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Portaria 857/99, de 6 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 767/99, de 30 de Agosto, que aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Texto do documento

Portaria 857/99
de 6 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias 413-A/98, de 17 de Julho e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria 767/99, de 30 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
Os quadros n.os 5 e 8 do anexo II à Portaria 767/99, de 30 de Agosto, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Setembro de 1999.


ANEXO
ANEXO II
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Engenharia Informática
Grau de bacharel
1.º ciclo - Regime nocturno
Quadro n.º 5 (Portaria 767/99, de 30 de Agosto - alteração)
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
Quadro n.º 8 (Portaria 767/99, de 30 de Agosto - alteração)
8.º semestre
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-C/98 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 413-E/98 de 17 de Julho, que autoriza diversas instituições de ensino superior a conferir os graus de bacharel e de licenciado em cursos identificados em anexo, introduzindo o par Instituto Politécnico de Leiria, Escola Superior de Tecnologia e Gestão/Curso de Tradução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 770/2002 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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