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Aviso 22065/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para contratar dois técnicos superiores de 2.ª classe (estagiários) - área de contabilidade e administração e área de arqueologia

Texto do documento

Aviso 22 065/2007

Concurso para recrutamento de pessoal em regime de contrato individual de trabalho

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo meu despacho de 18 de Outubro de 2007, e nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e do Regulamento Interno do Regime de Contrato Individual de Trabalho do Município de Góis, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de Outubro de 2007, aceitam-se candidaturas para o concurso de recrutamento de pessoal para quadro de pessoal do regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, deste município, para as categorias a seguir designadas:

A - técnico superior de contabilidade e administração (estagiário) - um lugar;

B - técnico superior de arqueologia (estagiário) - um lugar.

2 - Duração do concurso - um ano.

3 - Validade - o recrutamento é válido para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas, no prazo de um ano.

3.1 - Foi efectuada a consulta prévia, prevista no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, verificando-se a inexistência na BEP de pessoal em situação de mobilidade especial, para o reinício de funções.

4 - Prazo de candidatura - cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

5 - Conteúdo funcional - para o concurso A, o constante no despacho do SEALOT n.º 18 117/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 1999; para o concurso B, o constante no Decreto Regulamentar 28/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 21 de Julho de 1997, mapa 1.

6 - Remuneração - correspondente ao índice 321 da tabela de remunerações das carreiras gerais da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - concelho de Góis.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Prova oral de conhecimentos (POC) - legislação/regulamentos necessários à realização das provas de conhecimentos: férias, faltas e licenças e Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com redacção da Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio; Lei 24/84, de 16 de Janeiro, respectivamente); Regulamento Interno do Regime de Contrato Individual de Trabalho do Município de Góis, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de Outubro de 2007; Lei 23/2004, de 22 de Junho;

8.2 - Avaliação curricular (AC);

8.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS);

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema classificativo final, constam na acta de reunião da comissão do procedimento do respectivo concurso, a qual será facultada aos interessados a seu pedido.

9 - Requisitos gerais de admissão - a estes concursos poderão ser admitidos os candidatos que reúnam os requisitos abaixo indicados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas de acordo com o estipulado no artigo 7.º do Regulamento Interno do Regime de Contrato Individual de Trabalho do Município de Góis:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias exigidas no anúncio do procedimento de concurso para o desempenho das funções dos lugares a prover;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Requisitos especiais - posse de licenciatura na área de conhecimento dos respectivos lugares a prover.

10 - Formalização das candidaturas - os interessados devem formular um requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Góis, em impresso a fornecer pela Câmara Municipal de Góis, ou obtido através do site www.cm-gois.pt, onde conste a sua identificação completa, curriculum vitae (em impresso a fornecer pelo município de Góis), com certidão de habilitações, que deverá ser entregue pessoalmente contra recibo na Divisão de Recursos Humanos do Município de Góis, sita na Praça da República, Góis, ou enviada por correio sob registo com aviso de recepção, para a seguinte morada: Município de Góis, Praça da República, 3330-310 Góis, atendendo-se neste caso à data do registo, ou enviada por correio electrónico para o endereço correi@drh-gois.pt.

11 - Publicitação das listas - os candidatos excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.

Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, os quais terão início no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da afixação da respectiva lista nominal.

12 - Assiste à comissão do procedimento a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - É fixada a reserva de lugares nas categorias acima referenciadas, para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição da comissão do procedimento:

Para o concurso A:

Presidente - Maria Helena Antunes Barata Moniz, vice-presidente da Câmara Municipal.

1.º vogal efectivo - Dr. Mário Barata Garcia, chefe de divisão Administrativa e Financeira, o qual substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Cristina Grácio Silva Rosa, técnica superior de 1.ª classe, jurista.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria de Lurdes Oliveira Castanheira, técnica superior de serviço social assessora.

2.º vogal suplente - Dr. José António Carmona Lameiras, técnico superior de serviço social principal.

Para o concurso B:

Presidente - engenheiro Carlos Cabaço Dias Correia, técnico superior engenheiro civil assessor principal.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria de Lurdes Oliveira Castanheira, técnica superior de serviço social assessora, a qual substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º vogal efectivo - engenheira Maria de Lurdes Calhau Rodrigues, técnica superior engenheira civil de 2.ª classe.

1.º vogal suplente - Dr.ª Ana Cristina Grácio Silva Rosa, técnica superior jurista de 1.ª classe.

2.º vogal suplente - engenheira Maria Helena Pedruco Jorge Conceição, técnica superior engenheira zootécnica de 2.ª classe.

18 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino.

2611061945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Decreto Regulamentar 28/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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