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Despacho 25813/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Delegações de competências nos vice-presidentes do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Texto do documento

Despacho 25 813/2007

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho 18 242/2007, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto de 2007, delego e subdelego, sem prejuízo da faculdade de avocação e superintendência:

1.1 - Na vice-presidente licenciada Maria Celeste Borges da Conceição Ramos, competência para:

1.1.1 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, com excepção do que respeita ao Sector de Avaliação, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:

i) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

ii) Autorizar a abertura de concurso para lugares de oficiais e lugares do quadro dos serviços centrais e fixar o respectivo prazo e a constituição do júri;

iii) Nomear, promover e exonerar os oficiais e o pessoal do quadro dos serviços centrais, bem como autorizar destacamentos sem acréscimos de participação emolumentar, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

iv) Conferir posse e assinar o termo de aceitação, bem como autorizar a prorrogação de prazo de aceitação da nomeação, excepto quanto aos funcionários por mim nomeados;

v) Justificar e injustificar faltas;

vi) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

vii) Autorizar a passagem à modalidade de horário de trabalho de jornada contínua;

viii) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença;

ix) Qualificar o acidente do trabalhador, participar o acidente, o incidente ou o acontecimento perigoso aos serviços de segurança e saúde no trabalho e, bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;

x) Autorizar a participação, bem como as deslocações e ajudas de custo, de oficiais em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País;

xi) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e o processamento de ajuda de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer a funcionários afectos ao respectivo departamento, até ao limite de Euro 5000;

xii) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários;

xiii) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respectivas competências;

1.1.2 - No âmbito do Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos, do Departamento Jurídico, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente;

1.2 - No vice-presidente licenciado José Ascenso Nunes da Maia, competência para:

1.2.1 - No âmbito do Departamento Jurídico, com excepção do que respeita ao Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:

i) Decidir processos de recurso hierárquico das decisões relativas a actos de registo e processos especiais da competência dos serviços de registo;

ii) Decidir processos de impugnação graciosa dos actos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;

iii) Decidir sobre as informações prestadas no âmbito de consultas sobre matérias compreendidas nas atribuições do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., formuladas pelos serviços de registo ou por quaisquer outras entidades, públicas ou privadas;

iv) Dirigir os trabalhos preparatórios das reuniões do conselho técnico e substituir o presidente, nas suas faltas e impedimentos, na presidência das reuniões;

v) Propor as medidas legislativas ou outras que considere adequadas ao melhor funcionamento dos serviços e ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico que as enquadra;

vi) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação;

vii) Confirmar certificados de conta;

viii) Autorizar a destruição de documentos;

ix) Autorizar rectificações de contas e consequentes devoluções emolumentares;

x) Emissão do parecer a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404/90, de 21 de Dezembro, alterado pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro;

xi) Emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, bem como sobre a alteração da classe ou dos quadros de pessoal;

xii) Propor a instauração de processos de inquérito e sindicância;

xiii) Autorizar auditorias à contabilidade e tesouraria dos serviços de registo;

xiv) Instaurar processos de meras averiguações, bem como processos disciplinares comuns ou por falta de assiduidade, nomear instrutores e secretários, decidir os incidentes de impedimento, escusa ou de suspeição, designar peritos, prorrogar ou autorizar a prorrogação dos prazos referidos nos artigos 59.º, n.º 1, e 65.º, n.º 1, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e, ainda, conceder, no que concerne às deslocações dos instrutores, secretários e peritos, as autorizações referidas nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

xv) Autorizar a substituição de conservadores e notários em caso de impedimento ou indisponibilidade para a prática de actos determinados;

xvi) Assegurar a participação e a colaboração do Instituto nas acções de controlo efectuadas pelas entidades competentes, designadamente ao nível das metodologias e das normas de actuação, promovendo a respectiva coordenação interna sempre que as mesmas o solicitem;

xvii) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e o processamento de ajuda de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer a funcionários afectos ao respectivo departamento, até ao limite de Euro 5000;

xviii) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respectivas competências;

1.2.2 - No âmbito do Sector de Avaliação, do Departamento de Recursos Humanos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:

i) Propor os planos das avaliações anuais;

ii) Propor a alteração dos planos das avaliações anuais ou da calendarização destas, bem como a interrupção das inspecções por motivos diferentes de doença ou de nojo e, ainda, prorrogar os prazos superiormente fixados para a realização das visitas de inspecção e para a apresentação dos respectivos relatórios;

iii) Presidir ao conselho de coordenação da avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

iv) Praticar os actos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

v) Autorizar a realização de avaliações extraordinárias, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

vi) Conceder, no que concerne às deslocações dos avaliadores, as autorizações referidas nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

vii) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respectivas competências;

