Despacho 25 545-AP/2007
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria:
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Considerando o disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/99, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-374/2007;
Publica-se em anexo a estrutura curricular e o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia Informática (regime diurno e regime pós-laboral) objecto de adequação no âmbito do Processo de Bolonha, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pela Portaria 767/99, de 30 de Agosto, alterado pela Portaria 857/99, de 6 de Outubro, e pelo Despacho 20273/2005 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de Setembro.
Artigo 1.º
Plano de estudos
O plano de estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia Informática (regime diurno e regime pós-laboral) passa a ter a composição constante dos anexos ao presente despacho.
Artigo 2.º
Transição
As regras de transição para a nova organização decorrente da adequação ao Processo de Bolonha são as fixadas pelo Regulamento 134/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Junho.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
9 de Outubro de 2007. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Engenharia Informática
Grau de licenciatura
Ramo de Sistemas de Informação
QUADRO N.º 1
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Licenciatura em Engenharia Informática
Ramo de Tecnologias de Informação e Comunicação
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
A proposta de adequação da licenciatura em Engenharia Informática contempla dois ramos de especialização: Sistemas de Informação e Tecnologias de Informação e Comunicação. A opção por um dos ramos da licenciatura é feita no 4.º semestre.
ANEXO II
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Engenharia Informática
Grau de Licenciatura
Área científica predominante do curso: Engenharia Informática
Ramo: Sistemas de Informação
1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
4.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
5.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
6.º Semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Ramo: Tecnologias de Informação e Comunicação
1.º Semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
2.º Semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
3.º Semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
4.º Semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
5.º Semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
6.º Semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)