) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respectivas competências;
1.2.2 - No âmbito do Sector de Avaliação, do Departamento de Recursos Humanos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:
i) Propor os planos das avaliações anuais;
ii) Propor a alteração dos planos das avaliações anuais ou da calendarização destas, bem como a interrupção das inspecções por motivos diferentes de doença ou de nojo e, ainda, prorrogar os prazos superiormente fixados para a realização das visitas de inspecção e para a apresentação dos respectivos relatórios;
iii) Presidir ao conselho de coordenação da avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
iv) Praticar os actos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
v) Autorizar a realização de avaliações extraordinárias, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
vi) Conceder, no que concerne às deslocações dos avaliadores, as autorizações referidas nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
vii) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respectivas competências;
1.3 - No vice-presidente licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues, os poderes para a prática dos actos necessários ao normal funcionamento dos Departamentos Patrimonial e Financeiro, no âmbito da gestão de recursos financeiros, materiais e patrimoniais, a que se refere a alínea d) do n.º 1 e os n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:
i) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 500 000;
ii) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 000 000;
iii) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante previsto na alínea i);
iv) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 100 000;
v) Tendo em conta os limites previstos nos respectivos diplomas legais:
a) Aprovar pedidos de autorização de pagamento (PAP) no âmbito do orçamento e praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesa, incluindo a consequente emissão dos respectivos meios de pagamento;
b) Autorizar a antecipação, até dois duodécimos por rubrica orçamental, de acordo com as regras orçamentais;
c) Autorizar as alterações orçamentais da competência do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., quer no orçamento de investimento quer no de financiamento;
d) Autorizar a constituição, reconstituição e extinção dos fundos de maneio dos serviços centrais e dos serviços de registo;
vi) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e o processamento de ajuda de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer a funcionários afectos aos respectivos departamentos, até ao limite de Euro 5000;
vii) Autorizar o reembolso ou o recebimento adiantado das despesas previstas no artigo 82.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro;
viii) Autorizar os procedimentos de abate de mobiliário e equipamento, incluindo o abate ao respectivo inventário;
ix) Autorizar a atribuição das prestações familiares previstas nos Decretos-Leis 176/2003, de 2 de Agosto e 133-B/97, de 30 de Maio;
x) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respectivas competências;
1.4 - A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redacção introduzida pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, nos seguintes conservadores:
i) Licenciada Odete de Almeida Pereira da Fonseca Jacinto, conservadora da Conservatória dos Registos Centrais;
ii) Licenciada Maria Inácia Ramalho Gonçalves Pires, conservadora-adjunta da Conservatória dos Registos Centrais;
iii) Licenciada Maria do Rosário Sumares, conservadora-adjunta da Conservatória dos Registos Centrais;
iv) Licenciada Maria Regina Rodrigues Fontaínhas, conservadora-adjunta da Conservatória dos Registos Centrais;
v) Licenciado António Manuel Alves Correia Cardoso, conservador auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;
vi) Licenciado José Miguel Fernandes Campos Garcia, conservador auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;
vii) Licenciada Maria Cecília Rocha Coelho, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;
viii) Licenciada Isabel Rute de Albuquerque Matos Quintão de Freitas Leal, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;
ix) Licenciada Maria de Lurdes Barata Pires de Mendes Serrano, conservadora da 3.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa;
x) Licenciada Laura Maria Martins Vaz Ramires Vieira da Silva, conservadora da 4.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa;
xi) Licenciada Maria Margarida Morais Bastos Gil de Oliveira, conservadora da 8.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa;
xii) Licenciada Maria Filomena Fialho Rocha Pereira, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Amadora;
xiii) Licenciado Álvaro Manuel Paiva Pereira Sampaio, conservador da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Famalicão;
xiv) Licenciada Isabel Maria Rocha de Almeida Carlos, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Oliveira do Bairro;
xv) Licenciada Ana Júlia Santiago Ferreira Cruz, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Évora;
xvi) Licenciada Isabel Cristina Campos Coelho, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Odemira;
xvii) Licenciada Olga Cristina Ramos Oliveira, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Loulé;
xviii) Licenciada Maria Odete Patrício Aguiar Fernandes, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Almada;
xix) Licenciada Idalina Reis Maximiano Marques Almeida, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Vila Verde;
xx) Licenciado Luís Filipe Pereira Pinto Azevedo, conservador do Arquivo Central do Porto;
xxi) Licenciada Maria Otília Costa Nunes, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Torres Vedras;
xxii) Licenciada Isabel Maria da Silva Salvado Sanches, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Aveiro.
2 - Sempre que ocorra uma situação de impedimento ou ausência dos subdelegados referidos nas alíneas ix) a xxii) do n.º 1.4, e estes não devam ser substituídos por conservadores, adjuntos de conservador ou notários afectos à conservatória, avoco automática e imediatamente a competência para conceder a nacionalidade nos termos ali previstos enquanto se mantiver a situação de substituição.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelos vice-presidentes e pela licenciada Odete de Almeida Pereira da Fonseca Jacinto no âmbito das competências atrás referidas, bem como, quanto a esta última, os actos praticados até ao dia 28 de Setembro de 2007, inclusive, em matéria de alteração de nome, nos termos dos artigos 104.º, 278.º e seguintes do Código do Registo Civil, na redacção anterior ao 272/2001, de 13 de Outubro e 236/2001, de 30 de Agosto, e ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001 de 14 de Dezembro.">Decreto-Lei 324/2007, de 28 de Setembro.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas v), vi), vii), viii), ix) e xiii) do n.º 1.1.1, das alíneas vi), vii), viii), e xviii) do n.º 1.2.1, da alínea vii) do n.º 1.2.2, e das alíneas i), até ao limite de Euro 50 000, v), vi), vii), viii), iv) e x) do n.º 1.3.
5 - Na minha ausência ou impedimento designo como meus substitutos, pela seguinte ordem:
i) O vice-presidente José Ascenso Nunes da Maia;
ii) A vice-presidente Maria Celeste Borges da Conceição Ramos; e
iii) O vice-presidente João Pedro Monteiro Rodrigues.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.
2 de Novembro de 2007. - O Presidente, António Figueiredo.