Portaria 282/2003
de 29 de Março
A requerimento da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1061/90, de 18 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 1384/2002, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março):
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O quadro n.º 2 do anexo à Portaria 1384/2002, de 23 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 1384/2002.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 10 de Março de 2003.
ANEXO
(Portaria 1384/2002, de 23 de Outubro - alteração)
Instituto Superior Politécnico Gaya
Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário
Curso de Intervenção Social e Comunitária
Grau de bacharel
QUADRO N.º 2
1.º ciclo - 2.º ano
(ver quadro no documento original)