1.3 - No vice-presidente licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues, os poderes para a prática dos actos necessários ao normal funcionamento dos Departamentos Patrimonial e Financeiro, no âmbito da gestão de recursos financeiros, materiais e patrimoniais, a que se refere a alínea d) do n.º 1 e os n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:

i) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 500 000;

ii) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 000 000;

iii) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante previsto na alínea i);

iv) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 100 000;

v) Tendo em conta os limites previstos nos respectivos diplomas legais:

a) Aprovar pedidos de autorização de pagamento (PAP) no âmbito do orçamento e praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesa, incluindo a consequente emissão dos respectivos meios de pagamento;

b) Autorizar a antecipação, até dois duodécimos por rubrica orçamental, de acordo com as regras orçamentais;

c) Autorizar as alterações orçamentais da competência do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., quer no orçamento de investimento quer no de financiamento;

d) Autorizar a constituição, reconstituição e extinção dos fundos de maneio dos serviços centrais e dos serviços de registo;

vi) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e o processamento de ajuda de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer a funcionários afectos aos respectivos departamentos, até ao limite de Euro 5000;

vii) Autorizar o reembolso ou o recebimento adiantado das despesas previstas no artigo 82.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro;

viii) Autorizar os procedimentos de abate de mobiliário e equipamento, incluindo o abate ao respectivo inventário;

ix) Autorizar a atribuição das prestações familiares previstas nos Decretos-Leis 176/2003, de 2 de Agosto e 133-B/97, de 30 de Maio;

x) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respectivas competências;

1.4 - A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redacção introduzida pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, nos seguintes conservadores:

i) Licenciada Odete de Almeida Pereira da Fonseca Jacinto, conservadora da Conservatória dos Registos Centrais;

ii) Licenciada Maria Inácia Ramalho Gonçalves Pires, conservadora-adjunta da Conservatória dos Registos Centrais;

iii) Licenciada Maria do Rosário Sumares, conservadora-adjunta da Conservatória dos Registos Centrais;

iv) Licenciada Maria Regina Rodrigues Fontaínhas, conservadora-adjunta da Conservatória dos Registos Centrais;

v) Licenciado António Manuel Alves Correia Cardoso, conservador auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

vi) Licenciado José Miguel Fernandes Campos Garcia, conservador auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

vii) Licenciada Maria Cecília Rocha Coelho, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

viii) Licenciada Isabel Rute de Albuquerque Matos Quintão de Freitas Leal, conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais;

ix) Licenciada Maria de Lurdes Barata Pires de Mendes Serrano, conservadora da 3.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

x) Licenciada Laura Maria Martins Vaz Ramires Vieira da Silva, conservadora da 4.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

xi) Licenciada Maria Margarida Morais Bastos Gil de Oliveira, conservadora da 8.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa;

xii) Licenciada Maria Filomena Fialho Rocha Pereira, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Amadora;

xiii) Licenciado Álvaro Manuel Paiva Pereira Sampaio, conservador da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Famalicão;

xiv) Licenciada Isabel Maria Rocha de Almeida Carlos, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Oliveira do Bairro;

xv) Licenciada Ana Júlia Santiago Ferreira Cruz, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Évora;

xvi) Licenciada Isabel Cristina Campos Coelho, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Odemira;

xvii) Licenciada Olga Cristina Ramos Oliveira, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Loulé;

xviii) Licenciada Maria Odete Patrício Aguiar Fernandes, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Almada;

xix) Licenciada Idalina Reis Maximiano Marques Almeida, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Vila Verde;

xx) Licenciado Luís Filipe Pereira Pinto Azevedo, conservador do Arquivo Central do Porto;

xxi) Licenciada Maria Otília Costa Nunes, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Torres Vedras;

xxii) Licenciada Isabel Maria da Silva Salvado Sanches, conservadora da Conservatória do Registo Civil de Aveiro.

2 - Sempre que ocorra uma situação de impedimento ou ausência dos subdelegados referidos nas alíneas ix) a xxii) do n.º 1.4, e estes não devam ser substituídos por conservadores, adjuntos de conservador ou notários afectos à conservatória, avoco automática e imediatamente a competência para conceder a nacionalidade nos termos ali previstos enquanto se mantiver a situação de substituição.

3 - Ratifico todos os actos praticados pelos vice-presidentes e pela licenciada Odete de Almeida Pereira da Fonseca Jacinto no âmbito das competências atrás referidas, bem como, quanto a esta última, os actos praticados até ao dia 28 de Setembro de 2007, inclusive, em matéria de alteração de nome, nos termos dos artigos 104.º, 278.º e seguintes do Código do Registo Civil, na redacção anterior ao 272/2001, de 13 de Outubro e 236/2001, de 30 de Agosto, e ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001 de 14 de Dezembro.">Decreto-Lei 324/2007, de 28 de Setembro.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas v), vi), vii), viii), ix) e xiii) do n.º 1.1.1, das alíneas vi), vii), viii), e xviii) do n.º 1.2.1, da alínea vii) do n.º 1.2.2, e das alíneas i), até ao limite de Euro 50 000, v), vi), vii), viii), iv) e x) do n.º 1.3.

5 - Na minha ausência ou impedimento designo como meus substitutos, pela seguinte ordem:

i) O vice-presidente José Ascenso Nunes da Maia;

ii) A vice-presidente Maria Celeste Borges da Conceição Ramos; e

iii) O vice-presidente João Pedro Monteiro Rodrigues.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.

2 de Novembro de 2007. - O Presidente, António Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-21 - Decreto-Lei 404/90 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de isenção de sisa das empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-30 - Decreto-Lei 236/2001 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime de celebração de casamentos civis fora do horário de funcionamento dos serviços e aos sábados, domingos e feriados.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-13 - Decreto-Lei 272/2001 - Ministério da Justiça

    Determina a atribuição e transferência de competências relativas a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias de registo civil, regulando os correspondentes procedimentos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei Orgânica 2/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 324/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Civil e republica-o em anexo. Introduz ainda alterações ao Código Civil, ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, ao Código do Notariado, ao Código do Imposto de Selo, aos Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001 de 14 de Dezembro.

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